Polícia Civil de Roraima
| Polícia Civil de Roraima | |
|---|---|
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| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil de Roraima |
| Sigla | PCRR |
| Fundação | 1944 (82 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado de Roraima |
| Direção superior | Conselho Superior da Polícia Civil |
| Chefe | Delegado-Geral da Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Boa Vista |
| Unidade de Elite | Grupo de Resposta Tática - GRT
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| Empregados | c.560 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.pc.rr.gov.br/ | |
A Polícia Civil de Roraima é uma das polícias de Roraima, Brasil, órgão integrante do sistema de segurança pública do Estado de Roraima, ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
Histórico
História da polícia no Brasil

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Em Roraima
A estruturação da polícia no Território Federal de Roraima data de 1944, quando através do Decreto nº 1, o governador Ene Garcez dos Reis organizou a administração pública do Território, criando a Divisão de Segurança e Guarda Territorial – D.S.T.G., com a finalidade de assegurar proteção à sociedade e manter a ordem e tranquilidade pública.
A criação da Guarda Territorial, uma corporação uniformizada de natureza civil, pelo Decreto nº 2, do mesmo ano, dotou a estrutura da segurança de uma organização destinada ao policiamento preventivo e manutenção da ordem.
A polícia judiciária foi regulamentada pelo Decreto nº 3, de 1945, com a chefia atribuída ao Diretor da Divisão de Segurança e o exercício aos Delegados de Polícia nomeados pelo governador, os quais, também, tinham competência sobre o policiamento preventivo.
Em 1962 surge o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Guarda, prevendo a existência da Delegacia de Polícia da Capital, da Delegacia de Polícia do Interior e das subdelegacias da Polícia do Interior.
À Polícia Civil, nos termos da Lei nº 6.550, de 1978, incumbia o desempenho da atribuição policial.[4]
Com a criação do Estado de Roraima em 1988 e a constitucionalização da Polícia Civil, passou esta a ser integrada por policiais civis federais do antigo Território Federal de todas as categorias, delegados de polícia, peritos criminais, auxiliares de peritos, médicos legistas, agentes de polícia, escrivães de polícia, etc., em sua maioria submetidos a concursos públicos promovido pelo antigo DASP, o último ocorrido em 1984, com curso de formação policial intensivo, de mais de três meses, promovido pela Academia Nacional de Polícia, que montou uma sucursal em Boa Vista, na Escola Gonçalves Dias, ao lado do local onde fica hoje a Academia Integrada de Segurança Pública. No entanto, também passa a ser integrada por servidores não concursados ou desviados de função, resultando em algumas deficiências.
No governo de Neudo Campos, no fim de 2001, foi editada a Lei Complementar nº 55/01, a Lei Orgânica da Polícia Civil, que criou o plano de cargos da instituição, com previsão de concurso público para o seu preenchimento, porém, tal medida não foi aplicada imediatamente, comprometendo o plano que, por ser estadual, não interessava aos policiais do extinto Território.
Em março de 2003, o governador Flamarion Portela realizou o primeiro concurso público da Polícia Civil estadual. O CESPE foi a empresa escolhida para ministrar o concurso para o provimento de, aproximadamente, 720 vagas distribuídas pelos cargos de: Delegado de Polícia, Perito Médico-Legista, Perito Odontolegista, Perito Criminal, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Papiloscopista, Agente Carcerário, Auxiliar de Perito Criminal e Auxiliar de Necrópsia.[5]
Em 19 de julho de 2004, após os candidatos cursarem 4 meses de Academia de Polícia, realizada no ISSeC, tomaram posse como policiais civis.
Os servidores não estáveis foram demitidos e os que tinham cargos estáveis, como de auxiliar de serviços diversos mas se achavam deslocados das suas funções para exercer atribuições de polícia judiciária, foram revertidos às suas funções de origem.
Permaneceram na função pública, somente, os servidores públicos da União, que já se encontravam lotados na Secrertaria de Segurança Pública.
Hoje, a Polícia Civil do Estado, dirigida por Delegado de Polícia de carreira nomeado pelo governador e participante do organograma da Secretaria de Estado da Seguraça Pública, exerce as suas atribuições constitucionais de polícia judiciária e apuração das infrações penais nos seus limites territoriais.
Em 30 de junho de 2014, teve sua sede transferida para a Cidade da Polícia, antigo Conjunto dos Executivos, localizada na Av. Getúlio Vargas, 2098, Canarinho, Boa Vista, onde funciona a Administração Superior, composta por todos os departamentos de polícia, além do 1º Distrito Policial e unidades auxiliares.
Funções institucionais
Nos termos da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, são funções institucionais da Polícia Civil do Estado de Roraima a investigatória, a criminológica, a criminalística e a preparatória da ação penal, cabendo-lhe com exclusividade:
- – exercer a atividade de polícia técnico-científica, com a realização de exames periciais e a adoção de providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios e provas de infrações penais;
- – praticar os atos necessários a assegurar a apuração de infrações penais, inclusive cumprimento de mandados de prisão;
- – organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, explosivos e demais produtos controlados;
- – promover o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do policial civil;
- – contribuir para a convivência harmônica da comunidade, estimulando o respeito à dignidade da pessoa humana, protegendo os direitos e deveres individuais e coletivos;
- – zelar pela ordem pública, participar da proteção e do bem-estar da comunidade, assegurar o exercício dos direitos e deveres dos cidadãos.
Carreiras policiais
Autoridades Policiais
- Delegado de Polícia Civil
Quadro da Perícia Científica Criminal Oficial da Polícia Civil de Roraima
- Perito Médico-Legista de Polícia Civil (Perito Oficial de Natureza Criminal)[6]
- Perito Odontolegista de Polícia Civil (Perito Oficial de Natureza Criminal)[6]
- Perito Criminal de Polícia Civil (Perito Oficial de Natureza Criminal)[6]
- Perito Papiloscopista
- Auxiliar de Perito Criminal
- Auxiliar de Necropsia
Agentes da Autoridade
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente de Polícia Civil
Estrutura administrativa
- Chefia da Polícia Civil
- Conselho Superior de Polícia Civil
- Gabinete do Delegado Geral de Polícia
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
- Departamento de Polícia Judiciária da Capital > Distritos Policiais
- Departamento de Polícia Judiciária do Interior > Distritos Policiais
- Departamento de Polícia Especializada > Delegacias Especializadas
- Departamento de Operações Especiais > Grupo de Resposta Tática
- Departamento de Narcóticos
- Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
- Instituto de Criminalística
- Instituto de Medicina e Odontologia Legal Benigno José de Oliveira
- Instituto de Identificação Odílio Cruz
Delegacias em Boa Vista (Capital)
- Plantão Central I - PPG
- Plantão Central II - PPE
- 1º DP - Primeiro Distrito Policial
- 2º DP - Segundo Distrito Policial
- 3º DP - Terceiro Distrito Policial
- 4º DP - Quarto Distrito Policial
- 5º DP - Quinto Distrito Policial
- POLINTER - Delegacia de Polícia Interestadual
- DPJC - Delegacia de Polícia Judiciária da Capital
- DRE - Delegacia de Repressão a Entorpecentes
- DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher
- DDIJ - Delegacia de Defesa da Infância e Juventude
- DGH - Delegacia Geral de Homicídios
- DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
- DDCON - Delegacia de Defesa do Consumidor
- DAT – Delegacia de Acidentes de Trânsito
- DPCA - Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente
- DRFVAT - Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores
- DRCASP - Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração e Serviços Públicos
- DPIPNE - Delegacia de Proteção ao Idoso e Portador de Necessidades Especiais
Delegacias de Polícia do Interior
- Delegacia de Polícia de Alto Alegre
- Delegacia de Polícia de Bonfim
- Delegacia de Polícia de Caracaraí
- Delegacia de Polícia de Iracema
- Delegacia de Polícia de Mucajaí
- Delegacia de Polícia de Normandia
- Delegacia de Polícia de Pacaraima
- Delegacia de Polícia de Rorainópolis
- Delegacia de Polícia de São João da Baliza
- Delegacia de Polícia de Cantá
- Delegacia de Polícia do Interior
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública. Acesso em 10 fev 2012.
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ História da Polícia de Roraima[ligação inativa]
- ↑ Concurso de 2003
- ↑ a b c «L12030». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de fevereiro de 2016
- ↑ Departamentos Policiais[ligação inativa]
- ↑ Delegacias de Polícia[ligação inativa]
- ↑ Delegacias do Interior do Estado[ligação inativa]

