Polícia Civil do Estado do Piauí
| Polícia Civil do Estado do Piauí | |
|---|---|
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| Visão geral | |
| Nome completo | Polícia Civil do Estado do Piauí |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
| Subordinação | Governo do Estado do Piauí |
| Direção superior | Secretaria de Estado da Segurança Pública |
| Chefe | Delegado Geral da Polícia Civil |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
| Estrutura operacional | |
| Sede | Teresina |
| Empregados | c.1 640 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
| Página oficial | |
| http://www.pc.pi.gov.br | |
A Polícia Civil do Estado do Piauí é uma das polícias do Piauí, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

Histórico
Origem da polícia no Brasil

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
No Piauí
Em 1944 foi criado o Departamento de Polícia Civil do Piauí pelo Decreto-lei nº 772, de 9 de março. Dois anos depois foi reorganizado em conformidade com o Decreto-lei nº 1.263, de 2 de agosto de 1946.
A Guarda Civil de Teresina foi criada em 1937 para o policiamento da cidade, prestando bons serviços à população até a sua extinção em 1970 pela legislação da ditadura iniciada em 1964.
As reformas das estruturas administrativas estaduais deram origem às Secretarias de Estado, inicialmente bastante centralizadas, como a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, criada em 6 de dezembro de 1954 (Lei nº 1.095/54) que absorveu o Departamento de Polícia Civil.
Em 1971, individualiza-se como Secretaria de Segurança e torna-se a antecessora da atual Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
A Constituição Federal de 1988, constitucionalizou as polícias civis do Brasil, fornecendo aos estados o comando para a sua organização.
HISTÓRIA DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ[4]
O Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí surgiu a partir de concurso público, regulamentado pela Portaria GSS n° 633/93, de 1º de outubro de 1993, do Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado, Dr. Francisco Antonio Alencar, que incumbiu a Fundação da Cultura - FUNDAC para realizar o certame, destacando-se como vencedor o Hino proposto pelos Delegados de Polícia Civil, João Paulo de Lima e Nilson Cunha e Silva, tendo como autor do arranjo musical o saudoso Maestro Luis José dos Santos.
A melodia do Hino da PCPI foi composta em 1987, pelo Delegado João Paulo de Lima, enquanto o autor participava do I Curso de Técnica de Ensino Policial, realizado naAcademia Nacional de Polícia – ANP, com sede em Brasília/DF. Enquanto a LETRA DO HINO DA PCPI foi elaborada em 1990, pelo Delegado Nilson Cunha e Silva, que ocupou importantes cargos na Polícia Civil do Estado do Piauí, tais como delegado geral e diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí – ACADEPOL/PI.
Após a homologação do resultado do concurso, foi editada a Lei nº 4.709, de 17 de junho de 1994, que legitimou a instituição do Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 118, de 24/06/1994.
Conhecida como LEI DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, a Lei nº 4.709/1994 foi editada a partir de proposta do executivo, conforme consta da Mensagem nº 008/GG, de 05/05/1994, tendo como signatário o então Governador do Estado do Piauí, Dr. Guilherme Melo. Na referida mensagem, constou dentre outras, as seguintes justificativas: “Promover a institucionalização desses importantes símbolos da Polícia Civil significa provocar, no policial civil, a auto valorização e a manifestação do sentimento cívico em relação à sua instituição policial. Nas comemorações de eventos alusivos a segurança pública, há muito urgia a presença de tais instrumentos da simbologia cívica da Polícia Civil. Com a institucionalização do HINO DA POLÍCIA CIVIL, o policial civil sentir-se-á comprometido cívica e, inclusive, espiritualmente com os deveres de sua árdua missão.”
Temas hiperlincados e relacionados ao Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí:
- HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ (áudio)[5]
- PARTITURA DO HINO DA PCPI
- LEI DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - Lei nº 4.709/1994[6]
- LETRA DO HINO DA PCPI
Funções institucionais
- exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais;
- planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
- cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições;
- preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, bem como realizar, quando couber, ou requisitar perícia oficial e exames complementares;
- zelar pela preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas;
- organizar e executar, quando couber, os serviços de identificação civil e criminal;
- organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
- realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
- organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração das infrações penais;
- elaborar estudos e promover a organização e tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
- estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública;
- manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.[7]
Carreiras policiais
- Delegado de Polícia Civil[8]
- Perito Criminal
- Perito Médico-Legal
- Perito Odonto-Legal
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente de Polícia Civil
- Perito Papiloscopista Policial[7]
Organização policial
- Delegacia-Geral
- Unidade de Polícia Judiciária
- Gerências
- Armas e munições
- Polícia Metropolitana
- Delegacias Distritais
- Delegacias Metropolitanas
- Polícia Especializada
- Delegacias Especializadas
- Polícia do Interior
- Delegacias Regionais de Polícia Civil
- Corregedoria de Polícia Civil
- Academia de Polícia
- Departamento de Polícia Científica
Delegacia de polícia
A Polícia Civil do Estado do Piauí, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência através das delegacias distritais de Teresina, delegacias metropolitanas e das unidades de polícia judiciária do Interior, subordinadas às delegacias regionais. As delegacias são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Duas delegacias especializadas foram criadas, dentre outras, visando atender modernas exigências sociais:[9]
- Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso
- Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias
Constatação científica
As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Piauí, o Departamento de Polícia Científica, coordena a perícia médico-legal, criminalística e a identificação civil e criminal.
Ver também
- Polícia Civil
- Polícia Científica
- Polícia Judiciária
- Delegacia
- Delegado de Polícia
- Perito Criminal
- Medicina Legal
- Outras instituições
Referências
- ↑ «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022
- ↑ Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
- ↑ Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026
- ↑ «Polícia Civil do Piauí». antigo.pc.pi.gov.br. Consultado em 9 de agosto de 2025
- ↑ «Polícia Civil do Piauí». antigo.pc.pi.gov.br. Consultado em 9 de agosto de 2025
- ↑ «Polícia Civil do Piauí». antigo.pc.pi.gov.br. Consultado em 9 de agosto de 2025
- ↑ a b «Estatuto da Polícia Civil» (PDF). Consultado em 27 de agosto de 2009. Arquivado do original (PDF) em 12 de junho de 2009
- ↑ Lei nº 5.376, de 10.02.2004 - Última visita em 2010-11-27
- ↑ Unidades policiais
