Polícia Civil do Estado do Acre

Polícia Civil do Estado do Acre
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado do Acre
Fundação1985 (41 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Acre
Direção superiorSecretaria de Estado de Polícia Civil[1]
ChefeSecretário de Polícia Civil - Delegado-Geral de Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeRio Branco  Acre
 Brasil
Empregados952 policiais e peritos técnicos (2022)[2]
Página oficial
www.pc.ac.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Acre, é uma das polícias do Acre, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[3]

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[4] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Princípios institucionais

  • unidade,
  • indivisibilidade,
  • unidade de doutrina
  • unidade de procedimento,
  • hierarquia,
  • disciplina.

Cargos policiais

  • Delegado de Polícia Civil
  • Perito Criminal
  • Perito Médico-legista
  • Agente de Polícia Civil
  • Escrivão de Polícia Civil
  • Agente Penitenciário (lei complementar nº 129/2004) - Não faz parte da carreira policial civil.
  • Perito Papiloscopista
  • Agente de Telecomunicações Policial Civil
  • Auxiliar de Perito Criminal
  • Motorista Oficial
  • Auxiliar de Necropsia

Organização policial

Estrutura básica

  • Órgãos Superiores:
Direção Geral da Polícia Civil - DGPC
Conselho Superior da Polícia Civil (órgão colegiado)
Corregedoria Geral da Polícia Civil (disciplina e fiscalização)
Departamento Técnico Policial - DTP
  • Órgãos de Execução:
Departamento de Polícia da Capital e do Interior - DPCI
  • Coordenação de Operações;
  • Coordenação de logística;
  • Coordenação de Armas;
  • Grupo de Treinamento Policial;
Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPC
Departamento de Polícia Técnica e Científica (perícias)
Instituto de Criminalística
Instituto de Identificação Civil e Criminal
Instituto Médico Legal
  • Unidades Policiais
Delegacias Policiais (quando chefiadas por delegados)
Postos Policiais (quando chefiados por agentes)
  • Unidades Especiais (especialização da investigação)

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado do Acre, dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população:

  • Delegacias Regionais[5]
Delegacia da 1ª Regional - Cadeia Velha
Delegacia da 2ª Regional - Seis de Agosto
Delegacia da 3ª Regional - Aeroporto Velho
Delegacia da 4ª Regional - Distrito Industrial/Conjunto Tucumã
Delegacia da 5ª Regional - Adalberto Sena
  • Delegacias Gerais
Regional do Alto Acre
Delegacia Geral de Assis Brasil
Delegacia Geral de Brasiléia
Delegacia Geral de Epitaciolândia
Delegacia Geral de Xapuri
Regional do Baixo Acre
Delegacia Geral de Acrelândia
Delegacia Geral de Capixaba
Delegacia Geral de Senador Guiomard
Delegacia Geral de Plácido de Castro
Regional do Envira
Delegacia Geral de Feijó
Delegacia Geral de Tarauacá
Regional do Juruá
Delegacia Geral de Cruzeiro do Sul
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM (Cruzeiro do Sul)
Delegacia Geral de Mâncio Lima
Delegacia Geral de Rodrigues Alves
Regional do Purus
Delegacia Geral de Manuel Urbano (com atribuições para Santa Rosa do Purus)
Delegacia Geral de Sena Madureira

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e furtos, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Na estrutura da Polícia do Acre estão as seguintes unidades especializadas:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM
Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
Delegacia de Combate a Roubo e Extorsão - DCORE
Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP
Polícia Interestadual - POLINTER
Grupo Especial de Capturas da Polícia Civil - GECAPC
Divisão de Repressão à Entorpecentes - DRE
Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DEECO
Núcleo de Proteção ao Menor - NUCRIA

Constatação científica

As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado do Acre o segmento técnico-científico é representado pelo Departamento da Polícia Técnico-científica, que coordena quatro institutos: Instituto de Criminalística, Instituto Médico-Legal, Instituto de Análises Forenses e Instituto de Identificação Civil e Criminal.

Bibliografia

  • Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre - Lei Complementar nº 129, de 22 de janeiro de 2004

Referências

  1. Secretaria de Estado de Polícia Civil
  2. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  3. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  4. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  5. Delegacias do Acre

Ver também

Outras instituições

Ligações externas