Polícia Civil do Estado do Acre
| Polícia Civil do Estado do Acre | |
|---|---|
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| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado do Acre |
| Fundação | 1985 (41 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado do Acre |
| Direção superior | Secretaria de Estado de Polícia Civil[1] |
| Chefe | Secretário de Polícia Civil - Delegado-Geral de Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Rio Branco |
| Empregados | 952 policiais e peritos técnicos (2022)[2] |
| Página oficial | |
| www | |
A Polícia Civil do Estado do Acre, é uma das polícias do Acre, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[3]
História

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[4] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Princípios institucionais
- unidade,
- indivisibilidade,
- unidade de doutrina
- unidade de procedimento,
- hierarquia,
- disciplina.
Cargos policiais
- Delegado de Polícia Civil
- Perito Criminal
- Perito Médico-legista
- Agente de Polícia Civil
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente Penitenciário (lei complementar nº 129/2004) - Não faz parte da carreira policial civil.
- Perito Papiloscopista
- Agente de Telecomunicações Policial Civil
- Auxiliar de Perito Criminal
- Motorista Oficial
- Auxiliar de Necropsia
Organização policial
Estrutura básica
- Órgãos Superiores:
- Direção Geral da Polícia Civil - DGPC
- Conselho Superior da Polícia Civil (órgão colegiado)
- Corregedoria Geral da Polícia Civil (disciplina e fiscalização)
- Departamento Técnico Policial - DTP
- Órgãos de Execução:
- Departamento de Polícia da Capital e do Interior - DPCI
- Coordenação de Operações;
- Coordenação de logística;
- Coordenação de Armas;
- Grupo de Treinamento Policial;
- Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPC
- Departamento de Polícia Técnica e Científica (perícias)
- Instituto de Criminalística
- Instituto de Identificação Civil e Criminal
- Instituto Médico Legal
- Unidades Policiais
- Delegacias Policiais (quando chefiadas por delegados)
- Postos Policiais (quando chefiados por agentes)
- Unidades Especiais (especialização da investigação)
Delegacia de polícia
A Polícia Civil do Estado do Acre, dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população:
- Delegacias Regionais[5]
- Delegacia da 1ª Regional - Cadeia Velha
- Delegacia da 2ª Regional - Seis de Agosto
- Delegacia da 3ª Regional - Aeroporto Velho
- Delegacia da 4ª Regional - Distrito Industrial/Conjunto Tucumã
- Delegacia da 5ª Regional - Adalberto Sena
- Delegacias Gerais
- Regional do Alto Acre
- Delegacia Geral de Assis Brasil
- Delegacia Geral de Brasiléia
- Delegacia Geral de Epitaciolândia
- Delegacia Geral de Xapuri
- Regional do Baixo Acre
- Delegacia Geral de Acrelândia
- Delegacia Geral de Capixaba
- Delegacia Geral de Senador Guiomard
- Delegacia Geral de Plácido de Castro
- Regional do Envira
- Regional do Juruá
- Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM (Cruzeiro do Sul)
- Delegacia Geral de Mâncio Lima
- Delegacia Geral de Rodrigues Alves
- Regional do Purus
- Delegacia Geral de Manuel Urbano (com atribuições para Santa Rosa do Purus)
- Delegacia Geral de Sena Madureira
Investigação especializada
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e furtos, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Na estrutura da Polícia do Acre estão as seguintes unidades especializadas:
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
- Delegacia de Combate a Roubo e Extorsão - DCORE
- Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP
- Polícia Interestadual - POLINTER
- Grupo Especial de Capturas da Polícia Civil - GECAPC
- Divisão de Repressão à Entorpecentes - DRE
- Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DEECO
- Núcleo de Proteção ao Menor - NUCRIA
Constatação científica
As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado do Acre o segmento técnico-científico é representado pelo Departamento da Polícia Técnico-científica, que coordena quatro institutos: Instituto de Criminalística, Instituto Médico-Legal, Instituto de Análises Forenses e Instituto de Identificação Civil e Criminal.
Bibliografia
- Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre - Lei Complementar nº 129, de 22 de janeiro de 2004
Referências
- ↑ Secretaria de Estado de Polícia Civil
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ Delegacias do Acre
Ver também
Outras instituições
Ligações externas
