Perdas e danos

 Nota: Este artigo é sobre o conceito de perdas e danos. Para o fundo específico em discussão nas conferências das Nações Unidas, veja Fundo de Perdas e Danos.
Escombros no bairro Farrapos, em Porto Alegre, após as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. O conceito de perdas e danos está relacionado aos impactos causados por desastres naturais ligados à crise climática.

Perdas e danos, no contexto das mudanças climáticas, é um conceito que descreve os resultados de efeitos das alterações climáticas e como lidar com eles (para além da adaptação às alterações climáticas).[1] Houve lentos avanços na implementação de mitigação e adaptação. Algumas perdas e danos já estão ocorrendo, e outras ainda por vir são inevitáveis.[2]:62 Há uma distinção entre perdas econômicas e não econômicas; a maior diferença é que perdas não econômicas envolvem coisas que não costumam ser comercializadas em mercados.[3]

A resposta apropriada dos governos às perdas e danos tem sido contestada desde a adoção do termo e do conceito pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). Estabelecer a responsabilidade e a compensação por perdas e danos tem sido um objetivo de longa data dos países vulneráveis e em desenvolvimento na Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS, na sigla em inglês) e no Grupo dos Países Menos Desenvolvidos nas negociações.[4]

Contudo, os países desenvolvidos têm resistido a isso. O atual mecanismo da UNFCCC para lidar com perdas e danos, o "Mecanismo Internacional de Varsóvia para Perdas e Danos", concentra-se na pesquisa e no diálogo, em vez de responsabilidade ou compensação. Na COP 27, em 2022, após anos de negociação, as nações concordaram com uma proposta para estabelecer um fundo multilateral para perdas e danos, para apoiar as comunidades na prevenção, minimização e resolução de danos e riscos quando a adaptação não é suficiente ou chega tarde demais.[5]:63

Definição

Um tamanduá-bandeira morto em área queimada em Apuí, no Amazonas. Esta cena simboliza o conceito de perda irreversíveis das mudanças climáticas: a extinção de espécies, a destruição permanente de ecossistemas e a perda de biodiversidade, que não podem ser restauradas ou compensadas integralmente.
Destroços alinham as ruas de Tacloban, nas Filipinas, após a passagem do Tufão Haiyan, em 2013. A cena ilustra o conceito de danos climáticos: os prejuízos quantificáveis em infraestrutura, economia e meios de subsistência, que demandam reparação, reconstrução e compensação para a recuperação da comunidade.

Não existe uma definição única de perdas e danos.[6]:2563 Na verdade, a ONU distingue entre P&D (Perdas e Danos) como o diálogo no âmbito das negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e 'perdas e danos' como os impactos observados e pesquisados.[7][8]

A redação exata no Sexto Relatório de Avaliação do IPCC, publicado em 2022, é:

A pesquisa considerou Perdas e Danos (em letras maiúsculas) como se referindo ao debate político no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) após o estabelecimento do Mecanismo de Varsóvia sobre Perdas e Danos em 2013, que visa "abordar perdas e danos associados aos impactos das mudanças climáticas, incluindo eventos extremos e eventos de início lento, em países em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas".

Letras minúsculas (perdas e danos) foram consideradas como se referindo de forma ampla aos danos causados por impactos (observados) e riscos (projetados) e podem ser econômicos ou não econômicos.[7] :2914

O documento aborda também financiamento de risco (para riscos residuais), fontes de financiamento e opções para perdas e danos, e financiamento transformador. Exemplos de financiamento transformador incluem: financiamento da realocação e retirada de bens e comunidades ou a mudança de meios de subsistência, quando os atuais se tornam inviáveis.[6] :2563–2564

A UNFCCC definiu perdas e danos como incluindo danos resultantes de eventos súbitos (catástrofes climáticas como ciclones), bem como de processos mais lentos (por exemplo, a subida do nível do mar).[9] Perdas e danos podem ocorrer em sistemas humanos (como os meios de subsistência), bem como em sistemas naturais (como a biodiversidade), embora a ênfase em pesquisas e políticas esteja nos impactos humanos.[10]

Em sistemas humanos, é feita uma distinção entre perdas econômicas e perdas não econômicas. Perdas e danos econômicos afetam recursos, bens e serviços que são comumente comercializados. As perdas e danos não-econômicos incluem a perda de membros da família e o desaparecimento de culturas.[11] A principal diferença entre os dois é que as perdas não econômicas envolvem coisas que não são comumente negociadas em mercados.[3]

O conceito de "Perda" pode ser entendido como destruição irreversível causada pelas mudanças climáticas, por exemplo, através da avaria completa ou redução permanente no funcionamento de ativos, infraestrutura ou recursos. Exemplos são a submersão completa de pequenas nações insulares devido à elevação do nível do mar, a extinção irreversível de uma espécie ou a perda permanente de locais de patrimônio cultural devido à erosão causada por eventos climáticos extremos.[12]

O conceito de "Dano", por sua vez, se refere aos efeitos nocivos e custos associados às mudanças climáticas que podem ser quantificados e potencialmente compensados (incluindo custos econômicos, sociais e ambientais). Os danos podem ser temporários ou parcialmente reversíveis, e muitas vezes envolvem reparação, restauração ou compensação. Exemplos são a destruição de infraestruturas por furacões, perdas econômicas devido à perda de colheitas causada pela seca ou os custos de realocação de comunidades costeiras devido à erosão e à subida do nível do mar.[12]

Conceitos-chave

Impactos residuais

O conceito de impactos (ou riscos) residuais no contexto da discussão sobre perdas e danos está intrinsecamente ligado à mitigação de emissões e à adaptação aos riscos climáticos. Ele surge precisamente quando essas duas linhas de ação falham ou se mostram insuficientes para evitar todos os impactos negativos.[2] :62 Assim, são considerados impactos "residuais" aqueles de perdas e danos em que os atuais esforços de adaptação e mitigação já não podem prevenir ou reverter - algo que tende a se tornar ainda mais relevante conforme se ultrapassam novos pontos de inflexão no sistema climático global.[13]:834[14]

Uma avaliação de perdas e danos do IPCC em 2018 descobriu que os riscos residuais aumentarão com o aquecimento adicional. Isto pode levar a impactos que vão além dos limites de adaptação.[6] :2563–2564[15]

Reparação

O tratamento de perdas e danos está intrinsecamente ligado ao debate sobre reparações climáticas – pagamentos ou suporte financeiro que se baseiam no conceito de compensação por danos históricos e inevitáveis. Para seus defensores, tais reparações não são apenas um mecanismo financeiro, mas uma forma de justiça climática, necessárias para responsabilizar os países que historicamente mais emitem pelas perdas e danos resultantes de suas emissões.[16][17][18] A sensibilidade política em torno do termo "reparações" é alta, pois implica diretamente em admitir responsabilidade legal e obrigação de compensação. Esta tensão foi sintetizada por um consultor do Bangladesh durante a COP26, em Glasgow, que comentou: "o termo "perdas e danos" é um eufemismo para termos que não estamos autorizados a usar, que são "responsabilidade e compensação"... "Reparações" é ainda pior".[19]

História

Comitiva das Maldivas durante a COP28, em Dubai. Foi a partir da Declaração de Malé de 1989 que se iniciou o processo de formação da Aliança dos Pequenos Estados Insulares, responsável por pautar o conceito de perdas e danos.

A discussão sobre compensação climática tem raízes que remontam às décadas de 1970 e 1980, mesmo que o termo específico "perdas e danos" tenha sido formalizado posteriormente. Por exemplo, o princípio 22 da declaração da Conferência de Estocolmo, em 1972, afirmava que:

Os Estados devem cooperar para desenvolver ainda mais o direito internacional relativo à responsabilidade e indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais causados por atividades sob a jurisdição ou controle desses Estados em áreas fora da sua jurisdição.[20]:13

Durante a década de 1980, emergiram os primeiros movimentos estruturados sobre justiça ambiental, particularmente nos Estados Unidos, onde comunidades afetadas desproporcionalmente por poluição tóxica começaram a articular demandas por reparações.[21]

O conceito de responsabilidade climática diferenciada surgiu no contexto das crescentes preocupações ambientais globais da década de 1980.[22] A década foi marcada por uma crescente conscientização científica sobre as mudanças climáticas, impulsionada pelos registros de temperatura que mostravam um aquecimento acelerado. A comunidade científica internacional começou a reconhecer que as atividades humanas, particularmente a queima de combustíveis fósseis pelos países industrializados, estava causando mudanças climáticas potencialmente catastróficas.[23]

Com o aumento da mobilização em direção à instrumentos de governança e financiamento climático a nível internacional, países desproporcionalmente afetados pelos impactos da crise climática, em especial os países insulares, passaram a discutir pautas em comum. Em 1987, marés recordes inundaram a capital das Maldivas, Malé, e quase um terço do arquipélago, levando o governo a examinar as causas deste fenômeno raro. O então presidente das Maldivas, Maumoon Abdul Gayoom, trouxe esta questão para a atenção da comunidade internacional na Cúpula da Commonwealth para Chefes de Estado e Governo em Vancouver e nas Nações Unidas, em um discurso alertando para as ameaças existenciais enfrentadas pelos países insulares.[24] Em 1989, a Declaração de Malé sobre Aquecimento Global e Elevação do Nível do Mar, assinada pelos delegados e ministros de 14 estados insulares, foi um documento seminal na resposta internacional às mudanças climáticas - e na fundação da Aliança dos Pequenos Estados Insulares, estabelecida formalmente em 1990, antes da Segunda Conferência Mundial sobre o Clima, em Genebra.[25][26]:72

Negociações iniciais (1991-2006)

Fotografia de 2011 em Taraua do Sul, em Kiribati, com uma placa com um apelo à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima para salvar os países insulares da subida do nível do mar.

Quando a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) estava sendo elaborada em 1991, a Aliança dos Pequenos Estados Insulares propôs a criação de um fundo internacional de seguros para “compensar os países em desenvolvimento, as pequenas ilhas e zonas costeiras em baixa altitude mais vulneráveis pelas perdas e danos resultantes da subida do nível do mar”.[4] Na proposta, o valor a ser contribuído por cada país seria determinado por sua contribuição relativa às emissões globais e sua participação relativa no produto nacional bruto global, uma fórmula "modelada na Convenção Suplementar de Bruxelas de 1963 sobre Responsabilidade de Terceiros no Campo da Energia Nuclear".[27]

Esta proposta foi rejeitada e, quando a UNFCCC foi adotada em 1992, não continha qualquer menção a perdas ou danos.[27] Ainda assim, no mesmo ano, a Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, assinada ao final da Rio-92, reafirmava, em seu princípio 13, a necessidade de desenvolver mecanismos de responsabilização e indenização:

Os Estados deverão desenvolver a legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização referente às vítimas da contaminação e outros danos ambientais. Os Estados deverão cooperar de maneira diligente e mais decidida no preparo de novas leis internacionais sobre responsabilidade e indenização pelos efeitos adversos dos danos ambientais causados pelas atividades realizadas dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, em zonas situadas fora de sua jurisdição.

As negociações subsequentes, incluindo a COP2 em Genebra (1996) e a COP3 em Quioto (1997), focaram-se intensivamente nos mecanismos de flexibilidade, metas de redução de emissões e o papel dos países em desenvolvimento. O Protocolo de Quioto, adotado em dezembro de 1997, estabeleceu metas juridicamente vinculantes de redução de emissões para países desenvolvidos, mas não incluiu disposições específicas sobre perdas e danos. Durante as COPs seguintes, particularmente a COP4 em Buenos Aires (1998) e as negociações subsequentes até 2006, as discussões centraram-se na implementação do Protocolo de Quioto, incluindo os detalhes dos mecanismos de flexibilidade, cumprimento e financiamento para adaptação.[28]:14[29]:5

Fotografia da COP13, em dezembro de 2007, em Bali, na Indonésia. O "Plano de Ação de Bali" seria o primeiro documento das Nações Unidas a citar o termo "perdas e danos"

O Plano de Ação de Bali e o Acordo de Copenhague (2007-2009)

Nos meses que antecederam a COP13, em Bali, na Indonésia, em 2007, membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) começaram a projetar a necessidade da elaboração de um novo acordo climático global, que substituíria o limitado Protocolo de Quioto. Assim, a COP de Bali foi projetada para a elaboração de um "plano de ação" para a elaboração deste novo acordo climático, a ser negociado em 2009, durante a COP15, em Copenhague.[29] :8

Neste contexto político, apoiado pelo Quarto Relatório de Avaliação do IPCCC - que reforçou o caráter inevitável de perdas relacionadas às mudanças climáticas - o conceito de "Perdas e danos" seria utilizado pela primeira vez no texto final do Plano de Ação de Bali de 2007, que chamava por "estratégias de redução de catástrofes e meios para abordar as perdas e os danos associados aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas".[13]:834[30]

A inclusão do termo no acordo foi impulsionada por uma pressão crescente dos países em desenvolvimento. A Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS) apresentou uma proposta reformulada de sua proposta original de 1992 para um mecanismo de financiamento para lidar com perdas e danos, baseado em instrumentos de seguros, reabilitação, compensação e gestão de risco. O Grupo Africano de Negociadores (AGN, na sigla em inglês) juntou-se ao apelo e também incorporou formalmente a dimensão de perdas e danos na sua posição oficial para Bali, dando maior peso político à demanda.[31]:7-8

Apesar de o Acordo de Copenhague ter sido considerado, na opinião majoritária da UNFCCC, uma falha,[29] :9-10 os debates em torno de perdas e danos continuariam nas conferências posteriores a Bali e Copenhague.[31] :7-8

Debates em torno de mecanismos de compensação (2010-2012)

Um momento crucial do debate internacional sobre perdas e danos ocorreu na COP16, em Cancún, em 2010, quando foi estabelecido um grupo de trabalho dedicado a debater abordagens para a resposta a perdas e danos associados aos impactos das mudanças climáticas em países em desenvolvimento particularmente vulneráveis.[13] :835-836[32]:12-13 Este programa, estruturado sob o "Quadro de Adaptação de Cancún", representou a primeira vez que a demanda por enfrentar essa problemática foi oficialmente institucionalizada dentro da Convenção.[13] :835-836 O mandato do grupo de trabalho incluía a realização de workshops e reuniões de especialistas, posteriormente detalhadas em três áreas: análise do risco de perdas e danos, possíveis abordagens para enfrentá-los e o papel da Convenção em melhorar a implementação das abordagens identificadas.[31] :9

O debate avançou no ano seguinte durante a COP17 em Durban, que exigiu "a necessidade de explorar uma variedade de abordagens possíveis e mecanismos potenciais, incluindo um mecanismo internacional, para abordar perdas e danos", com recomendações a serem consideradas na COP seguinte, em Doha.[32] :12

A COP18, em Doha, tornou-se um divisor de águas ao admitir o papel fundamental da UNFCCC no enfrentamento de perdas e danos, com negociações intensas e polarizadas. De um lado, um número recorde de países em desenvolvimento, representados por grupos como a Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS), o Grupo Africano de Negociadores (AGN) e os Países Menos Desenvolvidos (LDC, na sigla em inglês), além de nações como Bolívia e Filipinas, defendia a criação de um mecanismo de compensação financeira.[13] :837 Do outro lado, os países desenvolvidos, liderados pelos Estados Unidos, opunham-se veementemente à adoção da palavra "compensação" e de qualquer outro termo que denotasse responsabilidade legal, para evitar litígios; em vez disso, o dinheiro seria considerado como ajuda. Além disso, o grupo argumentava que a criação de mecanismos de compensação desviaria recursos dos esforços de adaptação, além da dificuldade em se calcular o valor monetário de vidas e meios de subsistência.[13] :837[33]

O resultado em Doha foi a falta de resolução de questões-chave, incluindo se os fundos dedicados a perdas e danos viriam dos orçamentos existentes de ajuda humanitária e de socorro em desastres, ou viriam de um novo fundo a ser criado. Além disso, a decisão sobre questões como as formas de distribuição dos recursos, um dos principais pontos de discórdia, ficou agendada para a conferência do ano seguinte, em Varsóvia.[33]

Apesar do 5º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), publicado em 2013-2014, não conter um capítulo separado sobre perdas e danos, o Capítulo 16 de Grupo de Trabalho II: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade (WG2), sobre limites e restrições de adaptação, trouxe dados que foram estudados em uma análise qualitativa, e tal pesquisa mostrou que o termo foi usado com muito mais frequência em declarações sobre países do Anexo 1 (por exemplo, EUA, Austrália ou países europeus) do que em textos sobre países não incluídos no Anexo 1 (a maioria dos países da África, Ásia, América Latina e Pacífico), que tendem a ser mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas.[34]

Mecanismo Internacional da Varsóvia para Perdas e Danos (2013)

Público durante a sessão de abertura da COP-19, em Varsóvia, em 2013.

O Mecanismo Internacional da Varsóvia para Perdas e Danos, criado em 2013, reconhece que “as perdas e os danos associados aos efeitos adversos das alterações climáticas incluem, e em alguns casos envolvem mais do que aquilo que pode ser reduzido pela adaptação”.[35] Ele determina que é preciso “melhorar o conhecimento e a compreensão”, “reforçar o diálogo, a coordenação, a coerência e as sinergias entre as partes interessadas relevantes” e “melhorar a ação e o apoio, incluindo o financiamento, a tecnologia e o reforço de capacidades, para lidar com perdas e danos associados aos efeitos adversos das alterações climáticas”.[35] Entretanto, ele não prevê nenhuma responsabilidade ou compensação por perdas e danos. A única razão pela qual perdas e danos foram sequer discutidos em Varsóvia foi porque toda a delegação dos países em desenvolvimento ameaçou um abandono das negociações.[36]

O Mecanismo Internacional de Varsóvia sobre Perdas e Danos foi criado em 2013 para lidar com os efeitos relacionados ao clima em países altamente vulneráveis e foi aprovado em 2015 pelo Acordo de Paris. No entanto, os conceitos, métodos, ferramentas e orientações para a política e implementação de perdas e danos permaneceram contestados e foram considerados vagos.[12]

O Acordo de Paris previu a continuação do Mecanismo Internacional de Varsóvia, mas declarando explicitamente que a sua inclusão “não implica nem constitui uma base para qualquer responsabilidade ou compensação”.[37] A inclusão desta cláusula foi a condição sob a qual países desenvolvidos, particularmente os Estados Unidos, concordaram em incluir uma menção a perdas e danos.[4][38]

Os anos seguintes ao Acordo de Paris testemunharam esforços contínuos para operacionalizar e fortalecer os mecanismos de perdas e danos. A primeira revisão do Mecanismo de Varsóvia, realizada na COP22 em Marraquexe em 2016, reafirmou seu mandato e estabeleceu um plano de trabalho de cinco anos.[39] Em 2019, durante a COP25 em Madrid (sob presidência chilena), estabeleceu-se a Rede de Santiago para Perdas e Danos (RSPD), projetada para conectar países em desenvolvimento vulneráveis a provedores de assistência técnica e recursos, a fim de enfrentar os riscos do clima em relação a perdas e danos.[40]

Fachada da sede do Banco Mundial em Washington, DC.

Fundo de Perdas e Danos (2022–atualmente)

Em 2022, na COP 27, realizada em Shar el-Sheikh, Egito, foi aprovada a ideia de se financiar "perdas e danos" devido às mudanças climáticas por meio da criação de um fundo especial que forneceria apoio aos países em desenvolvimento, particularmente aqueles mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas, na gestão e compensação de danos associados à crise.[41] À altura, não foi decidido de onde viria o dinheiro, tampouco quem exatamente deveria recebê-lo,[41] mas foi instituído um comitê de transição para estabelecer os direcionamentos.[42]

Na COP seguinte, realizada em Dubai, Emirados Árabes Unidos, houve o lançamento do Fundo de Resposta a Perdas e Danos, com o fundo ficando temporariamente sobre a gestão do Banco Mundial, até o ano de 2027.[43] A União Europeia, o Reino Unido e os Estados Unidos, entre outros países, anunciaram contribuições imediatas para o novo fundo, totalizando cerca de US$400 milhões.[44] Até o final da COP 28, o fundo já havia comprometido US$661 milhões.[45]

Por fim, na COP 29 realizada em Baku, ocorreu a assinatura do Acordo de Tutela e do Acordo da Sede da Secretaria entre o Conselho do Fundo de Resposta a Perdas e Danos e o Banco Mundial, bem como o Acordo do País Anfitrião entre o Conselho do Fundo e o país anfitrião do Conselho do Fundo, as Filipinas. Com isso, o Fundo está pronto para aceitar contribuições e esperava-se que começasse a financiar projetos em 2025.[46]

Cúpula de financiamento climático de Paris (2023–atualmente)

Antes da cúpula sobre finanças climáticas de Paris, em junho de 2023, mais de 100 economistas assinaram uma carta pedindo o estabelecimento de um imposto sobre riqueza extrema como um mecanismo de perdas e danos para o 1% das pessoas mais ricas, que são responsáveis por duas vezes mais emissões do que os 50% mais pobres (um imposto de 2% poderia arrecadar aproximadamente 2,5 trilhões). Se forem comparadas as emissões dos países de renda alta com os danos causados pelas alterações climáticas aos países de renda baixa o resultado é que os países ricos têm uma dívida de cerca de US$ 6 bilhões anuais com os países de renda baixa.[47]

A ideia não foi aceita na cúpula, mas houve algum avanço: o Banco Mundial permitiu que países de baixa renda interrompessem temporariamente o pagamento de dívidas caso fossem atingidos por desastres climáticos (a maior parte da ajuda financeira para países vulneráveis ao clima vem na forma de dívidas, o que muitas vezes piora a situação, sobrecarregando seu endividamento). Cerca de US$ 300 bilhões foram prometidos como ajuda financeira nos próximos anos, embora, segundo especialistas, seja necessária uma ajuda na casa dos trilhões para resolver, de fato, o problema.[48][49]

Desafios de implementação

Atribuição

Uma das questões centrais e mais complexas nas negociações internacionais sobre o tema é a metodologia para a atribuição científica dos impactos às mudanças climáticas. O problema central é determinar quando e como eventos climáticos extremos podem ser diretamente vinculados às alterações climáticas antropogênicas e não à variabilidade climática natural.[50]:115-116

A ciência de atribuir fenômenos climáticos a causas específicas fez progressos notáveis desde a década de 1990. Estudos pioneiros e subsequentes alcançaram alto nível de confiança ao demonstrar que a influência antropogênica foi o principal motor do aquecimento global observado desde meados do século XX, um fato fundamental que embasa a própria Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).[50] :125-127

No entanto, atribuir perdas e danos específicos (como a perda de vidas em uma onda de calor ou a destruição de um vilarejo por erosão costeira) às mudanças climáticas é uma tarefa cientificamente muito mais complexa. Nessa escala local, o sinal das mudanças climáticas torna-se mais difícil de se isolar em meio à variabilidade natural do clima e a uma infinidade de outros fatores não climáticos que influenciam a vulnerabilidade e a exposição das comunidades, como pobreza, má gestão de recursos, conflitos locais e modelos de desenvolvimento.[51]

A atribuição é particularmente desafiadora no caso de eventos de início lento, como a elevação do nível do mar, a acidificação dos oceanos e a desertificação. Enquanto os danos de eventos de início rápido, como ciclones e furacões, são mais facilmente quantificáveis, os impactos de processos lentos são cumulativos e se manifestam ao longo de décadas, dificultando a vinculação direta a um único evento climático e a quantificação de suas perdas associadas. Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) relatam grandes dificuldades em calcular os custos financeiros desses impactos lentos e contínuos, pois faltam metodologias integradas e sistemáticas para sua avaliação.[52]

Diante desses impasses políticos e científicos, algumas organizações humanitárias defendem que é mais eficiente e justo abordar todas as perdas e danos relacionadas ao clima e intempéries de forma integrada, sem tentar isolar estritamente a porção atribuível à mudança climática antropogênica. Isso evitaria a paralisia por análise e permitiria uma gestão integrada de riscos, sem punir comunidades por estarem em regiões com poucos dados científicos disponíveis para comprovar o nexo causal. Essa visão é resumida na adoção do termo "perdas e danos associados ao clima" em vez de "induzidos" pelo clima, uma distinção crucial para liberar financiamento de forma ágil.[50] :121-123

Mapa dos país menos desenvolvidos reconhecidos pela ONU. Costumam ser o grupo que mais enfrenta barreiras de acesso ao financiamento climático, devido à fragilidade institucional e limitações técnicas e econômicas para elaboração de projetos e solicitações de apoio internacional.

Barreiras de acesso

Países em situação de fragilidade e afetados por conflitos enfrentam barreiras particularmente severas no acesso ao financiamento climático, incluindo o Fundo de Perdas e Danos. Estes países frequentemente carecem dos sistemas, recursos humanos e conhecimentos técnicos necessários para preparar efetivamente solicitações de financiamento.[53] Uma análise de dados publicada em 2023 indicou que países em contextos frágeis receberam apenas 223 milhões de dólares em financiamento para adaptação climática em 2021, menos de 1% dos fluxos totais.[53][54]:2

O processo de credenciamento para acesso direto a fundos climáticos pode levar acima de cinco anos para países menos desenvolvidos não credenciados, o que é inadequado para responder necessidades urgentes de perdas e danos, caracterizados por impactos climáticos urgentes e que requerem resposta imediata. Adicionalmente, críticas apontam que a abordagem "baseada em projetos", tradicionalmente usada por instituições como o Fundo Verde do Clima, é inadequada para a abordagem abrangente e multifacetada necessária para abordar perdas e danos em países vulneráveis.[55]

Governança

A discussão de governança sobre perdas e danos, especialmente a governança do Fundo de Perdas e Danos, giram em torno da decisão de hospedar o fundo no Banco Mundial, com intensos debates entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento, liderados pelo Grupo dos 77 e China, argumentaram que o Banco Mundial carece de independência adequada, especialmente considerando que os Estados Unidos são o maior acionista e possuem poder decisório primário na escolha da liderança da instituição. Esta preocupação reflete temores mais amplos de que países desenvolvidos possam exercer controle desproporcional sobre as decisões de financiamento, potencialmente contradizendo os princípios de justiça climática.[56]

Adicionalmente, surgiram preocupações sobre os custos administrativos elevados associados à hospedagem no Banco Mundial. Experiências com outros fundos indicam que as taxas administrativas podem chegar a 24% dos custos do secretariado, representando um desvio substancial de recursos que poderiam ser direcionados diretamente às comunidades vulneráveis. A natureza "interina" da hospedagem pelo Banco Mundial por quatro anos adiciona incerteza sobre a estrutura de governança de longo prazo do fundo.[57][58]

Referências

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