Manifesto de Outubro
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| Integralismo Brasileiro |
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O Manifesto de Outubro, publicado pela primeira vem em 7 de outubro de 1932 em São Paulo, é o documento considerado como marco inicial do Integralismo Brasileiro. Redigido por Plínio Salgado, proclama-se um manifesto à Nação brasileira, ao operariado do país e aos sindicatos de classe, aos homens de cultura e pensamento, à mocidade das escolas e das trincheiras e às classes armadas. Expunha as bases filosóficas, religiosas, morais, sociais e políticas do novo movimento, definindo seus princípios e seus objetivos para a reconstrução nacional do Brasil. Foi também o documento fundacional da Ação Integralista Brasileira enquanto movimento político e cultural no Brasil.[1][2][3][4]
Contexto histórico
A década de 1930 foi marcada por uma profunda crise política e moral no Brasil. O país vivia o pós-Revolução de 1930, revolução já tinha na esteira das revoltas de 1922, de 1924 e de 1926, período este caracterizado pela instabilidade institucional e pela ascensão de ideologias estrangeiras, como o comunismo, liberalismo e o fascismo, que disputavam espaço na sociedade brasileira.[4]
Nesse cenário, Plínio Salgado, escritor e jornalista de São Bento do Sapucaí, já se destacava por seus textos de caráter nacionalista e espiritualista. Reunindo intelectuais e jovens nacionalistas da Sociedade de Estudos Políticos (SEP), propôs em maio uma campanha de ação prática com o objetivo de transmitir ao base as bases doutrinárias da SEP. Em junho o manifesto que daria início a essa campanha foi aprovado pelos membros da organização, porém seu lançamento foi adiado devido ao início da Revolução Constitucionalista de 1932.
Com o fim do conflito, finalmente o documento foi lançado publicamente no Theatro Municipal de São Paulo, com o apoio de grande parte da intelectualidade nacionalista, em 7 de outubro de 1932, por este motivo tendo ficado conhecido como Manifesto de Outubro, e assinalando o início da Ação Integralista Brasileira.[1][2]
Estrutura e conteúdo
O Manifesto de Outubro é um texto de forte conteúdo filosófico e moral, tendo também soluções práticas para os problemas do Estado, dividido em dez artigos:[2][4]
O primeiro artigo trata da concepção integral do Universo e do Homem, afirmando que “Deus dirige o destino dos povos”; que o Homem, ente dotado de vocação sobrenatural, “deve praticar sobre a terra as virtudes que o elevam e aperfeiçoam”, valendo pelo trabalho e pelo sacrifício em prol da Família, da Pátria e da Sociedade, assim como pelo estudo, inteligência e honestidade e pelo progresso científico, técnico e artístico “tendo por fim o bem estar da Nação e o elevamento moral das pessoas”; que as riquezas são bens meramente passageiros, não engrandecendo a ninguém, ao menos que seus detentores cumpram os deveres que lhes são impostos em benefício da Pátria e da Sociedade, e que os homens, assim como as classes, “podem e devem viver em harmonia”.
No segundo artigo do Manifesto de Outubro, Plínio Salgado sustenta a Democracia Orgânica, ou Democracia Integral, consagrando o princípio democrático da representação política dos trabalhadores de acordo com suas categorias profissionais.
No artigo terceiro, chamado O Princípio de Autoridade, defende-se a restauração do princípio de Autoridade, entendida como pressuposto da autêntica Liberdade.
No artigo quarto , defende o autêntico nacionalismo, combatendo o cosmopolitismo e a influência estrangeira, assim como os nefastos preconceitos étnicos, que levaram muitos brasileiros a amesquinhar os elementos formadores da Nacionalidade, assim como aqueles que posteriormente nela se estabeleceram.
No artigo quinto do Manifesto Integralista de 07 de Outubro de 1932, Plínio Salgado condena o regionalismo excessivo e o exclusivismo da política estadual em detrimento da política nacional, colocando-se contra os “partidarismos egoístas”, a luta de classes e o caudilhismo.
No sexto artigo, condena veementemente as conspirações carentes de objetivos doutrinários, as "revoluções sem programas", proclamando que o Integralismo é a “Revolução em marcha”, porém “a Revolução com ideias”, sendo, portanto, “franca, leal e corajosa”.
O artigo sétimo trata da questão social tal como a considera o Integralismo. Em tal artigo, Plínio Salgado, entendendo a propriedade como trabalho acumulado e projeção física da personalidade humana e condenando a “escravidão comunista” e o liberal-capitalismo, sustenta o direito natural de propriedade, contra o qual atenta o sistema econômico liberal-capitalista, e defende, ainda, as justas reivindicações dos trabalhadores, que deveriam perceber “salários adequados às suas necessidades”, participar dos lucros das empresas “conforme seu esforço e capacidade” e tomar parte nas decisões governamentais.
O artigo oitavo, por sua vez, defende a Família, cellula mater da Sociedade e primeiro dos Grupos Naturais, que, assim como o Homem, precederam o Estado, que tem o dever de respeitar sua intangibilidade, necessitando ser forte justamente para manter a integridade do Homem e da Família.
O artigo nono sustenta o Municipalismo. Neste artigo, Plínio Salgado afirma que o Município, cellula mater da Nação, é uma reunião de pessoas livres e de famílias autônomas, devendo ser autônomo em tudo aquilo que diz respeito a seus interesses peculiares.
Por fim, o artigo décimo do Manifesto de Outubro trata do Estado Integral que é, na expressão de Plínio Salgado, “síntese nacionalista do Estado Cristão, o resumo da democracia orgânica”. Baseado na concepção integral do Universo e da Pessoa Humana, o Estado Integral tem como princípios fundamentais o respeito ao Direito Natural e à intangibilidade do Ente Humano, de seu Livre-arbítrio e dos Grupos Naturais, que são anteriores ao Estado e fornecem ao Homem os meios necessários à expressão de sua autonomia.[4]
Influências e originalidade
O Manifesto de Outubro expressa uma síntese de correntes filosóficas, religiosas e políticas que moldaram o pensamento integralista, reinterpretadas sob a ótica espiritualista e nacionalista de seu autor.
No primeiro capítulo do Manifesto, destaca-se a influência do filósofo Farias Brito, especialmente de sua obra A Verdade como Regra das Ações. Farias Brito sustenta que não podem existir normas morais sem uma noção clara da origem e da finalidade da pessoa humana. Plínio Salgado retoma esse princípio ao reconduzir os valores morais ao seu fundamento transcendente, de onde teriam sido arrancados pelo materialismo moderno. O autor defende, nesse contexto, “o direito às legítimas aspirações de cada um e de todos, pela prática da fraternidade cristã e da justiça, que emana dos corações à luz de uma consciência conhecedora das leis de Deus”, configurando, assim, uma proclamação dos direitos da pessoa humana “não segundo o critério agnóstico-naturalista de Rousseau, mas segundo a filiação comum dos homens em Deus”.[4]
O segundo artigo do Manifesto reflete a íntima consonância do Integralismo com a Doutrina Social da Igreja,[3] alinhando-se aos ensinamentos dos Papas desde Pio IX e Leão XIII, cujas encíclicas, notadamente Rerum Novarum, inspiraram a formulação de um sistema social que procura harmonizar justiça, solidariedade e autoridade cristã.
No terceiro artigo, percebe-se a influência de Jackson de Figueiredo, cuja atuação intelectual e militante em defesa da restauração do princípio de autoridade ecoa nas palavras de Plínio Salgado. O autor do Manifesto adverte que, sem autoridade, “a liberdade dos maus, dos traficantes e dos imorais tripudiará sobre os direitos dos bons, dos honestos e virtuosos”. Assim, o Integralismo reivindica uma liberdade ordenada, subordinada à moral e à justiça.
O quarto artigo, aproxima-se das ideias de Alberto Torres, formuladas em O Problema Nacional Brasileiro. Tal como Torres, Salgado defende um nacionalismo autêntico, combatendo o cosmopolitismo e a submissão cultural à influência estrangeira. Ambos rejeitam também os preconceitos étnicos e raciais, considerados contrários ao espírito de integração e valorização dos elementos formadores da nacionalidade brasileira.
O quinto artigo evoca a figura do Duque de Caxias, símbolo da unidade nacional e da disciplina militar. Plínio Salgado afirma que nele está “a alma de Caxias, o sentido da Unidade Nacional pela qual lutou o Condestável do Império, o sentimento sempre presente em nossas Forças Armadas, da ordem interna como base da defesa externa”, posicionando-se contra “o exclusivismo da política provinciana em detrimento da grande política da Nacionalidade”.
O sétimo artigo demonstra novamente a influência da Doutrina Social da Igreja, além das ideias de pensadores brasileiros como Pandiá Calógeras e o Ruy Barbosa dos últimos anos de vida, fase em que este se aproximou de concepções inspiradas pela encíclica Rerum Novarum e pela obra do Cardeal Mercier. Tal conjunto de influências revela o esforço de Plínio Salgado em integrar a tradição católica e o pensamento social cristão às condições históricas e espirituais do Brasil.
No nono artigo, o Manifesto toma como base os ensinamentos dos constitucionalistas do Primeiro Reinado e, já no período republicano, as observações de pensadores como Gama Rodrigues e Domingos Jaguaribe, este último considerado por Plínio Salgado como o “patriarca do Municipalismo”.
Por fim, o décimo artigo traça “os grandes lineamentos da expressão e do prestígio internacional da Pátria Brasileira”. Nele, segundo Plínio Salgado, “vive o espírito de Alexandre de Gusmão e do Barão do Rio Branco; os sonhos de D. João III, do Conde de Bobadela e de D. João VI; a firmeza de José Bonifácio na construção da unidade e da grandeza nacionais; e a ação de Pedro II e do Duque de Caxias na consolidação desse patrimônio”.
Dessa forma, o Manifesto de Outubro se apresenta como uma síntese original entre o espiritualismo filosófico de Farias Brito, o personalismo cristão da Doutrina Social da Igreja, o nacionalismo orgânico de Alberto Torres, o ideal de autoridade de Jackson de Figueiredo e o o municipalismo de figuras como Domingos Jaguaribe. A obra de Plínio Salgado reorganiza essas influências dentro de uma concepção integral do universo, que vem a se tornar o núcleo do pensamento Integralista.[4]
Repercussão e consequências
O Manifesto de Outubro teve grande impacto na juventude e nos meios intelectuais e religiosos da época, tendo uma tiragem inicial de mais de 20 mil cópias e sendo distribuído em São Paulo e em todas regiões do Brasil. Em pouco tempo, o movimento Integralista se espalhou por todo o país, estruturando núcleos locais e alcançando uma visibilidade nunca antes vista no Brasil.[2] O documento também inspirou textos integralistas posteriores, que aprofundaram e sistematizaram sua doutrina, como as Diretrizes Integralistas (1933), o Manifesto Programa de 1936, o livro Psicologia da Revolução, entre outros.[4]
Referências
- ↑ a b TRINDADE, Hélgio (1979). INTEGRALISMO (O fascismo brasileiro na década de 30). São Paulo - Rio de Janeiro: DIFEL/DIFUSÂO EDITORIAL S.A. pp. 123–126
- ↑ a b c d GONÇALVES, Leandro Pereira (2020). O Fascismo em Camisas-Verdes: Do Integralismo ao Neointegralismo. Rio de Janeiro: FGV Editora. pp. 16–17. ISBN 978-65-5652-013-1
- ↑ a b Neto, Júlio Bueno Rosa (18 de julho de 2025). «O corporativismo, os trabalhadores e a "A Offensiva": as seções sindicais de um jornal integralista em foco (1936-1937)». www.snh2025.anpuh.org. 33º Simpósio Nacional de História - Simpósios Temáticos - ST 040: Direitas, História e Memória. Consultado em 7 de outubro de 2025
- ↑ a b c d e f g SALGADO, Plínio. O Integralismo na vida brasileira. Rio de Janeiro: Edições GRD/Livraria Clássica Brasileira. pp. 15–29
