Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
| Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul | |
|---|---|
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| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado de Mato Grosso do Sul |
| Direção superior | Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública |
| Chefe | Delegado-Geral da Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Campo Grande |
| Força de elite | GARRAS - Grupo Armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros |
| Empregados | c.2 235 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.pc.ms.gov.br | |
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é uma das polícias de Mato Grosso do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[2].
Histórico
Origem da polícia no Brasil

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Origem da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
A divisão do Estado de Mato Grosso, ocorrida por força da Lei Complementar n.º 31, de 11 de outubro de 1977, com o nascimento de uma nova unidade da Federação, o Estado de Mato Grosso do Sul, importou na criação da estrutura administrativa e operacional que desse continuidade aos serviços públicos necessários ao seu desenvolvimento. Parte do funcionalismo do Estado de Mato Grosso passou a integrar o quadro de pessoal do novo estado, principalmente, o que já atuava no seu território.
Da mesma forma, a Polícia Civil passou a ser organizada, vindo a enriquecer os seus quadros através do concurso público realizado em 1983 para provimento de todas as categorias funcionais da instituição. A Academia de Polícia Civil, em 12 de março de 1984, é inaugurada para atender à formação profissional desse primeiros servidores, inclusive dos futuros delegados de polícia.
A Constituição de 1988 deu assento no seu texto à Polícia Civil, fixando a sua competência e designando os integrantes da carreira de delegado de polícia para a chefia máxima da instituição. Em Mato Grosso do Sul é ele escolhido e nomeado pelo governador do estado, dentre os ocupantes da Classe Especial.
A Polícia Civil regida por estatuto próprio, a Lei Complementar n.º 114, de 19 de dezembro de 2005, é um órgão de execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme estabelece o Decreto n.º 12.218, de 28 de dezembro de 2006.[4]
Carreiras policiais
- Delegado de Polícia
- Escrivão de Polícia Judiciária
- Investigador de Polícia Judiciária
Estrutura básica
- órgãos colegiados:
- Conselho Superior da Polícia Civil;
- Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil.
- órgãos de administração superior:
- Departamento de Policia Especializada;
- Departamento de Polícia da Capital;
- Departamento de Policia do Interior;
- Departamento de Inteligência Policial;
- Departamento de Recursos e Apoio Policial;
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
- Academia de Polícia Civil;
- Ouvidoria da Polícia Civil
- órgãos de execução programática:
- Divisão de Polícia;
- Delegacia Regional de Polícia;
- Delegacia de Polícia.[5].
Delegacia de polícia
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dirigida pelo Diretor-Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais e Delegacias Municipais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 11 delegacias na capital do estado e 79 no Interior.
Investigação especializada
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conta com as seguintes unidades especializadas:
- Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - DEFRON
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários - DEDFAZ
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos -DERF
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos - DEFURV
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios - DEH
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
- Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude - DEAIJ
- Delegacia Especializada de Polinter e Capturas - POLINTER
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo - DECON
- Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS
- Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico – DENAR
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Proteção ao Turista - DECAT
- Delegacia Virtual - DEVIR
- Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado - DECO
Operações especiais
O Garras - Grupo Armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros é o grupo de operações especiais da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, organizado para atuar em operações de risco, incluindo roubos a bancos e ações anti-sequestro. Conta com um efetivo de 2 delegados, 30 investigadores e dois escrivães.
Esta equipado com armamento diferenciado: pistolas Taurus PT 40; Fuzil Colt AR-15 calibre 5,56x45mm; Fuzil Heckler & Koch G3 calibre 7.62x51; Fuzil FN FAL calibre 7.62x51; Submetralhadora Heckler & Koch MP5 calibre 9mm; escopetas e carabinas.
Recebeu o reforço operacional de um veículo blindado tipo "Caveirão" projetado para resistir ao impacto dos fuzis calibre 7,62x51, 7,62x39, .223 Remington e outros calibres de alta velocidade.[6]
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ História
- ↑ Estrutura da Polícia Civil
- ↑ Treinamento com novo blindado – Página visitada em 2011-01-08
Ver também
Ligações externas
