Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
| Polícia Civil do Estado do Espírito Santo | |
|---|---|
| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado do Espírito Santo |
| Sigla | PCES |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado do Espírito Santo |
| Direção superior | Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP |
| Chefe | Delegado-geral |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Vitória |
| Unidade de operações especiais | Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE |
| Empregados | c.2 200 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.pc.es.gov.br | |
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é uma das polícias do Espírito Santo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Histórico

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
É desse período a sua primeira sede própria, instalada no Centro de Vitória.
O primeiro Delegado de Polícia a ocupar a chefia da instituição foi José Gilberto Barros Faria, em 17 de março de 1971.[4]
Atualmente a instituição é chefiada pelo Delegado de Polícia José Darcy Santos Arruda.
Objetivos doutrinários
- Ser reconhecida em todo o território nacional como um modelo a ser seguido.
- Apostar na formação qualificada como estratégia para melhorar sempre.
- Contribuir para a manutenção da ordem e da paz através de ações sócio-educativas.
- Apostar na educação como principal atividade de combate a criminalidade e a marginalização.
- Punir o infrator, educar o cidadão.
Cargos policiais

- De natureza policial
- Delegado de Polícia
- Oficial Investigador de Polícia (OIP)[5]
- De natureza policial - técnico-científica
- Médico Legista
- Psicólogo
- Assistente Social
- Perito Criminal Especial
- De natureza técnico – policial
- Perito Criminal
- Técnico em Rádio Comunicações
- Perito Papiloscópico
- Fotógrafo Criminal
- Auxiliar de Perícia Médico Legal
Estrutura administrativa
- Chefe de Polícia
- Conselho de Polícia
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Assessoria Técnica
- Assessoria de Informática
- Assessoria de Imprensa
- Assessoria de Relação com a Comunidade
- Corregedoria Geral de Polícia
- Academia de Polícia Civil (ACADEPOL ES)
- Departamento de Administração Geral (DAG)
- Superintendência de Polícia Especializada (SPE)
- Superintendência de Polícia Metropolitana (SPM)
- Superintendência de Polícia do Interior (SPI)
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)
- Superintendência de Polícia Prisional (SPP)
Delegacias especializadas
- Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
- Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM)
- Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM)
- Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV)
- Delegacia Anti-Seqüestro (DAS)
- Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP)
- Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (DECAP)
- Delegacia de Furto e Roubo de Veículos (DFRV)
- Delegacia de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas (DCCTPC)
- Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DETEN)
- Delegacia de Infrações Penais e Outros (DIPO)
- Delegacia do Consumidor (DECON)
- Delegacia de Atendimento ao Adolescente em conflito com a Lei (DEACLE)
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
- Delegacia de Apoio ao Turista (DPTUR)
- Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)
- Delegacia de Crimes Fazendários (DCFA)
- Delegacia de Costumes e Diversões (DECODI)
- Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME)
- Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA)
- Delegacia de Proteção ao Idoso
- Delegacia do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
- Delegacia de Delitos de Trânsito
- Divisão de Buscas e Capturas (POLINTER - ES)
- Núcleo de Gerenciamento e Operações Táticas e Instrução (NUGOTI)
- Grupo de Operações Táticas (G O T)
- Delegacia de Pessoas Desaparecidas (NUPEDE)
Ver também
Ligações externas
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ História
- ↑ PRODEST; Santo, Polícia Civil do Estado do Espírito. «Governo do Estado sanciona Lei que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) para reforçar a Polícia Civil». Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Consultado em 7 de fevereiro de 2025