Polícia Civil do Estado de Mato Grosso

Polícia Civil do Estado de Mato Grosso
Visão geral
Nome completoPolícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado de Mato Grosso
Direção superiorSecretaria de Estado de Segurança Pública
ChefeDiretor-Geral da Polícia Judiciária
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeCuiabá  Mato Grosso
 Brasil
Empregados3 415 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.mt.gov.br

A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso é uma das polícias de Mato Grosso, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

Histórico

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

A polícia civil em Mato Grosso foi criada em 24 de maio de 1842, por portaria do Presidente da Província, sendo escolhido o Chefe de Polícia dentre os desembargadores, juízes de direito, delegados ou cidadãos, sendo obrigatória a aceitação do encargo.

A partir da República, a polícia estadual foi reestruturada pelo Decreto nº 08, de 26 de outubro de 1891, dando origem à Chefatura de Polícia e preservando o cargo de delegado de polícia.

Em 1967 a Secretaria de Segurança Pública substituiu a antiga Chefatura de Policia. No dia 7 de junho de 1972 o Bacharel Sérgio Adib Hage foi nomeado Diretor Geral de Polícia, se tornando, assim, o primeiro Diretor Geral do Departamento Geral de Polícia Civil.

A Polícia Civil de carreira foi instituída pela Lei n.º 4.721, de 1984 e, finalmente, a Lei Complementar n.º 155, de 14 de janeiro de 2004, dispôs sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, que passou a ter essa denominação[4].

Valores

A Polícia Judiciária Civil norteia-se pelos seguintes princípios:

  • Ética – agir com responsabilidade, honestidade, moralidade, lealdade e respeito às normas.
  • Dignidade – tratar com urbanidade, respeito e lealdade as pessoas.
  • Compromisso social e institucional – agir em consonância com os anseios da sociedade e zelar pelas diretrizes da Instituição.
  • Imparcialidade – tratar os cidadãos com igualdade.
  • Determinação – agir com destemor, energia, convicção e constância de propósitos na execução das ações de Polícia Judiciária.
  • Qualidade – assegurar a execução dos serviços prestados de forma qualitativa, buscando padrões de excelência.[5]

Planos de carreira

Delegado de Polícia Escrivão de Polícia Investigador de Polícia
Classe A
Classe A
Classe A
Classe B
Classe B
Classe B
Classe C
Classe C
Classe C
Classe Especial
Classe Especial
Classe Especial[6]

Organização policial

Estrutura organizacional

  • Nível de decisão colegiada:[7].
Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil
  • Nível de decisão superior
Diretor-Geral de Polícia Judiciária Civil
  • Nível de apoio estratégico e especializado
Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil
  • Nível de assessoramento superior
Gabinete de Direção
  • Nível de execução programática
Coordenadoria de Execução Estratégica
Diretoria de Atividades Especiais
Gerência de Operações Especiais
Gerência de Inteligência Policial
Gerência de Armas, Explosivos e Munições
Gerência Estadual de Polinter
Gerência de Combate ao Crime Organizado
Academia de Polícia Judiciária Civil
Diretoria de Polícia Judiciária Civil Metropolitana
Diretoria de Polícia Judiciária Civil do Interior

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, dirigida pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais.[8] As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.[9] São 17 delegacias na Capital e 61 no Interior do Estado.[carece de fontes?]

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.[carece de fontes?] A Polícia Civil de Mato Grosso conta com as seguintes especializadas:[carece de fontes?]

Delegacia móvel da Polícia Civil
Delegacia Especializada de Defesa da Mulher
Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa
Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública
Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores
Delegacia Especializada do Meio Ambiente
Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor
Delegacia Especializada do Adolescente
Delegacia Especializada do Direito da Criança
Delegacia Especializada de Roubos e Furtos
Delegacia Especializada da Infância e Juventude
Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes
G.C.C.O. - Grupo de Combate ao Crime Organizado

Operações especiais

Existe uma unidade especializada de apoio operacional para pronto emprego nas situações em que as demais unidades policiais necessitem de reforços durante diligências ou prisões de marginais, principalmente, em áreas de criminalidade violenta.[carece de fontes?] Essa unidade de operações especiais, o GOE - Grupo de Operações Especiais, pelo preparo profissional para as situações de risco e a presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tende a desenvolver um forte compromisso institucional e grande devotamento à causa da sociedade.[carece de fontes?]

Ver também

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. História
  5. «Valores da PJCMT - página visitada em 2010-09-30». Consultado em 30 de setembro de 2010. Arquivado do original em 17 de janeiro de 2010 
  6. «Estatuto da Polícia Judiciária Civil/MT» (PDF). Consultado em 26 de agosto de 2009. Arquivado do original (PDF) em 4 de março de 2016 
  7. Estrutura da PJC/MT
  8. «Governador em exercício empossa delegada-geral e nova diretoria da Polícia Civil de MT - Notícias - PJC». www.pjc.mt.gov.br. Consultado em 27 de janeiro de 2026. Cópia arquivada em 20 de janeiro de 2023 
  9. «A EFETIVIDADE DOS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA LAVRADOS PELO 23º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO NO 2º SEMESTRE DE 2021 NA QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS, TRANSAÇÕES PENAIS E PRESCRIÇÕES EM RELAÇÃO A 2020». RHM. 22 (1): 162  line feed character character in |título= at position 45 (ajuda)

Ligações externas