Equivalência substancial
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Na segurança alimentar, o conceito de equivalência substancial sustenta que a segurança de um novo alimento, particularmente um que foi geneticamente modificado, pode ser avaliada comparando-o com um alimento tradicional semelhante que provou ser seguro no uso normal ao longo do tempo.[1] Foi formulado pela primeira vez como uma política de segurança alimentar em 1993, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).[2]
Como parte de um processo de teste de segurança alimentar, a equivalência substancial é o passo inicial, estabelecendo diferenças toxicológicas e nutricionais no novo alimento em comparação com uma contraparte convencional - as diferenças são analisadas e avaliadas, e testes adicionais podem ser conduzidos, levando a uma avaliação final de segurança.[3]
A equivalência substancial é o princípio subjacente na avaliação da segurança alimentar dos alimentos geneticamente modificados para uma série de agências nacionais e internacionais, incluindo a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),[4] a Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), a Food and Drug Administration dos EUA (FDA) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).[5]
Origem
O conceito de comparação de alimentos geneticamente modificados com alimentos tradicionais como base para avaliação de segurança foi introduzido pela primeira vez como uma recomendação durante a Consulta Conjunta de Especialistas FAO/OMS de 1990 sobre biotecnologia e segurança alimentar (uma conferência científica de autoridades e indústria), embora o termo equivalência substancial não tenha sido usado.[6][7] O termo equivalência substancial foi desenvolvido como uma política de segurança alimentar pela OCDE, sendo descrito pela primeira vez em seu relatório de 1993, Avaliação de Segurança de Alimentos Derivados da Biotecnologia Moderna: Conceitos e Princípios.[2]
O termo foi emprestado da definição de equivalência substancial da FDA de 1976 para novos dispositivos médicos — sob a Notificação Pré-comercialização 510(k), um novo dispositivo de Classe II que é essencialmente semelhante a um dispositivo existente pode ser liberado para lançamento sem testes adicionais.[2][8] A abordagem subjacente de comparar um novo produto ou técnica a um existente tem sido usada há muito tempo em vários campos da ciência e tecnologia.[2]
O conceito foi reforçado por uma consulta conjunta de especialistas da FAO/OMS em 1996. Essa reunião destacou que a equivalência substancial não constitui, em si, uma avaliação de segurança, mas fornece uma estrutura para organizar a análise dos alimentos derivados de plantas com DNA recombinante, considerando suas características e composição. Quando um novo produto é considerado equivalente a um alimento convencional com histórico de consumo seguro, entende-se que ele será tão seguro quanto o alimento tradicional, desde que utilizado sob padrões semelhantes de consumo e processamento. A FAO reforça que uma das principais vantagens do conceito é sua flexibilidade, útil na avaliação de segurança de alimentos oriundos da biotecnologia moderna. Ele permite identificar diferenças que possam demandar investigação mais aprofundada. Por se basear em uma comparação, pode ser aplicado em diferentes etapas da cadeia alimentar, como no produto colhido, em frações processadas ou no alimento final, direcionando a análise ao nível mais adequado conforme a natureza do produto.[9]
Em junho de 1999, os líderes do antigo G8 solicitaram à OCDE que “realizasse um estudo sobre as implicações da biotecnologia e outros aspetos da segurança alimentar”. Em 2000, realizou-se a Conferência da OCDE em Edimburgo sobre aspetos científicos e de saúde dos alimentos geneticamente modificados. Após essas discussões, a OCDE publicou um parecer de que a equivalência substancial é uma ferramenta importante na análise da segurança de novos alimentos, incluindo alimentos geneticamente modificados. O documento observou que a equivalência substancial serve como um enquadramento para abordar a avaliação da segurança alimentar, em vez de funcionar como um padrão ou medida quantitativa.[10]
Em 2000, uma nova consulta conjunta da FAO/OMS sobre alimentos derivados da biotecnologia revisitou o conceito. O grupo concluiu que a avaliação de segurança deve seguir uma abordagem integrada, gradual e caso a caso, apoiada por um conjunto estruturado de questões. Reafirmou-se que a equivalência substancial, ao comparar alimentos derivados de plantas transgênicas com seus equivalentes convencionais, é a estratégia mais apropriada para identificar possíveis questões de segurança e nutrição. Ressaltou-se também que a equivalência substancial não substitui a análise de risco — já que não caracteriza perigos diretamente —, mas deve orientar o processo comparativo em relação ao alimento convencional utilizado como referência. Os especialistas consideraram satisfatória a metodologia empregada na avaliação de segurança dos alimentos transgênicos aprovados comercialmente até então e concluíram que a aplicação da equivalência substancial fortalece o quadro de avaliação existente. Segundo a consulta, não havia, à época, estratégias alternativas que oferecessem maior garantia de segurança.[9]
Descrição
A OCDE baseia o princípio da equivalência substancial em uma definição de segurança alimentar onde podemos assumir que um alimento é seguro para consumo se tiver sido consumido ao longo do tempo sem danos evidentes. Ela reconhece que alimentos tradicionais podem naturalmente conter componentes tóxicos (geralmente chamados de antinutrientes) — como os glicoalcaloides solanina em batatas e alfa-tomatina em tomates — que não afetam sua segurança quando preparados e consumidos de maneiras tradicionais.[1][11][12][9]
O relatório propõe que, embora a biotecnologia amplie o âmbito da modificação de alimentos, ela não introduz inerentemente riscos adicionais e, portanto, os produtos geneticamente modificados podem ser avaliados da mesma forma que os produtos criados convencionalmente.[1] Além disso, a precisão relativa dos métodos biotecnológicos deve permitir que a avaliação seja focada nas áreas problemáticas mais prováveis.[1] O conceito de equivalência substancial é então descrito como uma comparação entre um alimento geneticamente modificado e um alimento convencional semelhante, levando em consideração o processamento dos alimentos e como o alimento é normalmente consumido, incluindo a quantidade, os padrões alimentares e as características da população consumidora.[1]
Processo de avaliação
Culturas que não se destinam a alimentos geralmente não são revisadas quanto à segurança alimentar.[13] Alimentos transgênicos não são testados em humanos antes da comercialização porque não são um único produto químico, nem se destinam a ser ingeridos em doses e intervalos específicos, o que complica o desenho de estudos clínicos.[14] Os reguladores examinam a modificação genética, os produtos proteicos relacionados e quaisquer alterações que essas proteínas façam no alimento.[15]
A equivalência substancial é o ponto de partida para a avaliação da segurança alimentar de alimentos geneticamente modificados: diferenças significativas entre um novo alimento e seu equivalente convencional indicariam a necessidade de testes adicionais. Uma "abordagem alvo" é adotada, selecionando moléculas relevantes específicas para comparação. Para plantas, a seleção de um comparador adequado pode envolver o cultivo da nova planta lado a lado com variedades geneticamente próximas ou o uso de dados de composição disponíveis publicamente para variedades próximas.[10]
A avaliação da equivalência substancial pode ser aplicada em diferentes pontos da cadeia alimentar, desde a colheita até ao ingrediente ou produto final, dependendo da natureza do alimento e da sua utilização pretendida.[9]
Para uma planta geneticamente modificada, o processo de avaliação global pode ser categorizado em quatro fases:[3]
- Análise de equivalência substancial
Considerando genes introduzidos, proteínas recentemente expressas e novos metabólitos secundários. - Análise toxicológica e nutricional das diferenças detectadas
Transferência de genes, alergenicidade, características de degradação, biodisponibilidade, toxicidade e níveis estimados de ingestão. - Avaliação toxicológica e nutricional
Se necessário, testes de toxicidade adicionais, possivelmente incluindo alimentos inteiros (retornar à Fase 2). - Avaliação final de segurança da planta geneticamente modificada
Desenvolvimentos tecnológicos
Tem havido discussão sobre a aplicação de novos conceitos e métodos bioquímicos na avaliação da equivalência substancial, como o perfil metabólico e o perfil proteico . Esses conceitos se referem, respectivamente, ao espectro bioquímico completo medido (impressão digital total) de compostos (metabólitos) ou de proteínas presentes em um alimento ou cultura. O objetivo seria comparar, em geral, o perfil bioquímico de um novo alimento com um alimento existente para verificar se o perfil do novo alimento se enquadra na faixa de variação natural já exibida pelo perfil de alimentos ou culturas existentes. No entanto, essas técnicas não são consideradas suficientemente avaliadas e ainda não foram desenvolvidos padrões para aplicá-las.[16]
Adoção
As abordagens à regulamentação de alimentos geneticamente modificados variam de país para país, enquanto a equivalência substancial é geralmente o princípio subjacente à avaliação da segurança alimentar de alimentos geneticamente modificados. Este é o caso de agências nacionais e internacionais que incluem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),[4] a Agência Canadense de Inspeção de Alimentos (CFIA), o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW), a Food and Drug Administration dos EUA (FDA), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).[9][17][5][9] No ano de 1997, a União Europeia estabeleceu um procedimento de avaliação de novos alimentos pelo qual, uma vez que o produtor tenha confirmado a equivalência substancial com um alimento existente, a notificação governamental, com evidências científicas que a acompanham, é o único requisito para a liberação comercial. No entanto, alimentos que contêm organismos geneticamente modificados são excluídos e exigem autorização obrigatória.[2] Na UE, aplica-se o princípio da precaução, segundo o qual os riscos potenciais dos OGM ainda não são plenamente conhecidos. Por isso, exige-se uma demonstração rigorosa de segurança antes da aprovação, bem como autorização prévia para a comercialização e monitoramento ambiental após a entrada no mercado. Tanto a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) quanto os Estados-membros elaboram uma avaliação de risco. Essa avaliação deve demonstrar que o alimento é seguro para a saúde humana e para o meio ambiente "nas condições de uso pretendidas".[18][19]
Os reguladores verificam se os alimentos geneticamente modificados são substancialmente equivalentes aos seus equivalentes convencionais, para detectar quaisquer consequências negativas não intencionais.[3][5][14][20] Para determinar essa equivalência, o fabricante conduz testes destinados a identificar possíveis alterações inesperadas em componentes específicos — como toxinas, nutrientes ou alérgenos — e geralmente avaliando também os efeitos do processamento e da transformação do alimento in natura, comparando o produto geneticamente modificado ao seu equivalente convencional não modificado. Esses dados são posteriormente analisados por uma agência reguladora. Se os reguladores concluírem que não há diferenças significativas entre os produtos modificados e os convencionais, geralmente não são necessários testes adicionais de segurança alimentar. Contudo, caso o produto não tenha equivalente natural, apresente diferenças relevantes em relação ao alimento não modificado ou envolva outros fatores de risco — por exemplo, a expressão de uma proteína que não existia anteriormente na composição —, testes de segurança suplementares podem ser exigidos. Proteínas novas ou anomalias detectadas na análise de equivalência substancial passam por avaliações toxicológicas adicionais, resultando em uma análise final de segurança.[3][9][14] Testes adicionais podem ser recomendados para avaliar impactos ambientais.[21]
Controvérsia
Houve críticas à efetividade da equivalência substancial.[22] Algumas organizações médicas, incluindo a Associação Médica Britânica, defendem mais cautela na regulação de OGMs com base no princípio da precaução.[23] Ele recomenda que, diante de riscos potenciais ou incerteza científica relevante, sejam tomadas medidas preventivas ou que a ação proposta seja suspensa ou reavaliada, em vez de aguardar prova conclusiva de dano.[24] Na sua formulação rigorosa, o princípio só pode ser relaxado quando for conseguida prova robusta de que nenhum mal será produzido.[24] O princípio da precaução foi incorporado ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, desenvolvido no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.[25]
Em 1999, Andrew Chesson, do Rowett Research Institute, alertou que os testes de equivalência substancial “podem ser falhos em alguns casos” e que os testes de segurança vigentes poderiam permitir a entrada de substâncias nocivas na cadeia alimentar humana.[26] No mesmo ano, Millstone, Brunner e Mayer argumentaram que o padrão era um produto pseudocientífico de políticas e lobby, criado para tranquilizar os consumidores e ajudar empresas de biotecnologia a reduzir o tempo e o custo dos testes de segurança. Eles sugeriram que os alimentos geneticamente modificados deveriam passar por extensos testes biológicos, toxicológicos e imunológicos, e que a equivalência substancial deveria ser abandonada.[27] Esse comentário foi criticado por deturpar a história,[28] por distorcer dados existentes e por apresentar lógica fraca.[29] Kuiper afirmou que ele simplificava em excesso as avaliações de segurança e que os testes de equivalência envolvem mais do que análises químicas, podendo incluir testes de toxicidade.[30][31] Keler e Lappe apoiaram uma legislação no Congresso dos Estados Unidos para substituir o padrão de equivalência substancial por estudos de segurança.[32] Em uma revisão de 2016, Domingo criticou o uso do conceito de “equivalência substancial” como medida da segurança das culturas geneticamente modificadas.[33]
Kuiper analisou esse processo mais a fundo em 2002, concluindo que a equivalência substancial não mede riscos absolutos, mas sim identifica diferenças entre produtos novos e já existentes. Ele afirmou que caracterizar essas diferenças é, de fato, um ponto de partida adequado para uma avaliação de segurança[30] e que “o conceito de equivalência substancial é uma ferramenta apropriada para identificar questões de segurança relacionadas a produtos geneticamente modificados que possuem um equivalente tradicional”. Kuiper destacou dificuldades práticas na aplicação desse padrão, incluindo o fato de que alimentos tradicionais contêm muitas substâncias tóxicas ou cancerígenas e que as dietas existentes nunca foram comprovadamente seguras. Essa falta de conhecimento sobre os alimentos convencionais significa que os alimentos modificados podem apresentar diferenças em antinutrientes e toxinas naturais que nunca foram identificadas na planta original, o que pode levar a mudanças prejudiciais passarem despercebidas.[30] Da mesma forma, modificações positivas também podem ser ignoradas. Por exemplo, o milho danificado por insetos frequentemente contém altos níveis de fumonisinas, toxinas cancerígenas produzidas por fungos que se transportam nas costas dos insetos e se desenvolvem nas feridas do milho danificado. Estudos mostram que a maior parte do milho Bt possui níveis mais baixos de fumonisinas do que o milho convencional atacado por insetos.[34][35] Seminários e consultas organizados pela OCDE, OMS e FAO têm buscado reunir dados e desenvolver uma melhor compreensão dos alimentos convencionais, para apoiar a avaliação de alimentos geneticamente modificados.[36]
Uma pesquisa de publicações que compararam as qualidades intrínsecas de linhas de culturas modificadas e convencionais (examinando genomas, proteomas e metabolomas) concluiu que as culturas geneticamente modificadas tiveram menos impacto na expressão gênica ou nos níveis de proteínas e metabólitos do que a variabilidade gerada pelo melhoramento convencional.[37]
Em uma revisão de 2013, Herman (Dow AgroSciences) e Price (FDA, aposentado) argumentaram que a transgênese é menos disruptiva do que as técnicas tradicionais de melhoramento, porque estas últimas rotineiramente envolvem mais alterações (mutações, deleções, inserções e rearranjos) do que as mudanças relativamente limitadas (frequentemente em um único gene) da engenharia genética. A FDA constatou que todos os 148 eventos transgênicos avaliados eram substancialmente equivalentes aos seus equivalentes convencionais, assim como os reguladores japoneses fizeram para 189 submissões, incluindo produtos com múltiplas características combinadas. Essa equivalência foi confirmada por mais de 80 publicações revisadas por pares. Portanto, argumentam os autores, os estudos de equivalência composicional, exigidos especificamente para culturas alimentares transgênicas, podem não ser mais justificados com base na incerteza científica.[38]
Ver também
- GRAS - Geralmente reconhecido como seguro, uma designação da FDA norte-americana
- Controvérsia sobre alimentos geneticamente modificados
Referências
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«Genetically modified foods and health: a second interim statement» (PDF). British Medical Association (em inglês). Março de 2004. Consultado em 20 de novembro de 2025 "Em nossa visão, o potencial de que alimentos transgênicos causem efeitos nocivos à saúde é muito pequeno, e muitas das preocupações expressas se aplicam com igual força aos alimentos obtidos por meios convencionais. No entanto, preocupações com segurança não podem, até o momento, ser completamente descartadas com base nas informações atualmente disponíveis.
Ao buscar otimizar o equilíbrio entre benefícios e riscos, é prudente adotar uma postura cautelosa e, acima de tudo, aprender com o conhecimento e a experiência acumulados. Qualquer nova tecnologia, como a modificação genética, deve ser examinada quanto a possíveis benefícios e riscos para a saúde humana e o meio ambiente. Como ocorre com todos os alimentos novos, as avaliações de segurança relacionadas a alimentos transgênicos devem ser feitas caso a caso.
Os membros do projeto GM jury foram informados sobre vários aspectos da modificação genética por um grupo diverso de especialistas reconhecidos nos respectivos temas. O júri sobre transgênicos concluiu que a venda dos alimentos transgênicos atualmente disponíveis deve ser interrompida e que o moratório sobre o cultivo comercial de plantas transgênicas deve ser mantido. Essas conclusões basearam-se no princípio da precaução e na ausência de evidências de qualquer benefício. O júri expressou preocupação com o impacto das culturas transgênicas na agricultura, no meio ambiente, na segurança alimentar e em outros potenciais efeitos sobre a saúde.
A revisão da Royal Society (2002) concluiu que os riscos à saúde humana associados ao uso de sequências específicas de DNA viral em plantas transgênicas são insignificantes e, embora tenha recomendado cautela na introdução de potenciais alérgenos em culturas alimentares, destacou a ausência de evidências de que alimentos transgênicos comercialmente disponíveis causem manifestações clínicas de alergia. A BMA compartilha a visão de que não há evidências robustas de que alimentos transgênicos sejam inseguros, mas apoia o apelo por mais pesquisas e monitoramento para fornecer evidências convincentes de segurança e benefício." - ↑ a b Guida, Alessandra (2021). «The precautionary principle and genetically modified organisms: A bone of contention between European institutions and member states». Journal of Law and the Biosciences (1): lsab012. ISSN 2053-9711. PMC 8132481
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