Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Fundação1841 (185 anos)
TipoForça policial civil - Polícia Judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Rio Grande do Sul
Direção superiorSecretaria de Segurança Pública
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º; Lei 7366, de 29.03.1980 - Estatuto dos Servidores da Polícia Civil RS; Lei Complementar 10.098, de 03.02.1994 - Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RS.
Estrutura operacional
SedeAvenida João Pessoa, nº 2050
Porto Alegre,  Rio Grande do Sul
 Brasil
Governador do Estado do Rio Grande do SulEduardo Leite
Secretário de Segurança PúblicaDelegado Sandro Caron de Moraes
Chefe da Polícia CivilDelegado Fernando Antônio Sodré de Oliveira
Empregadosc.5 470 policiais (2023)[1]
Página oficial
http://www.policia.rs.gov.br/

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

História

Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.

Funções institucionais

  • Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais;
  • Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
  • Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo;
  • Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
  • Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares.[4]

Planos de carreira

São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.

- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia

1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe
- São cargos compatíveis com a prática de atos investigativos: Inspetor e Escrivão de Polícia
  • Inspetor e Escrivão de Polícia:
1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe > Comissário de Polícia

A designação de Comissário de Polícia corresponde à classe final das carreiras ou dos cargos de Escrivão e de Inspetor de Polícia.

Estrutura

Viatura da frota de 2011
  • CHEFIA - Chefia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul
  • CSP - Conselho Superior de Polícia
DEPARTAMENTOS POLICIAIS[5]
  • ACADEPOL - Academia de Polícia Civil do RS
  • COGEPOL - Corregedoria - Geral da Polícia Civil
  • DAP - Departamento de Administração Policial
  • DECA - Departamento Estadual da Criança e do Adolescente
  • DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais
  • DENARC - Departamento Estadual do Narcotráfico
  • DETEL - Departamento Estadual de Telecomunicações
  • DINP - Departamento Estadual de Informática Policial
  • DPI - Departamento de Polícia do Interior
  • DPM - Departamento de Polícia Metropolitana
  • DPTRAN - Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito
  • GIE - Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
  • GOE - Grupamento de Operações Especiais
  • GRI - Grupo de Resgate e Intervenção

Delegacias especializadas

Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006[6]:

Ônibus da Polícia gaúcha
  • 1 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos - DRCI;
  • 2 - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;
  • 3 - Primeira Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 1ª DHD;
  • 4 - Segunda Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 2ª DHD;
  • 5 - Delegacia de Polícia de Capturas -DECAP;
  • 6 - Primeira Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;
  • 7 - Segunda Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;
  • 8 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;
  • 9 - Delegacia de Polícia de Repressão às Defraudações - DRDF;
  • 10 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;
  • 11 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;
  • 12 - Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;
  • 13 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Fazenda Estadual - DEFAZ;
  • 14 - Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;
  • 15 - Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio de Serviços Delegados - DRCP;
  • 16 - Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente - DEMA

Guarda Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.

Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.

Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.[7]

Ver também

Ligações externas

Referências