Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Santa Catarina
SiglaPCSC
Fundação1812 (214 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoSecretaria de Estado da Segurança Pública
Direção superiorDelegacia Geral da Polícia Civil
ChefeDelegado Geral Marcos Flávio Ghizoni Júnior
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeFlorianópolis,  Santa Catarina
 Brasil
Força de suporteSAer
Empregadosc.3 700 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.sc.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina é uma das polícias do estado de Santa Catarina, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994. Seguindo a tendência nacional, a Lei nº 9.831, de 1995, denominou como Delegacia Geral da Polícia Civil o órgão central de direção da instituição, reorganizando, ainda, a estrutura e dispondo sobre novos órgãos operacionais.[4]

A partir dos anos 1990, a restrição das despesas de custeio impostas pelos governos estaduais acabou por conter o desenvolvimento das polícias civis, principalmente, quanto a admissão do número de policiais necessários à demanda resultante do aumento populacional e das taxas de incidência criminal. Tais questões tem sido objeto de estudos dos principais órgãos representativos da Polícia Civil de Santa Catarina.[5]

Organização policial

Estrutura básica

(principais órgãos)[6]

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil
Conselho Superior de Polícia
Diretoria de Inteligência
Núcleos de Inteligência (NINTs)
Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Litoral
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Interior
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia da Fronteira
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Gerência de Investigações Criminais
Gerência de Delegacias Especializadas
Delegacia Antissequestro
Delegacia de Repressão a Entorpecentes
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas
Delegacia de Defraudações
Academia de Polícia Civil
Corregedoria de Polícia

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, dirigida pelo Delegado Geral de Polícia, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais[7]. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 10 delegacias de polícia, 2 delegacias especializadas e 2 subdelegacias na cidade de Florianópolis e 30 Delegacias Regionais no Interior do estado, perfazendo um total de 392 postos para atendimento à população.

Investigação especializada

Helicóptero da Polícia Civil

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

O estado de Santa Catarina conta, além de outras, com a Delegacia Antissequestro, Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Delegacia de Defraudações, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor, Delegacia de Delitos de Trânsito e Delegacia de Proteção ao Turista.

Operações especiais

O Central de Operações Policiais (COP), da capital, é o grupo de apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Criado em 2007, têm por atribuição apoiar operacionalmente as delegacias de polícia de Santa Catarina, quando solicitado. É integrado por agentes de polícia civil com treinamento em táticas policiais, artes marciais, direção tática e defensiva, operações noturnas, controle de distúrbio civil, entre outras especialidades.[8]

Ver também

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. Consulta:História da Polícia Civil de Santa Catarina, de Felipe Genovez – página visitada em 10-07-2011
  5. ADEPOL/SC – página visitada em 10-07-2011
  6. Organograma da Polícia Civil
  7. «Mapa das delegacias». Consultado em 27 de agosto de 2009. Arquivado do original em 5 de março de 2009 
  8. «COP - O Popular - Página visitada em 2011-01-08». Consultado em 8 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2012 

Ligações externas