Polícia Civil de Pernambuco
| Polícia Civil do Estado de Pernambuco | |
|---|---|
![]() | |
| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado de Pernambuco |
| Fundação | 1817 (209 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado de Pernambuco |
| Direção superior | Secretaria da Defesa Social |
| Chefe | Chefe da Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
![]() Prédio Histórico da Polícia Civil | |
| Sede | Recife |
| Força de elite | GOE - Grupo de Operações Especias |
| Força de elite | CORE - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais |
| Empregados | 5 400 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.policiacivil.pe.gov.br | |
A Polícia Civil do Estado de Pernambuco é uma das polícias de Pernambuco, Brasil. Possui as mesmas atribuições das demais polícias civis das outras unidades da federação, nos termos do § 4º do artigo 144 da Constituição Federal.[2]
História
Origem da polícia no Brasil

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Especificidades de Pernambuco
Nove anos depois da criação da Polícia da Corte e do Estado do Brasil, em 1817, foi criada na Capitania de Pernambuco de um Tribunal de Polícia, dirigido por um juiz ordinário do crime. A polícia judiciária desse período passou a ser encargo de juízes de direito, chamados de Questores de Polícia.[4]
No ano de 1836, foram criadas por lei provincial as Prefeituras de Polícia, visando melhorar, com o novo órgão, o desempenho do serviço policial.[4] Em 1841, com a edição do Código de Processo Criminal do Império e legislação complementar, surge a figura do Chefe de Polícia, nomeado pelo Presidente da Província de Pernambuco e auxiliado por seus delegados e subdelegados.[4]
A Chefia de Polícia se reorganizou em 1898, com a criação de dois cargos de delegado para a Capital e um para cada município, este, subdividido em distritos, chefiados por subdelegados, auxiliados por inspetores de quarteirão.[4]
Em 1931, foi criada a Secretaria de Segurança Pública, centralizando os serviços policiais do estado. Fixou-se na sede histórica da Rua Aurora, 405, um casarão em estilo eclético, antiga residência do Presidente da Província.[4] No ano de 1967, a nova Constituição Estadual autoriza a criação da polícia de carreira, efetivada pela Lei nº 6.657, de 7 de janeiro de 1974.[4]
Em 1999, a Polícia Civil volta a ser dirigida por um Chefe de Polícia, escolhido dentre os delegados de carreira do nível mais elevado.[4]
A Lei nº 12.853, de 4 de julho de 2005 instituiu o dia 13 de abril como o “Dia do Policial”, designando o Felipe Nery Ferreira, como patrono da Polícia Civil de Pernambuco.[4]
Em 2011, a corporação registrou a maior apreensão de cocaína de sua história.[5]
Em 2014, foi lançado livro do pesquisador Carlos Bezerra Cavalcanti contando a história da corporação.[6] No ano seguinte, os delegados realizaram uma grande manifestação por melhores condições de trabalho.[7] O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco listou diversos problemas na corporação.[8]
Em 2020, a nova Logomarca, como padrão nacional das polícias Civil, marcando assim uma unidade nacional dos brasões de polícia Civil.
Carreiras policiais
As carreiras policiais, cujas classes mais elevadas são denominadas de especial, estruturam-se a partir das seguintes categorias:[9]:
- Delegado de Polícia
- Agente de Polícia
- Escrivão de Polícia
- Agente Penitenciário pela Lei nº 10.865/93 e Ministério da Justiça (cargos da Polícia Civil)
- Perito Papiloscopista
- Operador de Telecomunicações
Estrutura
- Órgãos Colegiados
- Conselho Superior de Polícia
- Comissão de Avaliação de Desempenho de Pessoal
- Comissão Permanente de Licitação
- Comissão Permanente de Alienação de Bens

- Órgão de Direção Superior
- Chefia de Polícia Civil
- Subchefia de Polícia Civil
- Órgãos de Apoio
Nova logomarca
- Secretaria Executiva
- Assessoria
- Órgãos de Assistência Direta à Chefia de Polícia Civil
- Coordenação de Procedimentos Policiais - COORDPPOL
- Unidade de Planejamento e Coordenação de Eventos - UNICEV
- Assessoria de Comunicação Social
- Unidade de Controle Interno - UCI
- Unidade de Apoio Jurídico - UNAJUR
- Unidade de Estatística Criminal - UNESTAC
- Órgãos de Atividades-Meio
- Diretoria de Administração Geral
- Diretoria de Recursos Humanos
- Órgãos de Atividades-Fim
- Diretoria Integrada Metropolitana - DIM
- Delegacias Policiais
- Diretoria Integrada do Interior 1 - DINTER 1
- Delegacias Policiais
- Diretoria Integrada do Interior 2 - DINTER 2
- Delegacias Policiais
- Diretoria Integrada Especializada - DIRESP
- Delegacias Especializadas
- Grupo de Operações Especiais[10]
- Operações Especiais
- CORE - Comando de Operações e Recursos Especiais
- Diretoria de Inteligência da Polícia Civil[11]
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ a b c d e f g h Polícia Civil de Pernambuco. «História da Polícia». Consultado em 8 de agosto de 2016
- ↑ Marcela Gonsalves, Central de Notícias (11 Abril 2011). «Polícia Civil de PE faz maior apreensão de cocaína da sua história». Estadão
- ↑ Diário de Pernambuco (28 de abril de 2014). «Livro conta toda história da Polícia Civil de Pernambuco»
- ↑ «Delegados protestam no Recife por melhores condições de trabalho». 2 de julho de 2015. Consultado em 8 de agosto de 2016
- ↑ Uol. «Sinpol promete dossiê da situação das delegacias em Pernambuco». Consultado em 8 de agosto de 2016
- ↑ Lei nº 13.213, de 30.03.2007 Página visitada em 12.11.2010[ligação inativa]
- ↑ Estrutura
- ↑ Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013 - Altera estrutura da Polícia Civil - página visitada em 14.05.2014
Ver também
- Polícia Civil
- Polícia Judiciária
- Delegacia
- Delegado de Polícia
- Perito Criminal
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Militar do Estado de Pernambuco
- Guarda Municipal
Referências
Ligações externas

