Polícia Civil do Estado do Pará

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Polícia Civil do Estado do Pará
Brasão da Polícia civil do Pará
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado do Pará
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Pará
Direção superiorSecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
ChefeDelegado Geral da Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeBelém Pará Pará
Força de eliteCORE - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais
Empregadosc.3 220 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
https://www.pc.pa.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Pará é uma das polícias do Pará, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

São funções institucionais exclusivas da Polícia Civil a de polícia judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, a cautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência.

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Em 1999 um decreto estadual consagrou a figura do ex-Intendente Geral de Polícia Paulo Fernandes Viana como patrono cívico da polícia civil paraense.[4]

Funções institucionais

Fernandes Viana - Patrôno Cívico da Polícia Civil do Pará

1 - Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do Inquérito Policial; 2 - Realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria; 3 - Manter estreito e constante intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres; 4 - Promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil; 5 - Colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas Autoridades Judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, e realizando as diligências, fundamentadamente requisitadas pelo juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do Inquérito Policial; 6 - Organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal, através dos processos de impressões papiloscópicas; 7 - Organizar e manter o cadastramento de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licenças para as respectivas aquisições e portes, a seu critério, mediante o pagamento das taxas devidas em decorrência do exercício do poder de polícia; 8 - Manter o serviço de Estatística Policial em adequação com os Institutos de Estatística e Pesquisa, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito; 9 - Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo o competente alvará, a seu critério, mediante o pagamento das taxas decorrentes do poder de polícia.[5]

Carreiras policiais

  • Autoridade policial
Delegados de polícia
  • Agentes da Autoridade
Investigadores de polícia
Escrivães de polícia
  • Técnicos de polícia
Papiloscopistas

Estrutura básica

Viatura do GPE - Grupo de Pronto Emprego, da Polícia Civil
  • Conselho Superior de Polícia
  • Gabinete do Delegado-Geral
  • Consultoria Jurídica
  • Assessorias
  • Núcleo de Inteligência Policial
  • Diretorias[6]
    • Polícia Metropolitana - DPM
    • Polícia do Interior - DPI
    • Polícia Especializada - DPE
    • Administração - DA
    • Identificação - DIDEM
    • Informática, Estatística e Manutenção - DIME
    • Recursos Financeiros - DRF
    • Atendimento ao servidor - DAS
  • Corregedoria Geral de Polícia Civil
  • Academia de Polícia Civil
  • Superintendências Regionais
  • Seccionais urbanas
  • Divisões Especializadas
  • Delegacias de Polícia[7]

Unidades Especiais

  • CORE - Coordenadoria de operações e Recursos Especiais

O CORE é uma unidade especial da Polícia Civil, ligada diretamente ao gabinete do Delegado-Geral de Polícia, que atua de acordo com as necessidades operacionais surgidas no curso das ações policias e da segurança pública estadual, nos casos que exijam conhecimento tático especializado e preparo profissional dos seus integrantes. É composto por quatro times táticos: Alfa, Bravo, Charlie e Delta.

Ver também

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. História
  5. Lei Orgânica da Polícia Civil
  6. Diretorias - Visita em 29-04-2011
  7. Organograma

Outras instituições

Ligações externas