Polícia Civil do Estado de Alagoas

Polícia Civil do Estado de Alagoas
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Alagoas
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado de Alagoas
Direção superiorSecretaria de Estado da Defesa Social
ChefeDelegado Geral de Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeMaceió  Alagoas
 Brasil
Força de eliteTIGRE - Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais
Empregadosc.1 930 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.pc.al.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Alagoas é uma das polícias de Alagoas, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

Segundo o Estatuto da Polícia Civil - Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975 - a ela compete manter e assegurar a ordem pública, garantir os direitos individuais e coletivos, a execução das leis e o exercício dos Poderes constituídos, na esfera de suas atribuições.

Histórico

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[2] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Nos primeiros anos da República, em 1912, surgiu a primeira disposição legal relacionada à Polícia Civil alagoana, quando o Governador Clodoaldo da Fonseca criou a Guarda Civil, destinada a execução do policiamento ostensivo uniformizado no Estado, nas mesmas modalidades da Polícia Militar.

Não havia a polícia de carreira e as funções policiais eram preenchidas por livre nomeação do governo.

Em 25 de junho de 1975, a Lei nº 3.437 instituiu os cargos efetivos da estrutura da Polícia Civil, na época subordinada à Secretaria de Segurança Pública.

A Lei nº 6.441 de 2003, criou a Direção Geral de Polícia Civil, concedendo-lhe autonomia administrativa e financeira, com status de secretaria de estado.

A partir de 2007, pela Lei Delegada nº 43, passou a denominar-se Delegacia Geral de Polícia Civil.

Carreiras policiais

Organização policial

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Alagoas, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 20 delegacias policiais na Capital e 93 no Interior do Estado.

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e furtos, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. As delegacias especializadas da Polícia Civil de Alagoas são:

  • Delegacia de Crimes Ambientais
  • Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e a Administração Pública
  • Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas
  • Delegacia de Homicídios
  • Delegacia de Repressão ao Narcotráfico
  • Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito
  • Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes
  • Delegacias Especiais de Defesa dos Direitos da Mulher
  • Delegacia Especializada de Roubos da Capital

Operações especiais

O TIGRE - Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais é o grupo de elite da Polícia Civil, formado por profissionais preparados para agir em situações de risco e destinado ao apoio operacional às demais unidades policiais durante diligências em áreas de criminalidade violenta ou prisões de perigosos marginais, e ainda, em casos de sequestros e outros eventos que ameassem a segurança pública.

O TIGRE integra a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) e conta com um efetivo de 36 policiais.[3]

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  3. «TIGRE – Página oficial da Polícia Civil de Alagoas – visitada em 2011-01-23». Consultado em 23 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 6 de fevereiro de 2010 

Bibliografia

  • Estatuto da Polícia Civil de Alagoas
  • Lei Delegada 43/2007 - que altera a estrutura da Polícia Civil de Alagoas
  • Leis estaduais ns. 6.276/2001, 6.441/2003 e 6.479/2004 - que dispõem sobre a estrutura organizacional da Polícia Civil de Alagoas
  • Lei Estadual 6.725/2006 - dispõe sobre gratificações na Polícia Civil de Alagoas

Ver também

Outras instituições

Ligações externas