Polícia Civil do Estado do Amazonas

Polícia Civil do Estado do Amazonas
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado do Amazonas
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Amazonas
Direção superiorSecretaria de Estado da Segurança Pública
ChefeDelegado-Geral Bruno de Paula Fraga
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Delegacia Geral de Polícia Civil
SedeManaus  Amazonas
 Brasil
Força de eliteCORE - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais
Empregados2 080 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
www.policiacivil.am.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Amazonas, é uma das polícias do Amazonas, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2] Desde 2023 é comandada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga.[3][4]

Histórico

História da polícia no Brasil

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[5] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Enquanto Polícia Civil

Durante o Império, constituindo o Brasil um estado unitário, estendeu a sua legislação sobre todo território nacional, surgindo em 1832 o Código de Processo Criminal, seguido da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842 que redefiniram normas e competências, criando-se as figuras do Chefe de Polícia da Província, delegados e subdelegados, todos nomeados pelo Presidente da Província.

O advento da República em 1889 trouxe o novo Código Criminal de 1890, que passou a influir na reformulação do sistema judicial e policial dos Estados.

Em 1922 o Estado do Amazonas criou a polícia de carreira, pela Lei nº 3.052/22.

A Emenda Constitucional nº 03, de 1971, dispôs sobre a criação das carreiras da Polícia Civil e determinou o provimento do cargo de Delegado de Polícia através de concurso público para bacharéis em Direito.

Três anos após, a Lei Complementar nº 03, de 1974, organiza a Polícia Civil, seguida pela regulamentação de 1978 atribuindo-lhe uma estrutura orgânica. A partir de 1982 passou a ser dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil.

Visando a reestruturação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 2.875, de 25/03/2004, onde instituiu o pré-requisito de ingresso aos quadros funcionais da Instituição somente com curso superior; além de um novo Plano de Cargos e Salários.

Planos de carreira

Delegado de Polícia Perito Criminal Perito Legista Perito OdontoLegista Escrivão de Polícia Investigador de Polícia
1° Classe
1° Classe
1° Classe
1° Classe
1° Classe
1° Classe
2° Classe
2° Classe
2° Classe
2° Classe
2° Classe
2° Classe
3° Classe
3° Classe
3° Classe
3° Classe
3° Classe
3° Classe
4º Classe 4º Classe 4º Classe 4° Classe 4º Classe 4º Classe

Organização policial

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado do Amazonas, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais. Os distritos distribuídos pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 30 distritos policiais na Capital e 77 no Interior do Estado.[6]

Investigação especializada

Viatura policial

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. A Polícia Civil do Amazonas conta com os seguintes Departamentos e Delegacias Especializadas no combate à criminalidade:

Departamento de Repressão ao Crime Organizado - DRCO
Delegacia Especializada em Crimes contra o Turista - DECCT
Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso - DECCI
Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA
Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais – DEAAI
Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito – DEAT
Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda Pública Estadual – DECCFPE
Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher – DECCM
Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente – DEMA
Delegacia Especializada de Proteção ao Consumidor – DECON
Delegacia Especializada de Capturas e Polinter – DECP
Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros – DEHS
Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS
Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Entorpecentes – DEPRE/DENARC
Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações – DERFD
Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos – DERFV
Delegacia Fluvial - DEFLU
Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC
Delegacia Especializada em Combate à Corrupção - DECCOR
Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações - DECFS
Unidade de Apuração de Ilícitos Penais - UAIP

Operações especiais

Veículo para transporte do grupo FERA

Existe uma unidade especializada de apoio operacional para pronto emprego nas situações em que as demais unidades policiais necessitem de reforços durante diligências e operações em áreas críticas, principalmente em áreas de criminalidade violenta, mais conhecidas como áreas vermelhas. Essa unidade de operações especiais é denominada atualmente CORE - Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais, que abarcou o antigo Grupo FERA - Força Especial de Resgate e Assalto, como seu time tático[7]. A coordenadoria possui um preparo especial e específico para as situações de risco e a presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade. Tende a desenvolver um forte compromisso institucional e grande devotamento à causa da sociedade.[8].

Constatação científica

As perícias criminal, médico-legal e papiloscópica integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre a autoridade policial (delegado) e seus agentes e auxiliares (investigadores, escrivães e peritos) para a elucidação dos crimes. Na Polícia Civil do Amazonas, as atividades técnico-científicas e perícias forenses são coordenadas através do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), sendo de responsabilidade direta da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que administra os seguintes setores: Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (onde são confeccionadas as carteiras de identidade, retratos falados e laudos papiloscópicos); Instituto Médico-Legal Dr. Antonio Hosannah da Silva Filho (responsável por realizar necropsias e laudos cadavéricos, diversos exames de corpo de delito e demais pericias), e Instituto de Criminalística (responsável por fornecer provas técnicas sobre objetos, locais e pessoas, para os processos criminais, por meio da realização de exames periciais).

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. «Alta Administração – Polícia Civil do AM». www.policiacivil.am.gov.br. Consultado em 6 de fevereiro de 2026. Cópia arquivada em 20 de abril de 2025 
  4. «Bruno Fraga assume o cargo de delegado-geral da Polícia Civil». www.agenciaamazonas.am.gov.br. Consultado em 6 de fevereiro de 2026. Cópia arquivada em 20 de janeiro de 2023 
  5. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  6. «Delegacias da Polícia Civil» 
  7. www.ugagogo.com.br, Ugagogo Invencionices Tecnológicas-. «Polícia Civil do Estado do Amazonas - Governador Wilson Lima cria Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil». Polícia Civil do Estado do Amazonas. Consultado em 4 de janeiro de 2022 
  8. «Amazonas Notícias». Consultado em 23 de janeiro de 2011 

Ver também

Outras instituições

Ligações externas