Polícia Civil do Estado de Goiás

Polícia Civil do Estado de Goiás
Brasão da Polícia Civil do Estado de Goiás
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Goiás
SiglaPCGO
Fundação1808 (218 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado de Goiás
Direção superiorSecretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás
ChefeDelegado-Geral
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeGoiania  Goiás
 Brasil
Força de eliteGT3 - Grupo Tático 3
Empregadosc.3 840 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
https://www.policiacivil.go.gov.br/

A Polícia Civil do Estado de Goiás é uma das polícias de Goiás, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Cargos policiais

Delegado de Polícia Escrivão de Polícia Agente de Polícia
Substituto
3° Classe
3° Classe
2° Classe
2° Classe
2° Classe
1° Classe
1° Classe
1° Classe
Classe Especial
Classe Especial
Classe Especial[4]

Organização policial

Estrutura básica

  • Conselho Superior da Polícia Civil
  • Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
  • Adjuntoria-Geral
  • Gerência de Administração e Finanças
  • Gerência de Assessoria Técnico-Policial
  • Departamento de Polícia Judiciária
  • Gerência de Planejamento Operacional
  • Delegacias Especializadas Estaduais
  • Delegaciais Regionais
  • Delegacias Distritais
  • Delegacias Especializadas Municipais[5]

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado de Goiás, dirigida pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais. Os distritos distribuídos pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 26 distritos policiais na Capital e 19 Delegacias Regionais no Estado[6]

Padronização do procedimento

Existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal.

Investigação especializada

Veículo da frota de 2011

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

A Polícia Civil de Goiás conta com as seguintes unidades especializadas:

Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais - DEPAI
Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM (Goiânia)
Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito de Goiânia - DICT
Delegacia Estadual de Capturas – DECAP
Delegacia Estadual de Investigações Criminais - DEIC
Grupo Antirroubo a Banco (GAB)/DEIC
Grupo Antissequestro (GAS)/DEIC
Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes / DEIC
Grupo de Repressão a Roubo em Residência / DEIC
Grupo Tático 3 (GT3)
Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios - DIH
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECON
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA
Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas - DECAR
Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA
Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos - DENARC

Operações especiais

Insígnia do G.T.3

Formado em 1999, o G.T.3 – Grupo Tático 3 é a unidade de operações policiais especiais da Polícia Civil. Tem a finalidade de dar apoio operacional e técnico aos outros órgão policiais, principalmente, no combate ao crime organizado e às quadrilhas de marginais de acentuada periculosidade. Atuam, também, no resgate de reféns, escolta de presos com possibilidade de tentativa de resgate, proteção à testemunhas e ações conjuntas com outros órgãos da segurança pública.[7].

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. Lei nº 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás
  5. Lei nº 16.901, de 26-01-2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás
  6. Delegacias da Polícia Civil
  7. «GT3 - Grupo Tático 3». Consultado em 26 de agosto de 2009. Arquivado do original em 22 de janeiro de 2015 

Ver também

Ligações externas