Polícia Civil do Estado de Rondônia

Polícia Civil do Estado de Rondônia
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Rondônia
SiglaPC/RO
Fundação1943 (83 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado de Rondônia
Direção superiorSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
ChefeDelegado Geral da Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedePorto Velho,  Rondônia
 Brasil
Delegado Geral da Polícia CivilDr. Samir Fouad Abboud
Força de eliteGOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais
Empregados1 670 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.pc.ro.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Rondônia é uma das polícias de Rondônia, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[2].

Histórico

Origem da polícia no Brasil

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Origem da polícia no estado de Rondônia

Com a criação do Território Federal do Guaporé em 13 de setembro de 1943, a Chefia de Segurança Pública passou a ser atribuição da Secretaria Geral do governo do novo território, nos termos do Decreto nº 2, de 25 de fevereiro de 1944.

Através do Decreto nº 3, do mesmo ano, o Governador Aloísio Ferreira, criou os cargos de Delegado Auxiliar, Delegado de Polícia, Subdelegado de Polícia e Escrivão, padronizando a nova Polícia Civil de acordo com as suas congêneres brasileiras.

A Divisão de Segurança e Guarda (DSG), organizada no ano seguinte, complementava a estrutura policial para as questões da polícia ostensiva, destinada a velar pela ordem pública.

Em 1969, é instituída a Secretaria de Segurança Pública, como órgão integrante do governo do Território Federal, cuja denominação foi alterada para Rondônia a partir da Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.

A Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, criou o Estado de Rondônia, reorganizando-se, em conseqüência, a Polícia Civil através do Estatuto disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 15, de 14 de outubro de 1986.

Tornando-se a Polícia Civil instituição constitucional a partir da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 76, de 1993, adapta o Estatuto policial aos novos princípios institucionais.

A Reforma Administrativa de 2000, prevê a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, a qual se liga administrativamente a Polícia Civil e demais órgãos da segurança pública estadual.[4]

Planos de carreira

Viatura policial
Delegado de Polícia Agente de Polícia Perito Papiloscopista [5] Escrivão de Polícia
Substituto - - -
1ª Classe 1ª Classe 1ª Classe 1ª Classe
2ª Classe 2ª Classe 2ª Classe 2ª Classe
3ª Classe 3ª Classe 3ª Classe 3ª Classe
Classe Especial Classe Especial Classe Especial Classe Especial

Organização policial

Estrutura administrativa

  • Delegado Geral de Polícia Civil - DGPC
    • Conselho Superior de Polícia Civil - CONSUPOL
    • Assessorias
    • Diretoria Executiva
    • Departamento de Estratégia e Inteligência - DEI
    • Departamento de Polícia Especializada - DPE
    • Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM
    • Departamento de Polícia do Interior - DPI
    • Departamento de Narcóticos - DENARC
    • Departamento de Informática e Telecomunicações - DINTEL
    • Departamento de Transportes - DETRANSP
    • Corregedoria Geral de Polícia Civil - CORREGEPOL
    • Academia de Polícia - ACADEPOL
    • Gerência de Administração e Finanças - GAF[6]

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias polícia[7]. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. A Polícia Civil tem 29 delegacias na Capital e 38 no Interior do Estado.

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.O Estado conta com as seguintes especializadas:

Delegacia de Defesa da Mulher e da Família - DEAM
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária - DERCCOT
Delegacia Especializada de Jogos e Diversões
Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER
Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito
Delegacia Especializada em Narcóticos
Delegacia Especializada de Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores
Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida
Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Extorsões, Sequestro, Estelionatos e Outras Fraudes
Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente
Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente

Operações especiais

Existe uma unidade especializada de apoio operacional para pronto emprego nas situações em que as demais unidades policiais necessitem de reforços durante diligências ou prisões de marginais, principalmente, em áreas de criminalidade violenta. Essa unidade de operações especiais, o GOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais, pelo preparo profissional para as situações de risco e a presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tende a desenvolver um forte compromisso institucional e grande devotamento à causa da sociedade. [8]

Constatação científica

As perícias médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado de Rondônia o segmento técnico-científico é representado por dois órgãos internos à polícia civil de Rondônia

Instituto de Identificação Civil e Criminal - IICC
Instituto Médico-Legal - IML

As perícias criminais são realizadas pela Politec - Polícia Técnico-Científica, que desmembrou-se da Polícia Civil em 2015, transformando-se em uma superintendência. [9]


Referências

Ver também

Outras instituições

Ligações externas