Polícia judicial

 Nota: Não confundir com polícia judiciária.
Polícia Judicial
Organização
Natureza jurídica Polícia administrativa do
Poder Judiciário do Brasil
Dependência Poder Judiciário do Brasil
(Governo do Brasil)
Localização
Jurisdição territorial  Brasil
Histórico
Criação 8 de setembro de 2020 (5 anos)[1][2][3]

Polícia Judicial é o órgão de polícia administrativa do Poder Judiciário do Brasil, criado e regulamentado pela Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a segurança pessoal e patrimonial das instalações judiciais.[1][2][4][5]

A Polícia Judicial tem como objetivo a segurança nas suas instalações físicas, incluindo a proteção pessoal de autoridades judiciais, a quem compete também a promoção de condições para a segurança patrimonial, dessa forma exercendo o poder de polícia dentro das suas instalações.[1][2]

São atribuições da polícia judicial, zelar pela segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, e quando necessário, aos seus familiares, em todo o território nacional e no exterior, quando em missão oficial, além de servidores e demais autoridades nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados.[1]

Estrutura

A Polícia Judicial possui natureza de serviço auxiliar das seções judiciárias, tribunais e conselhos, além de ter por finalidade precípua o exercício especializado do poder de polícia na esfera do judiciário nacional.[6] Integram a Polícia Judicial:

  1. O Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), como órgão superior;
  2. A Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ);
  3. As unidades de Polícia Judicial das seções judiciárias, tribunais e conselhos.

A supervisão e a coordenação técnica da atuação das unidades integrantes da Polícia Judicial competem ao DNPJ.

Ver também

Referências

  1. a b c d «RESOLUÇÃO Nº 344, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020». Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 10 de setembro de 2020. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  2. a b c «A Constitucionalidade da Polícia Judicial». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). 2020. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  3. «Setembro é mês de homenagem ao Policial Judicial». Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). 13 de setembro de 2023. Consultado em 9 de setembro de 2024 
  4. «Polícia judicial não é polícia judiciária» (PDF). Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Revista Eletrônica do CNJ. 5 (2). Julho de 2021. ISSN 2525-4502. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  5. «A polícia Judicial do Poder Judiciário brasileiro». Jusbrasil. 2021. Consultado em 4 de setembro de 2024 
  6. «CNJ e PF formam primeira turma da Polícia Judicial». Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3 de setembro de 2021. Consultado em 9 de setembro de 2024