Polícia Civil do Estado da Bahia
| Polícia Civil do Estado da Bahia | |
|---|---|
| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado da Bahia |
| Sigla | PC-BA |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado da Bahia |
| Direção superior | Secretaria de Segurança Pública |
| Chefe | Diretor-Geral da Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
![]() Entrada do Palácio da Piedade, sede da Polícia Civil na praça da Piedade, Salvador. | |
| Sede | Salvador, Brasil |
| Delegado Geral[2] | Delegada Heloísa Brito |
| Força de elite | CORE - Coordenação de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil |
| Empregados | c.5 700 policiais (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.policiacivil.ba.gov.br/ | |
A Polícia Civil do Estado da Bahia é uma das polícias da Bahia, Brasil. Sua função é de polícia judiciária e investigativa, averiguando os ilícitos penais na forma da lei.
Na época da transição da Monarquia para a República no Brasil, a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia ainda estava se ajustando ao novo sistema, foi quando a Polícia Civil da Bahia funcionou até 1978 sob legislação específica instituída na Constituição do Estado da Bahia de 1891, a qual dizia, no artigo 128, que: "A Polícia Administrativa e Judiciária será cometida à direção de um chefe em todo o Estado, a um ou mais comissionários em cada termo e a um subcomissário em cada distrito". Atualmente, a Polícia Civil se rege pelas normas da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, editada pela Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009.[3]
Essa lei manteve as carreiras da policial civil, criadas por dispositivo legal anterior, cujo cargo mais graduado é o de Delegado de Polícia, um bacharel em Direito, que, após ser aprovado em concurso público, ainda se forma na Academia da Polícia Civil (ACADEPOL).
A instituição é dirigida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, um delegado de carreira escolhido e nomeado pelo Governador do Estado. Na estrutura da Polícia, as carreiras são de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.[carece de fontes] Os princípios institucionais são: a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, hierarquia funcional, disciplina funcional, unidade de doutrina e a unidade técnico-científica aplicados à investigação policial, indivisibilidade institucional e da investigação, interdisciplinaridade da investigação, indelegabilidade das atribuições funcionais, proteção e promoção dos direitos da dignidade da pessoa humana, e autonomia na execução da atividade policial.[carece de fontes]
Quanto à padronização do procedimento, existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal.[carece de fontes]
História

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[4] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Organização



A Polícia Civil do Estado da Bahia desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. Na capital e Região Metropolitana de Salvador funcionam 28 delegacias policiais e no interior, 24 Coordenadorias de Polícia do Interior dirigem as unidades distribuídas pelos municípios.
Quanto à investigação especializada, surgiram, em apoio às delegacias distritais, as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento das atividades criminosas que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. Os departamentos policiais especializados da Bahia, através das delegacias abaixo relacionadas, reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão do departamento de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana:[5]
- Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
- Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
- Delegacia de Proteção ao Turista (DELTUR)
- Delegacia Especial de Repr. aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DERCCA)
- Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (DEATI)
- Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR)
- Delegacia de Repressão ao Estelionato e outras Fraudes (DREOF)
- Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (DECECAP)
- Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV)
- Delegacia de Repressão a Roubo de Carga (DECARG)
- Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON)
- Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE)
Quanto às operações especiais, o Centro de Operações Especiais (COE) é a unidade de elite da Polícia Civil, formada por profissionais capacitados para atuar em situações de risco.
Cabe-lhe supervisionar e coordenar as ocorrências policiais com reféns, apurar, em caráter especial, infrações penais, realizar diligências e investigações para levantar a autoria e determinar a materialidade de crimes não elucidados pelas delegacias de polícia, realizar diligências especiais, prestar segurança pessoal e fornecer aos demais órgãos policiais, sempre que necessário, agentes ou equipes especializadas para reforço ou complementação de diligências.[6]
São os órgãos departamentais da Polícia Civil do Estado da Bahia:[7]
| Órgãos de direção superior | Órgãos de gestão tática | Órgãos de gestão estratégica |
|---|---|---|
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Há ainda as Coordenadorias de Polícia do Interior.[carece de fontes]
Ver também
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ [1]
- ↑ «Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia - Lei nº 11.370 de 4 de fevereiro de 2009» (PDF). Consultado em 5 de março de 2009. Arquivado do original (PDF) em 10 de setembro de 2010
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ «Organograma da PCBA». Polícia Civil do Estado da Bahia. Consultado em 18 de setembro de 2024
- ↑ COE – Secretaria de Planejamento – BA – página visitada em 2011-01-23[ligação inativa]
- ↑ «Estrutura Organizacional». Polícia Civil do Estado da Bahia. Consultado em 18 de setembro de 2024

