Polícia Civil do Estado do Paraná

PCPR - Polícia Civil do Paraná
Visão geral
Nome completoPCPR - Polícia Civil do Paraná
Fundação1808
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Paraná
Direção superiorSecretaria de Estado da Segurança Pública
ChefeDelegado Geral da PCPR
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeCuritiba  Paraná
 Brasil
Força de eliteC.O.P.E., T.I.G.R.E. e DENARC
Empregadosc.4 130 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.pr.gov.br

A PCPR - Polícia Civil do Paraná é uma das polícias do Paraná, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

História

Origem comum da polícia no Brasil

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

História da Polícia Civil do Paraná

Período Imperial

Em 1853, ainda sob a égide do Código de Processo Criminal do Império (de 1841) e legislação complementar, é nomeado o bacharel Antônio Manoel Fernandes Junior, primeiro Chefe de Polícia do Paraná, província criada naquele ano pelo desmembramento de parte do território de São Paulo.

Em 15 de julho de 1854, o presidente Zacarias de Góis e Vasconcelos, em relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, assim descrevia a situação da polícia da nova província:

“A polícia ressente-se, e nem pode deixar de ressentir-se, da desproporção em que se acham os meios de que dispõe, e as necessidades e serviço à que tem de atender.

A facilidade imensa de passar d’aqui para as províncias vizinhas, principalmente, o Rio Grande do Sul, e também para as repúblicas de língua espanhola e vice-versa, exige, das autoridades do município, que ficam nas extremas desta província com outras e com o estrangeiro, recursos que as habilitem à embaraçar o trânsito dos facinorosos, que cruzam essas estradas sem temor de captura, a impedir o uso de armas defesas, aí preponderante, e a fazer em tudo o mais respeitar a lei.

O que se há podido fazer com os poucos recursos atuais, tem-se feito; o mais espero do tempo e de providências, que se não podem improvisar, como sejam a reorganização da guarda nacional, estado completo do corpo provisório, fixação e engajamento da força policial, etc.

O pessoal, que achei funcionando na polícia, conservou-se muitos meses quase intacto, pois raras demissões dei e todas a pedido dos sujeitos, para evitar versões desfavoráveis que ordinariamente acompanham tais mudanças no começo de uma administração.

De certo tempo à esta parte, porém, tem-se feito e continuarei a fazer algumas alterações no pessoal da polícia, quando o exigir a bem entendida utilidade do serviço.”[4]

Período Republicano

Guarda Civil em 1911.

A República confere autonomia aos estados da Federação em matéria policial, mas o novo Código Criminal de 1890 mantêm os cargos de Chefe de Polícia e de delegado.

A nova Repartição Central de Polícia, adaptada à administração republicana, é, inicialmente, regulamentada em 20 de maio de 1892, recebendo a sua forma definitiva pelo Decreto nº 13, de 12 de janeiro de 1903.

No setor que depois viria a ser conhecido como polícia técnica, o Decreto nº 378, de 1 de junho de 1908, organiza o Gabinete de Identificação e Estatística, o mesmo ocorrendo com o Serviço Médico Legal e de Assistência Pública da Polícia, através do Decreto n° 428, de 27 de julho de 1910.

Uma Guarda Civil, para humanizar o policiamento ostensivo da Capital do Estado, é criada pelo Decreto n° 262, de 17 de junho de 1911, que, também, a regulamenta.

Em mensagem ao legislativo estadual, em fevereiro de 1919, o presidente do Estado Afonso Alves de Camargo, assim se referiu à Polícia Civil: “nos seus múltiplos misteres tem sabido impor-se à confiança pública pela sua orientação serena, enérgica e inteligente. A manutenção da ordem, o combate ao jogo, ao lenocínio e a captura de criminosos, inclusive de outros estados, dão testemunho do esforço despendido pelas autoridades diretamente responsáveis na defesa da ordem pública.”[5]

A polícia de carreira surge em 1922, pela Lei nº 3.052 e o estado é dividido em sete Regiões Policiais, pela Lei n° 2.604, de 6 de março de 1929.

Delegacias, chamadas especializadas, são reformuladas em 1930, como a Delegacia de Vigilância e Investigações (Lei n° 2.752, de 31 de março de 1930) e a Delegacia de Polícia de Costumes e de Segurança Pública (Decreto n° 32, de 10 de outubro de 1930).

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, à qual ficaram subordinadas a Polícia Civil, a Penitenciária e Detenção, a Guarda Civil e a Polícia Militar, foi estabelecida pelo Decreto n° 6.438, de 21 de fevereiro de 1938.

Em 1948, ressurge a Chefatura de Polícia, que passou a ser diretamente subordinada ao governador com as atribuições referentes aos negócios da Segurança Pública (Lei nº 47, de 18 de fevereiro de 1948). Estava estruturada com os seguintes órgãos:

  • 1) Gabinete;
  • 2) Departamento de Protocolo, Expediente e Contadoria;
  • 3) Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória da Capital;
  • 4) Guarda Civil;
  • 5) Departamento Médico-Legal;
  • 6) Departamento do Serviço de Trânsito;
  • 7) Instituto de Identificação;
  • 8) Laboratório da Polícia Técnica.

Já, em 1962, a Lei n° 4.615, de 9 de julho, recria a Secretaria de Segurança Pública, em substituição à Chefatura de Polícia e o Decreto n° 9.949/62 aprova o novo Regulamento da Polícia Civil.

Em 1971 a Polícia Civil é estruturada em decorrência da Emenda Constitucional nº 03, com previsão das carreiras policiais e do concurso público.

O Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná foi sancionado com a Lei Complementar nº 03, de 1974, regulamentada pelo Decreto n° 4.884, de 24 de abril de 1978.

A denominação da instituição foi alterada pela Lei Complementar nº 14, de 1982, para DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, dirigido pelo Delegado Geral, cargo para o qual deveria ser nomeado, preferencialmente, um Delegado de Polícia.

Sinal do aperfeiçoamento da instituição em questões de relacionamento com o cidadão, o Decreto n° 6.665, de 4 de novembro de 1985, insere na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a delegacia da mulher.

Em 1999, uma nova divisão da estrutura do Departamento foi criada no nível de execução, abrangendo as unidades de polícia judiciária, através do Decreto n° 1.045, de 9 de julho.[6]

Planos de carreira

Delegado de Polícia Papiloscopista Policial Agente de Polícia Judiciária
Nível 1 ao nível 11. Nível 1 ao nível 11. Nível 1 ao nível 11.

Organização policial

Delegacia de polícia

A PCPR - Polícia Civil do Paraná, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais e Delegacias Policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 13 Distritos Policiais na Capital e 375 Delegacias Policiais no Interior do Estado, distribuídos dentro das seguintes áreas:[7]

  • Divisão Policial da Capital: 1º ao 13º Distrito Policial.
  • Divisão Policial do Interior - que subdivide-se em:

1ª. SDP - Paranaguá 2ª. SDP - Laranjeiras do Sul 3ª. SDP - São Mateus do Sul 4ª. SDP - União da Vitória 5ª. SDP - Pato Branco 6ª. SDP - Foz do Iguaçu 7ª. SDP - Umuarama 8ª. SDP - Paranavaí 9ª. SDP - Maringá 10ª. SDP - Londrina 11ª. SDP - Cornélio Procópio 12ª. SDP - Jacarezinho 13ª. SDP - Ponta Grossa 14ª. SDP - Guarapuava 15ª. SDP - Cascavel 16ª. SDP - Campo Mourão 17ª SDP - Apucarana 18ª. SDP - Telêmaco Borba 19ª. SDP - Francisco Beltrão 20ª. SDP - Toledo 21°. SDP - Cianorte

  • Divisão de Polícia Metropolitana: Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, São José dos Pinhais, Colombo, Araucária, Bocaíuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul e Piraquara.

Investigação especializada

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Entre as especializadas do Paraná se destacam:

  • Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
  • Divisão Estadual de Narcóticos (DENARC)
  • Divisão Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR)
  • Delegacia da Mulher (DM)
  • Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)
  • Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (DEAM)
  • Delegacia de Estelionato (DE)
  • Delegacia de Delitos de Trânsito (DEDETRAN)
  • Delegacia de Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON)
  • Delegacia do Adolescente (DA)
  • Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (DEMAFE)
  • Delegacia de Furtos e Roubos (DFR)
  • Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV)
  • Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas (DFRC)

Operações especiais

O Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial - T.I.G.R.E[8] é a Tropa de Elite do Estado do Paraná, subordinada à Polícia Civil. Atua em ações específicas no curso de delitos em que haja a figura do refém, tais como sequestro, roubo, cárcere privado, violação de domicílio, extorsão mediante sequestro e rapto.

Dispõe de um Grupo de Apoio Técnico que realiza investigações, informatizando dados e informações de forma a oferecer o necessário suporte à unidade e de um Grupo de Resgate, que dotado de pessoal especializado em operações de alto risco, opera na modalidade de outros congêneres tipo SWAT.

Crise e problemas

A Polícia Civil do Paraná, assim como, as demais instituições políciais do resto do país vem sofrendo com a falta de efetivos policiais, efeito da pouca preocupação dos governos com a segurança pública, de uma suposta tese da doutrina crítica de que o aumento de efetivos não melhora a segurança, e com a burocracia nos processos formadores, em 2011 mais de 270[9] municípios paranaenses não possuíam um delegado de polícia.

Um plano implementado pelo governo do Estado em 2011, com o nome de "Paraná Seguro", promete melhorar a situação de pessoal e equipamentos da polícia civil, e se for implementado seria reconhecido como o maior plano de segurança pública do país, até o momento o estado do Paraná é o estado mais defasado proporcionalmente em efetivos da Federação refletindo diuturnamente na percepção da violência.[10]

Ver também

Ligações externas

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. «Arquivo Público do Paraná» (PDF) 
  5. Biblioteca Nacional digital - O Paiz - Edição 12543 - 12-02-1919 - página 6
  6. Arquivo Público do Paraná - Estrutura de 1999
  7. Estrutura - Decreto nº 1.045/99[ligação inativa]
  8. T.I.G.R.E.
  9. Efetivos da corporação
  10. "Paraná seguro"