Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
| Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul | |
|---|---|
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| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul |
| Fundação | 1841 (185 anos) |
| Tipo | Força policial civil - Polícia Judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado do Rio Grande do Sul |
| Direção superior | Secretaria de Segurança Pública |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º; Lei 7366, de 29.03.1980 - Estatuto dos Servidores da Polícia Civil RS; Lei Complementar 10.098, de 03.02.1994 - Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS. |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Avenida João Pessoa, nº 2050 Porto Alegre, |
| Governador do Estado do Rio Grande do Sul | Eduardo Leite |
| Secretário de Segurança Pública | Delegado Sandro Caron de Moraes |
| Chefe da Polícia Civil | Delegado Fernando Antônio Sodré de Oliveira |
| Empregados | c.5 470 policiais (2023)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.policia.rs.gov.br/ | |
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]
História

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
Funções institucionais
- Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
- Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais;
- Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
- Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo;
- Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
- Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares.[4]
Planos de carreira
São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.
- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia
- 1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe
- - São cargos compatíveis com a prática de atos investigativos: Inspetor e Escrivão de Polícia
- Inspetor e Escrivão de Polícia:
- 1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe > Comissário de Polícia
A designação de Comissário de Polícia corresponde à classe final das carreiras ou dos cargos de Escrivão e de Inspetor de Polícia.
Estrutura

- CHEFIA - Chefia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul
- CSP - Conselho Superior de Polícia
- DEPARTAMENTOS POLICIAIS[5]
- ACADEPOL - Academia de Polícia Civil do RS
- COGEPOL - Corregedoria - Geral da Polícia Civil
- DAP - Departamento de Administração Policial
- DECA - Departamento Estadual da Criança e do Adolescente
- DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais
- DENARC - Departamento Estadual do Narcotráfico
- DETEL - Departamento Estadual de Telecomunicações
- DINP - Departamento Estadual de Informática Policial
- DPI - Departamento de Polícia do Interior
- DPM - Departamento de Polícia Metropolitana
- DPTRAN - Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito
- GIE - Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
- GOE - Grupamento de Operações Especiais
- GRI - Grupo de Resgate e Intervenção
Delegacias especializadas
Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006[6]:

- 1 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos - DRCI;
- 2 - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;
- 3 - Primeira Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 1ª DHD;
- 4 - Segunda Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 2ª DHD;
- 5 - Delegacia de Polícia de Capturas -DECAP;
- 6 - Primeira Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;
- 7 - Segunda Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;
- 8 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;
- 9 - Delegacia de Polícia de Repressão às Defraudações - DRDF;
- 10 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;
- 11 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;
- 12 - Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;
- 13 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Fazenda Estadual - DEFAZ;
- 14 - Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;
- 15 - Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio de Serviços Delegados - DRCP;
- 16 - Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente - DEMA
Guarda Civil
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.
Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.
Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.[7]
Ver também
- Guarda Civil do Rio Grande do Sul
- Museu Didático Dr. José Faibes Lubianca
- Delegacia
- Delegado de Polícia
- Polícia Judiciária
Ligações externas
Referências
- ↑ «Polícia Civil em Números». Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ Institucional:Atribuições
- ↑ Departamentos
- ↑ DEIC
- ↑ 195&pesq=Polícia Civil "A Noite" Rio, de 11/03/1954 - edição 14652 – página 8
