Polícia Civil do Estado da Bahia

Polícia Civil do Estado da Bahia
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado da Bahia
SiglaPC-BA
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado da Bahia
Direção superiorSecretaria de Segurança Pública
ChefeDiretor-Geral da Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Entrada do Palácio da Piedade, sede da Polícia Civil na praça da Piedade, Salvador.
SedeSalvador, Bahia Bahia
Brasil
Delegado Geral[2]Delegada Heloísa Brito
Força de eliteCORE - Coordenação de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil
Empregadosc.5 700 policiais (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.ba.gov.br/

A Polícia Civil do Estado da Bahia é uma das polícias da Bahia, Brasil. Sua função é de polícia judiciária e investigativa, averiguando os ilícitos penais na forma da lei.

Na época da transição da Monarquia para a República no Brasil, a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia ainda estava se ajustando ao novo sistema, foi quando a Polícia Civil da Bahia funcionou até 1978 sob legislação específica instituída na Constituição do Estado da Bahia de 1891, a qual dizia, no artigo 128, que: "A Polícia Administrativa e Judiciária será cometida à direção de um chefe em todo o Estado, a um ou mais comissionários em cada termo e a um subcomissário em cada distrito". Atualmente, a Polícia Civil se rege pelas normas da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, editada pela Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009.[3]

Essa lei manteve as carreiras da policial civil, criadas por dispositivo legal anterior, cujo cargo mais graduado é o de Delegado de Polícia, um bacharel em Direito, que, após ser aprovado em concurso público, ainda se forma na Academia da Polícia Civil (ACADEPOL).

A instituição é dirigida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, um delegado de carreira escolhido e nomeado pelo Governador do Estado. Na estrutura da Polícia, as carreiras são de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.[carece de fontes?] Os princípios institucionais são: a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, hierarquia funcional, disciplina funcional, unidade de doutrina e a unidade técnico-científica aplicados à investigação policial, indivisibilidade institucional e da investigação, interdisciplinaridade da investigação, indelegabilidade das atribuições funcionais, proteção e promoção dos direitos da dignidade da pessoa humana, e autonomia na execução da atividade policial.[carece de fontes?]

Quanto à padronização do procedimento, existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal.[carece de fontes?]

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[4] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Organização

Renovação da frota de 2010
Corregedoria da Polícia Civil do Estado da Bahia, no Rio Vermelho.
Veículo do COE - Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado da Bahia desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. Na capital e Região Metropolitana de Salvador funcionam 28 delegacias policiais e no interior, 24 Coordenadorias de Polícia do Interior dirigem as unidades distribuídas pelos municípios.

Quanto à investigação especializada, surgiram, em apoio às delegacias distritais, as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento das atividades criminosas que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. Os departamentos policiais especializados da Bahia, através das delegacias abaixo relacionadas, reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão do departamento de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana:[5]

  • Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
  • Delegacia de Proteção ao Turista (DELTUR)
  • Delegacia Especial de Repr. aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DERCCA)
  • Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (DEATI)
  • Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR)
  • Delegacia de Repressão ao Estelionato e outras Fraudes (DREOF)
  • Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (DECECAP)
  • Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV)
  • Delegacia de Repressão a Roubo de Carga (DECARG)
  • Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON)
  • Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE)

Quanto às operações especiais, o Centro de Operações Especiais (COE) é a unidade de elite da Polícia Civil, formada por profissionais capacitados para atuar em situações de risco.

Cabe-lhe supervisionar e coordenar as ocorrências policiais com reféns, apurar, em caráter especial, infrações penais, realizar diligências e investigações para levantar a autoria e determinar a materialidade de crimes não elucidados pelas delegacias de polícia, realizar diligências especiais, prestar segurança pessoal e fornecer aos demais órgãos policiais, sempre que necessário, agentes ou equipes especializadas para reforço ou complementação de diligências.[6]

São os órgãos departamentais da Polícia Civil do Estado da Bahia:[7]

Órgãos de direção superior Órgãos de gestão tática Órgãos de gestão estratégica
  • Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
  • Corregedoria da Polícia Civil
  • Coordenação de Polícia Interestadual
  • Departamento de Crimes Contra o Patrimônio
  • Departamento de Homicídios
  • Departamento de Narcóticos
  • Departamento de Polícia Metropolitana
  • Departamento de Polícia do Interior
  • Coordenação de Operações e Recursos Especiais

Há ainda as Coordenadorias de Polícia do Interior.[carece de fontes?]

Ver também

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. [1]
  3. «Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia - Lei nº 11.370 de 4 de fevereiro de 2009» (PDF). Consultado em 5 de março de 2009. Arquivado do original (PDF) em 10 de setembro de 2010 
  4. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  5. «Organograma da PCBA». Polícia Civil do Estado da Bahia. Consultado em 18 de setembro de 2024 
  6. COE – Secretaria de Planejamento – BA – página visitada em 2011-01-23[ligação inativa]
  7. «Estrutura Organizacional». Polícia Civil do Estado da Bahia. Consultado em 18 de setembro de 2024 

Ligações externas