A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.
1603 - as incipientes funções policiais e judiciárias passaram a ser regidas pelas Ordenações Filipinas, surgindo em 1619 a Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro, competindo-lhe, além da administração da justiça, eleger os juízes ordinários ou da terra, examinar prisões e abrir devassas (inquéritos). Exerciam a atividade policial os alcaides, funcionários encarregados de reprimir as infrações penais, investigando e efetuando prisões, sempre acompanhados de um escrivão, que do ocorrido lavrava um auto, caracterizando-se como os primeiros agentes de polícia judiciária. São, também, desse período os quadrilheiros, moradores da cidade encarregados do seu policiamento, por quarteirões ou quadras, daí o nome que receberam.
1808 - com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, a policia começou a regularizar-se, ter estrutura e assumir papel social importante. Em 10 de maio daquele ano instalou-se na cidade do Rio de Janeiro a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, centralizando as atribuições policiais da competência do Ouvidor-Geral, dos alcaides, dos quadrilheiros e outros. O primeiro Intendente-Geral foi o Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que passou a organizar a administração policial nos moldes da de Lisboa. Pelo aviso de 22 de junho, do mesmo ano, foi instituída a Secretaria de Polícia, primeira estrutura administrativa da Polícia Civil, que além da missão própria de polícia, ficou encarregada da fiscalização de diversões públicas, matrícula de veículos e embarcações, emissão de passaportes etc.
1841 - durante o período Imperial, nova importante reorganização modificou a feição do aparelho policial. Criou-se a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte do Rio de Janeiro (já separada da província do Rio de Janeiro) e para as Províncias (atuais Estados) e a divisão policial em distritos, sob a chefia de delegados e subdelegados. A instituição do Inquérito Policial (Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871), moderna concepção da apuração das infrações penais e sua autoria, singularizou este período da história da polícia.
O Guarda Civil de 1904.Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, a Cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do Império, passou a denominar-se Distrito Federal. A Lei n° 947 de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influenciaram todas as reorganizações posteriores.
1944 - a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP),[3] artifício legal para poder estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social.[3] Entretanto, permanecendo a mesma instituição continuou a exercer, com prioridade, a polícia judiciária e demais serviços de segurança pública no território do Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias), a criação da Escola de Polícia em 1912 e a organização da Guarda Civil do Distrito Federal em 1904, corporação de policiais uniformizados que faziam o policiamento da Cidade do Rio de Janeiro.
1960 - com a criação do estado da Guanabara, em decorrência da mudança da capital federal para Brasília, a Polícia Civil do Estado da Guanabara, agora na esfera da administração estadual, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
1975 - a fusão do Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial e a adoção do nome de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Na década de 1980, no governo de Leonel Brizola, conferiu-se autonomia à instituição, com a criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, extinta em 1995. Nesse ano, foram reunidos os órgãos da segurança pública sob a direção da nova Secretaria de Estado de Segurança Pública, entre eles, a PCERJ.[6]
Coordenadoria de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos
Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
Delegacias de Acervo Cartorário
Departamento Geral de Polícia Especializada
Divisões Especializadas
Delegacias Especializadas
Departamento Geral de Polícia da Capital
Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia da Baixada Fluminense
Delegacias Policiais
Departamento Geral de Polícia do Interior
Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior
Delegacias Policiais
Delegacia Legal
Arquitetura padrão das chamadas delegacias legais.
É um programa de informatização e modernização das unidades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Compreende a padronização dos registros de ocorrência (RO) e procedimentos decorrentes, com o controle centralizado e utilização de um banco de dados central. O nome “legal” decorre da supressão das carceragens das delegacias policiais, prática antes tolerada em decorrência das deficiências do complexo penitenciário, mas ilegal. A reforma das delegacias para a implantação do sistema exigiu novo visual arquitetônico, externo e interno, instalação de ar condicionado central e nova divisão dos espaços para as diversas aplicações. A adaptação das equipes policiais à informatização exigiu a realização de cursos específicos na Acadepol e como forma de incentivo remuneratório foi criada a “gratificação de Delegacia Legal”.[8]
Símbolos institucionais
A bandeira e o brasão são projetos de Cyro Advincula da Silva, aprovados pelo Governador Moreira Franco através do Decreto nº 10 891, de 22/12/1987, que criou a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A bandeira é constituída de campo da cor azul-celeste cortado, transversalmente, por uma larga faixa de cor branca com o brasão de armas ao centro da faixa e da bandeira.
O artigo 2º, do referido Decreto, assim descreve o brasão da instituição:
Bandeira da Polícia Civil
I - Escudo redondo, constituído em campo azul-celeste, contendo duas tábuas brancas, abertas, representando a Lei das Doze Tábuas, que têm em sua parte central, superposto, um fasces de ouro;
II - Circundando o escudo, uma faixa branca com a inscrição, em letras azuis, "POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO" e a data "1808", relativa à criação da Instituição;
III - O escudo ficará pousado numa estrela de ouro de cinco pontas, assentada sobre uma coroa de louros da própria cor.
O Hino, “A Gloriosa”, com letra de Ademir Ribeiro da Silva e Jorge Cypriano Alves e música de José Ribamar Serra e Silva, foi executado pela primeira vez no dia 29 de setembro de 1988, Dia do Policial.[9]
De acordo com dados do 9º Anuário de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em outubro de 2015, as forças policiais do Rio de Janeiro são as mais letais do Brasil. De acordo com estimativas de 2014, a cada 100 mil habitantes do estado, 3,5 pessoas morreram por conta de algum tipo de intervenção policial. Os estados de Amapá (3,3), Alagoas (2,3), São Paulo (2,1) e Pará (1,9) aparecem na sequência.[10]
A Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que a polícia em geral mata cinco pessoas por dia no Brasil, em um cenário cujos principais alvos são homens jovens e negros.[11]
A Polícia Civil do Rio de Janeiro também foi alvo de duras críticas quando da realização de operação durante a pandemia, que resultou na morte de 29 pessoas na comunidade do Jacarezinho, bairro pobre da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. O ocorrido se deu, ainda, em afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a realização dessa atividade, as quais deveriam ocorrer somente em casos excepcionais, tendo a legalidade dela sido questionada por defensores dos direitos humanos.[12]
Corrupção
Registros desse tipo de crime vêm de longa data em relação à Polícia Civil fluminense, sendo o mais antigo que se tem conhecimento o primeiro samba gravado "Pelo Telefone", que relata uma troça sobre o então chefe de polícia Aurelino Leal, que teria dado uma ordem por escrito aos seus subordinados para avisar antecipadamente aos infratores da lei sobre qualquer operação contra jogos de azar que ocorressem na então capital federal.
Já nos últimos anos, têm sido relatados situações mais complexas envolvendo os membros desta força policial, os quais são apontados em diversos esquemas de concussão, corrupção passiva, formação de quadrilha e usurpação de função pública.[13][14][15] Um dos membros da cúpula da corporação foi condenado a quase 100 anos de prisão, acusado de lavagem de dinheiro.[16]
Um caso de denúncia de corrupção vindo de um ex-membro desta polícia - responsável por seu Instituto Médico Legal - foi tornado público e seu autor relatou as ameaças à sua vida que sofreu.[17]
Entre os casos de maior repercussão estão Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil durante os governos de Anthony e Rosinha Garotinho e deputado estadual preso pela Polícia Federal (PF) acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, corrupção passiva e facilitação de contrabando.[18] Em 2014, o mesmo foi condenado a 28 anos de prisão, porém continuou com as atividades políticas.[19][20]
Quanto a esse fato, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 23 de outubro de 2024, publicou a reintegração à instituição do delegado Álvaro Lins, deferida após revisão administrativa do Governo do Estado, fundamentada em anterior decisão do Supremo Tribunal Federal.[21]
A "Operação Guilhotina", levada a cabo pela PF com a intenção de prender policiais civis da cúpula da corporação, milicianos e traficantes de drogas, chegando a ocorrer a saída do Chefe de Polícia Alan Turnowski, com o então secretário de Segurança José Mariano Beltrame do estado dado entrevistas desabonando a conduta de seu ex-subordinado, situação que, inexplicavelmente se reverteu no dia seguinte, possivelmente após declarações do ex-chefe de polícia contra o Beltrame e o governador Sérgio Cabral Filho e a possível relação destes com o jogo do bicho. Meses depois, Turnowski foi nomeado como coordenador de operações antiterrorismo na Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE).[22][23]
Em novembro de 2018, a divisão de homicídios da Polícia Civil e o Ministério Público estadual entraram com processo judicial pedindo que a TV Globo fosse proibida de divulgar qualquer informação do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Gustavo Gomes Kalil, juiz da quarta vara criminal do Rio de Janeiro aceitou o pedido, argumentando que a TV Globo vazava conteúdo dos autos de forma "prejudicial", expondo dados das investigações e das testemunhas.[24] A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público.[25]
Em março de 2024, a Polícia Federal efetuou a prisão de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e do deputado federalChiquinho Brazão – ambos acusados de serem os mandantes da morte da ex-parlamentar e do seu motorista – e dos delegados Giniton Lages e Rivaldo Barbosa –[26][27][28] acusados de terem atuado para acobertar os mandantes, obstruindo a justiça, colaborando ativamente na construção do plano de execução e assegurando que não haveria atuação repressiva por parte da Polícia Civil.[29]
Avanços institucionais
Delegacia Móvel da Polícia Civil do Rio de Janeiro
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem desenvolvido nos últimos anos uma série de atividades e serviços de forma a melhor atender às suas finalidades e melhor aproximar-se da sociedade. O programa Papo de Responsa, criado pela Resolução SESEG nº 619/2012, visa a promoção de ações de prevenção à violência através do diálogo com crianças e jovens, bem como com outros grupos: lideranças comunitárias, gestores públicos e educadores abordando principalmente o uso das drogas.[30]
A proteção contra a intolerância religiosa tornou-se um dos objetivos prioritários da instituição, constituindo-se em 2012 grupo permanente de trabalho destinado a assegurar proteção à liberdade de culto, criado diante das ameaças que ocorriam ao livre exercício dos cultos afro-brasileiros como a umbanda e o candomblé.[31]
Dando prosseguimento à experiência bem sucedida das delegacias especializadas de proteção e atendimento a segmentos sociais minoritários ou vulneráveis a Polícia Civil, criou a Delegacia da Criança Vítima – DECAV e a Delegacia de Proteção à Terceira Idade – DEAPTI. A Delegacia de Descoberta de Paradeiros – DDPA, também surgiu, recentemente, em razão da relevância dos seus objetivos.[32]