Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul

Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado de Mato Grosso do Sul
Direção superiorSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
ChefeDelegado-Geral da Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeCampo Grande  Mato Grosso do Sul
 Brasil
Força de eliteGARRAS - Grupo Armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros
Empregadosc.2 235 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.pc.ms.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é uma das polícias de Mato Grosso do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[2].

Histórico

Origem da polícia no Brasil

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Origem da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

A divisão do Estado de Mato Grosso, ocorrida por força da Lei Complementar n.º 31, de 11 de outubro de 1977, com o nascimento de uma nova unidade da Federação, o Estado de Mato Grosso do Sul, importou na criação da estrutura administrativa e operacional que desse continuidade aos serviços públicos necessários ao seu desenvolvimento. Parte do funcionalismo do Estado de Mato Grosso passou a integrar o quadro de pessoal do novo estado, principalmente, o que já atuava no seu território.

Da mesma forma, a Polícia Civil passou a ser organizada, vindo a enriquecer os seus quadros através do concurso público realizado em 1983 para provimento de todas as categorias funcionais da instituição. A Academia de Polícia Civil, em 12 de março de 1984, é inaugurada para atender à formação profissional desse primeiros servidores, inclusive dos futuros delegados de polícia.

A Constituição de 1988 deu assento no seu texto à Polícia Civil, fixando a sua competência e designando os integrantes da carreira de delegado de polícia para a chefia máxima da instituição. Em Mato Grosso do Sul é ele escolhido e nomeado pelo governador do estado, dentre os ocupantes da Classe Especial.

A Polícia Civil regida por estatuto próprio, a Lei Complementar n.º 114, de 19 de dezembro de 2005, é um órgão de execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme estabelece o Decreto n.º 12.218, de 28 de dezembro de 2006.[4]

Carreiras policiais

Estrutura básica

Veículo Renault da Polícia Civil
1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande
Van da Polícia
  • órgãos colegiados:
Conselho Superior da Polícia Civil;
Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil.
  • órgãos de administração superior:
Departamento de Policia Especializada;
Departamento de Polícia da Capital;
Departamento de Policia do Interior;
Departamento de Inteligência Policial;
Departamento de Recursos e Apoio Policial;
Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
Academia de Polícia Civil;
Ouvidoria da Polícia Civil
  • órgãos de execução programática:
Divisão de Polícia;
Delegacia Regional de Polícia;
Delegacia de Polícia.[5].

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dirigida pelo Diretor-Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais e Delegacias Municipais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 11 delegacias na capital do estado e 79 no Interior.

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conta com as seguintes unidades especializadas:

Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - DEFRON
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários - DEDFAZ
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos -DERF
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos - DEFURV
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios - DEH
Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude - DEAIJ
Delegacia Especializada de Polinter e Capturas - POLINTER
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo - DECON
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS
Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico – DENAR
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Proteção ao Turista - DECAT
Delegacia Virtual - DEVIR
Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado - DECO

Operações especiais

O Garras - Grupo Armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros é o grupo de operações especiais da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, organizado para atuar em operações de risco, incluindo roubos a bancos e ações anti-sequestro. Conta com um efetivo de 2 delegados, 30 investigadores e dois escrivães.

Esta equipado com armamento diferenciado: pistolas Taurus PT 40; Fuzil Colt AR-15 calibre 5,56x45mm; Fuzil Heckler & Koch G3 calibre 7.62x51; Fuzil FN FAL calibre 7.62x51; Submetralhadora Heckler & Koch MP5 calibre 9mm; escopetas e carabinas.

Recebeu o reforço operacional de um veículo blindado tipo "Caveirão" projetado para resistir ao impacto dos fuzis calibre 7,62x51, 7,62x39, .223 Remington e outros calibres de alta velocidade.[6]

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. História
  5. Estrutura da Polícia Civil
  6. Treinamento com novo blindado – Página visitada em 2011-01-08

Ver também

Ligações externas