Assembleia Legislativa de Macau

Assembleia Legislativa de Macau

澳門立法會
Oumùhn Laahpfaat Wúih
8ª Legislatura
(2025-2029)
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Liderança
Presidente
André Cheong Weng Chon (張永春)
Vice-Presidente
Ho Ion Sang (何潤生)
Primeiro-Secretário
Si Ka Lon (施家倫)
Segunda-Secretária
Ella Lei Cheng I (李靜儀)
Estrutura
Assentos33
Grupos políticos
  • Pró-Sistema (30)
    •      ACUM (3)
    •      UPD (2)
    •      UMG (2)
    •      UPP (2)
    •      ABL (2)
    •      Eleitos indirectamente (12)
    •      Nomeados (7)
    Outros (3)
    •      NE (3)
Eleições
Última eleição
14 de setembro de 2025
Local de reunião
Prédio da Assembleia, Macau
Website
https://al.gov.mo/
Notas de rodapé
Política de Macau

A Assembleia Legislativa de Macau (AL) (em chinês tradicional: 立法會; em chinês simplificado: 立法会) é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China.[1] Actualmente é composto por 33 deputados, sendo que 14 são eleitos por sufrágio universal directo, 12 são eleitos por sufrágio indirecto e 7 são nomeados pelo Chefe do Executivo de Macau.[2]

Cada legislatura tem a duração de quatro anos.[1] As reuniões plenárias são públicas, excepto em casos especiais. O português e o chinês, mais precisamente o cantonês, são as línguas funcionais da Assembleia Legislativa.[3]

Desde 2025, o Presidente da Assembleia Legislativa é André Cheong Weng Chon (張永春) e o Vice-Presidente é Ho Ion Sang (何潤生).[4]

História

1920-1927

Entre 1920 e 1927,[5][6] existiu um órgão chamado Conselho Legislativo na estrutura político-administrativa colonial de Macau, com o seu regimento provisório aprovado e o Conselho do Governo extinto em 1921.[7] O Conselho Legislativo era constituído por todos os membros do Conselho Executivo (Governador, Delegado do Procurador da República, quatro Chefes de Serviço nomeados anualmente pelo Governador com a confirmação do Governo da metrópole e um vogal nomeado anualmente pelo Governador com a confirmação do Governo da metrópole e renovável por períodos sucessivos) e pelos seguintes membros não oficiais: o Presidente do Leal Senado de Macau; um vereador do Leal Senado eleito por este; um cidadão português, elegível para vereador, eleito pelos trinta maiores contribuintes fiscais; e dois representantes da comunidade chinesa nomeados pelo Governador que tenham nacionalidade portuguesa, que saibam ler e escrever português e que sejam residentes em Macau há pelo menos 8 anos.[8] Após a Revolução Nacional, com a Carta Orgânica de Macau de 1926, os Conselhos Legislativo e Executivo foram extintos em 1927, sendo constituído o Conselho do Governo.[6][9]

1963-1974

A nova Lei Orgânica do Ultramar Português de 1963[10] e o "Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau", promulgado em finais de 1963,[11] previam a existência de um órgão com atribuições legislativas em Macau, o Conselho Legislativo. Numa época influenciada pela ideologia autoritária, corporativista e colonialista do Estado Novo, este órgão era presidido pelo Governador, que também tinha vários poderes e funções legislativas próprias. Assim, o órgão legislativo estava de facto submetido e dependente do poder executivo, que era exercido pelo Governador, a figura central do regime colonial de Macau.[12] Para além do Governador, faziam parte do Conselho Legislativo o Secretário-geral, o Delegado do Procurador da República, o Chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, um vogal nomeado pelo Governador como representante da comunidade chinesa, três vogais eleitos por sufrágio directo dos cidadãos recenseados, um vogal eleito por cidadãos (pessoas singulares) com uma contribuição fiscal directa mínima de 2000 patacas, um vogal eleito indirectamente pelas associações e institutos de natureza privada e três vogais eleitos indirectamente pelos "corpos administrativos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa legalmente reconhecidas e pelos organismos representativos dos interesses morais e culturais".[13] Os vogais eleitos deviam ser cidadãos portugueses originários, saber ler e escrever português e residir em Macau há pelo menos um ano ou ter residido anteriormente durante pelo menos 10 anos.[14]

Nas eleições de 1964, para a legislatura de 1964-1968, os vogais eleitos por sufrágio directo foram Énio da Conceição Ramalho, Henrique Rodrigues de Senna Fernandes e João dos Santos Ferreira; o vogal eleito pelos grandes contribuintes fiscais foi Pedro Guimarães Lobato; o vogal eleito pelas associações privadas foi Guilherme Vitalino da Silva; e os restantes vogais eleitos indirectamente foram Adolfo Adroaldo Jorge, Pe. Artur Augusto Neves e Fernando Leopoldo Gracias.[15] Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.[16] Em 1966, o Pe. Artur Augusto Neves, director do semanário católico O Clarim, renunciou ao seu mandato de vogal, tendo sido substituído por Eurico Maria de Abreu Teles, mediante eleição suplementar.[17] Em Junho de 1967, Pedro Guimarães Lobato, por motivo de renúncia, e Fernando Leopoldo Gracias, por motivo de falecimento, foram substituídos, respectivamente, por Pedro Hyndman Lobo e Joas José Lopes, mediante eleições suplementares.[18]

Nas eleições de Dezembro de 1967, para a legislatura de 1968-1971, os vogais eleitos por sufrágio directo foram Adolfo Adroaldo Jorge, Joas José Lopes e Pedro Hyndman Lobo; o vogal eleito pelos grandes contribuintes fiscais foi António Nolasco da Silva; o vogal eleito pelas associações privadas foi Humberto Fernando Rodrigues; e os restantes vogais eleitos indirectamente foram António Maria da Conceição, Eurico Maria de Abreu Teles e João Horácio Maria da Conceição.[19] Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.[20] Em 1969, António Nolasco da Silva, por motivo de renúncia, foi substituído por Francisco Xavier da Cruz Hagatong, mediante eleição suplementar.[21] Em 1970, Eurico Maria de Abreu Teles, por motivo de falecimento, foi substituído por Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, mediante eleição suplementar.[22]

Em 1971, por causa de reformas constitucionais e legislativas sobre o Ultramar português, as eleições legislativas foram adiadas e o mandato dos vogais foi prorrogado até à promulgação de nova legislação sobre a composição deste órgão legislativo.[23]

Em Dezembro de 1972, com a alteração do Estatuto Político-Administrativo de Macau,[24] o Conselho Legislativo passou a chamar-se de Assembleia Legislativa (AL), designação essa que se manteve até aos dias de hoje. A Assembleia Legislativa passou a ser constituída pelo Governador (que presidia) e mais catorze vogais, sendo um nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa, cinco eleitos por sufrágio directo (i.e., pelos cidadãos recenseados) e oito eleitos por sufrágio indirecto: três eleitos pelos "corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa legalmente reconhecida", dois eleitos pelos "representantes das associações de interesses económicos", dois eleitos pelos "organismos representativos dos interesses morais e culturais" e um eleito pelos "institutos e associações de natureza privada".[25]

Os vogais eleitos deviam ser cidadãos portugueses, saber ler e escrever português (excepto para os vogais representantes dos interesses económicos, aos quais era apenas exigido que saibam ler e falar português) e "residir na província há mais de um ano ou ter nela residido anteriormente por um período superior a dez anos".[26] Estes requisitos de elegibilidade ainda excluíam de facto a grande maioria dos chineses da participação na governação local, que estava naquela altura dominada pelos portugueses e, em menor grau, pelos macaenses (ou luso-descendentes radicados). O facto de haver eleições por sufrágio directo não significava que havia democracia, porque o único partido político legalizado e livre de perseguições na altura era a União Nacional, apoiante do Estado Novo. Mesmo com todas estas limitações, ilustres residentes de Macau participaram na vida política local e vários deles, como Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, conseguiram prosseguir a sua carreira política no panorama pós-25 de Abril. [12][27][28][29]

Na sua última composição pré-25 de Abril, fruto de eleições realizadas em 1973, João Albino Ribeiro Cabral, Adolfo Adroaldo Jorge, Humberto Fernando Rodrigues, Francisco Xavier da Cruz Hagatong e José Celestino da Silva Maneiras foram os vogais eleitos por sufrágio directo, num universo apenas constituído por 2620 cidadãos recenseados (dos quais 1765 votaram).[30] Os vogais eleitos por sufrágio indirecto foram Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, João Horácio Maria da Conceição e Henrique Rodrigues de Senna Fernandes (pelos corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa); Vong Hon Heng e Chui Tak Kei (pelas associações de interesses económicos); Fernanda da Mota Salvador e Graciette Agostinho Nogueira Batalha (pelos organismos representativos dos interesses morais e culturais); e Frederico Nolasco da Silva (pelos institutos e associações de natureza privada).[31] Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.[32]

Em 1974, como consequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, foram dissolvidas as Assembleias Legislativas e as Juntas Consultivas Provinciais (órgãos consultivos de carácter corporativista) de todas as províncias ultramarinas portuguesas.[33] Em sua substituição, foi criado um conselho consultivo «ad-hoc» para auxiliar o Governador, que deu origem ao Conselho Consultivo, substituído em 1999 pelo actual Conselho Executivo de Macau.[12]

1976-1980

Influenciado pelo espírito de reforma democrática e de descolonização da Revolução de 25 de Abril de 1974, que derrubou o Estado Novo, e pela rejeição por parte do Governo chinês de uma devolução imediata de Macau à República Popular da China, foi promulgado o Estatuto Orgânico de Macau no dia 17 de Fevereiro de 1976, onde continha uma série de reformas para construir um novo e mais autónomo modelo político para Macau, rompendo assim com o velho Estatuto Político-Administrativo, que advogava um modelo colonial excessivamente dependente da metrópole. O Estatuto Orgânico (que entretanto foi substituído em 1999 pela actual Lei Básica) contemplava a existência da Assembleia Legislativa, mas já como um órgão legislativo com mais poderes, estabelecendo-se assim um equilíbrio de poder mais favorável entre a AL e o Governador. Mas, mesmo assim, o Governador continuava a ter competência legislativa, que era exercida por meio de decretos-leis, e um papel bastante predominante na vida política local. Ainda hoje, após a devolução de Macau à China, o maior predomínio do órgão executivo, enquanto dirigente máximo do território, em relação ao órgão legislativo é uma realidade na vida política de Macau.[12][34][35]

Após a reforma de 1976, a Assembleia Legislativa era constituída por 17 membros, dos quais seis eram eleitos por sufrágio directo (isto é, pelos cidadãos recenseados), seis por sufrágio indirecto (isto é, por organismos ou associações locais representativos dos interesses de determinados sectores da sociedade) e cinco nomeados pelo Governador. A criação de um sistema onde se coexistem os sufrágios directo e indirecto era "para compor equilibradamente os interesses, [...] obtendo-se por essa via deputados chineses", visto que "na altura, no período pós revolucionário, contar com a comunidade chinesa num sufrágio directo era quase impossível."[36] As primeiras eleições sob este novo modelo decorrerram em 1976 e os eleitores para o sufrágio directo incluíam os chineses residentes no território "há mais de cinco anos à data do recenseamento". Em relação aos requisitos de elegibilidade, "todos os cidadãos eleitores com residência habitual no território eleitoral, maiores de 21 anos," podem apresentar candidatura às eleições legislativas, abrindo assim a participação política aos chineses, que constituíam a maior parte da população de Macau. Mas, apesar destas reformas contempladas pela lei, grande parte do eleitorado recenseado continuou a ser português ou macaense (luso-descendente).[35][37]

Nestas eleições de 1976, com 3647 eleitores recenseados (dos quais 2846 votaram), a Associação para a Defesa dos Interesses de Macau (ADIM), liderada e co-fundada pelo advogado macaense Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, conseguiu vencer com cerca de 55 por cento dos votos (1497 votos) e eleger 4 deputados (Carlos d’Assumpção, Diamantino de Oliveira Ferreira, Susana Chou e José da Conceição Noronha) pela via do sufrágio directo.[38][39] Carlos d’Assumpção foi eleito presidente da Assembleia Legislativa de Macau, cargo que ele exerceu até à data da sua morte (1992).[40] Além da ADIM, o Centro Democrático de Macau conseguiu 458 votos e um deputado (José Patrício Guterres), enquanto que o Grupo de Estudos para o Desenvolvimento Comunitário de Macau (GEDEC) conseguiu 464 votos e também um deputado (Jorge Alberto da Conceição Hagedorn Rangel).[38][41][42]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ma Man Kei, Peter Pan e Li Sai Veng (interesses de ordem económica); Lydia Maria dos Anjos Ribeiro (interesses de ordem moral); Chui Tak Kei (interesses de ordem assistencial); e Francisco Xavier da Silva Rodrigues (interesses de ordem cultural). Os deputados nomeados pelo Governador foram: Ho Yin, Kwong Bing Yun, Mário Figueira Isaac, Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie e Ana Maria Fortuna de Siqueira Basto Perez.[38][42]

Na legislatura de 1976-1980, a AL aprovou 149 leis, mais de metade das quais logo em 1976 (81 leis). Várias destas leis eram fundamentais para a estrutura jurídica e administrativa de Macau, como a Lei de Terras, o Regulamento da Contribuição Industrial, o Regulamento do Imposto Profissional, o Regulamento da Contribuição Predial Urbana, o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, a lei que concedeu ao ensino particular de fins não lucrativos o apoio governamental, a lei que estabeleceu normas respeitantes à aposentação dos servidores do Estado, a lei da atribuição da habitação económica, a lei que aprovou o regime penal contra as tríades e outras sociedades secretas, a lei que pune a exploração e prática de qualquer jogo de fortuna ou azar fora dos locais autorizados, as duas leis que definiram as carreiras do pessoal docente, a lei que estabeleceu medidas sobre a venda, exposição e exibição pública de material pornográfico e obsceno e várias leis que reestruturaram diversos organismos públicos. Foi também nesta legislatura que se estudou a primeira revisão do Estatuto Orgânico de Macau.[42]

1980-1984

Nas eleições legislativas de 1980, houve 2600 eleitores votantes (num total de 4195 recenseados) no sufrágio directo, dos quais 109 votaram em branco e 76 eram votos nulos. Mais uma vez, a Associação para a Defesa dos Interesses de Macau (ADIM) venceu com 1433 votos (59,3%), conseguindo eleger 4 deputados (Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, Joaquim Morais Alves, Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie e Diamantino Oliveira Ferreira). O Centro Democrático de Macau (CDM) conseguiu 550 votos (22,7%) e um deputado (Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente), enquanto que o Grupo Independente de Macau (GIMA) conseguiu 432 votos (17,9%) e um deputado (Leonel Melcíades dos Passos Boralho).[43]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto foram Ma Man Kei, Peter Pan e Li Sai Veng (lista única dos interesses de ordem económica); Delfino José Rodrigues Ribeiro (lista única dos interesses de ordem moral); Chui Tak Kei (lista única dos interesses de ordem assistencial); e Joaquim António Ferreira Martins (lista B dos interesses de ordem cultural). Os deputados nomeados pelo Governador foram Ho Yin, Kwong Bing Yun, Eduardo Jorge Armas Tavares da Silva, Carlos Cavaleiro Gonçalves Sanches e Ana Maria Fortuna de Siqueira Basto Perez.[43]

Durante a legislatura, Li Sai Veng faleceu em Agosto de 1981, tendo sido substituído por Victor Ng (Ng Wing Lok), que venceu a eleição suplementar por sufrágio indirecto (interesses de ordem económica), realizada no dia 28 de Outubro de 1981.[44][45][46] Ho Yin faleceu no dia 6 de Dezembro de 1983, tendo sido substituído por Roque Choi como deputado nomeado, em Janeiro de 1984.[47]

Carlos d'Assumpção, presidente da AL, protagonizou um conflito político invulgar em Macau com o Governador Vasco Almeida e Costa (1981-1986), que causou uma situação de grande desconforto entre a comunidade macaense e portuguesa. O Governador salientou que a origem do conflito foram "um problema de natureza técnica respeitante à interpretação de uma disposição do Estatuto Orgânico em matéria de ratificação dos diplomas e liberdades do Governador" e a "tentativa da Assembleia, legítima, (…) de alterar parte do diploma do Governador".[48] Por fim, em 1984, a Assembleia Legislativa foi polemicamente dissolvida pelo Presidente português Ramalho Eanes (por sugestão do Governador Almeida e Costa, através de um telegrama assinado no dia 27 de Fevereiro [49]) Dias antes da dissolução, o Governador Almeida e Costa alterou a lei eleitoral, através da aprovação do Decreto-Lei n.° 9/84/M (no dia 25 de Fevereiro), que colocava, "em pé de igualdade, os cidadãos de nacionalidade portuguesa e os cidadãos de outras nacionalidades, nomeadamente os chineses." Este decreto-lei definia que eram eleitores por sufrágio directo todos os residentes de Macau maiores de 18 anos, "quer sejam portugueses, chineses ou estrangeiros".[50] O Governador implementou também uma série de reformas e incentivos fiscais com vista a levar os habitantes de Macau a recensearem. Como consequência, o número de eleitores aumentou bastante e produziu "um efeito político muito significativo: o início do predomínio do eleitorado não português no sufrágio directo." Com isto, os chineses começaram finalmente a participar de forma mais activa na vida política e governação locais.[36][41][29][51]

1984-1988

A dissolução da Assembleia Legislativa uniu as comunidades portuguesa e macaense (ou luso-descendente) de Macau em torno de Carlos d’Assumpção, que ganhou as novas eleições legislativas convocadas em 1984. Nestas eleições, participaram 28970 votantes (num total de 51454 eleitores recenseados), dos quais 544 votaram em branco e 1220 foram declarados nulos. Para ganhar, Carlos d'Assumpção, com a ajuda de Pequim, liderou uma lista composta por vários elementos importantes da comunidade chinesa pró-Pequim, oriundos das associações dos moradores (os Kai Fong) e da Associação Geral dos Operários de Macau (AGOM).[36][29][51] A sua lista (lista B: União Eleitoral), composta também por elementos portugueses e macaenses vindos da ADIM, venceu com 16003 votos (58,87%), conseguindo eleger 4 deputados (Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, Manuel de Mesquita Borges, Lau Cheok Vá e Leonel Alberto Alves) por sufrágio directo. A lista A (Estabilidade, Convergência e Progresso) conseguiu 3960 votos (14,57%) e um deputado (Alberto Dias Ferreira), enquanto que a lista E (Flor de Amizade e Desenvolvimento de Macau) conseguiu 3514 (12,92%) e um deputado (Alexandre Ho).[52]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto foram Ma Man Kei, Chui Tak Kei, Peter Pan, Victor Ng e Susana Chou (lista única dos interesses de ordem económica); e Roque Choi (lista C dos interesses de ordem moral, cultural e assistencial).[52] Os deputados nomeados pelo Governador foram Carlos Cavaleiro Gonçalves Sanches, Hoi Sai Un, Luís Filipe Ferreira Simões, Pedro Ló da Silva e Rui António Craveiro Afonso.[53]

Durante a legislatura, Luís Filipe Ferreira Simões renunciou ao seu mandato de deputado em Novembro de 1984,[54] tendo sido substituído por José António Pinto Belo como deputado nomeado, em Janeiro de 1985.[55][56] Em 1987, Pedro Ló da Silva renunciou ao seu mandato de deputado, tendo sido substituído por Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente como deputado nomeado.[57]

1988-1992

Nas eleições legislativas de 1988, participaram 20049 votantes (num total de 67604 eleitores recenseados), dos quais 418 votaram em branco e 1150 foram declarados nulos. A lista D (Associação Amizade Alexandre Ho) venceu estas eleições com 8246 (41,12%), conseguindo 3 deputados (Alexandre Ho, Leong Kam Chun e Wong Cheong Nam ou Wong Chan Nan); enquanto que a lista B (União Eleitoral), liderada mais uma vez por Carlos d'Assumpção, conseguiu apenas 6298 votos (31,41%) e 3 deputados (Carlos d'Assumpção, Lao Kuoung Po e Leonel Alberto Alves).[58] Mesmo assim, Carlos d'Assumpção continuou no seu cargo de presidente da AL. Nesta legislatura, os deputados por sufrágio directo passaram a ser, pela primeira vez, maioritariamente pessoas de etnia chinesa, revelando assim a crescente participação dos chineses na vida política local.[41]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ma Man Kei, Lau Cheok Vá, Peter Pan, Victor Ng e Susana Chou (interesses de ordem económica); e Edmund Ho Hau-wah (interesses de ordem moral, cultural e assistencial).[58] Os deputados nomeados pelo Governador foram Ana Maria Fortuna de Siqueira Basto Perez, Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie, Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, Philip Xavier e Rui António Craveiro Afonso.[59]

Foi nesta legislatura que se procedeu a uma revisão do Estatuto Orgânico de Macau, em 1990. Após a revisão, a AL passou a estar composta por 23 deputados, designados de entre os cidadãos com capacidade eleitoral, da seguinte forma: 7 são nomeados pelo Governador de Macau, 8 eleitos por sufrágio directo e os restantes 8 eleitos por sufrágio indirecto (segundo o artigo 21.º, n.º 1 do EOM).[60] Os lugares adicionais de deputados criados pela revisão de 1990 foram preenchidos por eleições decorridas no dia 10 de Março de 1991[61] e por nomeações feitas pelo Governador.[62] Nestas eleições intercalares, Pang Vai Kam e José Manuel de Oliveira Rodrigues foram eleitos por sufrágio indirecto[63] (em representação dos interesses de ordem económica e dos interesses de ordem moral, assistencial e cultural);[62] enquanto que Leong Heng Teng e Kou Hoi In foram eleitos por sufrágio directo.[63] No início de Maio de 1991, António José Félix Pontes e Raimundo Arrais do Rosário foram nomeados deputados.[64]

Em meados de Maio de 1991, Ana Maria Fortuna de Siqueira Basto Perez renunciou ao seu mandato de deputada nomeada.[65] Em sua substituição, José João de Deus Rodrigues do Rosário foi nomeado deputado pelo Governador, em Junho de 1991.[66]

1992-1996

A poucos meses antes das eleições legislativas de 1992, no dia 20 de Abril, morreu Carlos d'Assumpção, deixando vago o cargo de presidente da AL. Este cargo passou a ser ocupado pela deputada Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie até 1999.[29]

Nas eleições legislativas de 1992, várias alterações introduzidas na reforma política de 1990 (que incluiu uma revisão do Estatuto Orgânico) foram materializadas. A representatividade dos interesses laborais e profissionais foi incluída nas eleições por sufrágio indirecto, diminuindo assim a predominância dos interesses empresariais.[36] O método de Hondt (que usa "os divisores um, dois, três, quatro e os restantes múltiplos de um")[36] foi substituído por um outro método de conversão de votos em mandatos. O método escolhido, único de Macau, utiliza "os divisores um e dois, tal como no método de Hondt, mas depois emprega-se o divisor quatro, seguindo-se o oito e demais potencias de dois".[36] Este método único "cria um verdadeiro desafio a qualquer lista que ambicione a eleição de mais do que dois deputados pelo sufrágio directo. Por outro lado, garante uma maior diversidade de forças políticas no seio do órgão legislativo",[36] para evitar que houvesse apenas duas listas por sufrágio directo na AL, facto que aconteceu na legislatura de 1988-1992. Com este novo método, nenhuma formação política conseguiria obter uma maioria absoluta de deputados por sufrágio directo, facto que ocorria sempre antes da adopção deste método e que era conquistada frequentemente por listas lideradas por Carlos d'Assumpção (excepto nas eleições de 1988). Este método só é possível porque o funcionamento e estabilidade do Governo de Macau não depende de nenhuma maioria parlamentar, cuja formação é encorajada pelo método de Hondt.[36][67]

Com a morte de Carlos d'Assumpção (cabeça de lista da União Eleitoral)[68] e principalmente devido ao novo método adoptado, os dois grandes pilares da União Eleitoral, que eram as associações de moradores (Kai Fong) e a Associação Geral dos Operários de Macau (duas forças tradicionais chinesas pró-Pequim), passaram a ter listas separadas e concorrentes entre si. Estas duas listas distintas conseguiram repartir o eleitorado da anterior União Eleitoral de Carlos d'Assumpção, conseguindo eleger dois deputados cada.[36][69]

Nas eleições legislativas de 1992, participaram 28526 votantes (num total de 48137 eleitores recenseados), dos quais 289 votaram em branco e 691 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista F (União Promotora para o Progresso/UNIPRO), apoiada pelas associações de moradores, conseguiu 6956 votos (25,25%) e 2 deputados (Leong Heng Teng e Kou Hoi In); a lista B (União para o Desenvolvimento/UPD), apoiada pela Associação Geral dos Operários de Macau (AGOM), conseguiu 6543 votos (23,75%) e 2 deputados (Tong Chi Kin e Fernando Chui Sai-on); a lista H (Associação de Novo Macau Democrático) conseguiu 3412 votos (12,39%) e 1 deputado (António Ng Kuok Cheong); a lista G (Unidade para o Futuro de Macau) conseguiu 2201 votos (7,99%) e 1 deputada (Susana Chou); a lista I (Solidariedade Laboral) conseguiu 2037 votos (7,39%) e 1 deputado (Alberto Madeira Noronha, o então presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau); e a lista A (Associação de Amizade), composta por elementos que foram os grandes vencedores das eleições legislativas de 1988 (antiga lista D: Associação Amizade Alexandre Ho) conseguiu apenas 1965 votos (7,13%) e 1 deputado (Alexandre Ho).[70]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ma Man Kei, Edmund Ho Hau-wah, Peter Pan e Victor Ng (interesses empresariais); Lau Cheok Va e Pang Vai Kam (interesses laborais); Leonel Alberto Alves (interesses profissionais) e Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie (interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos).[70] Os deputados nomeados pelo Governador foram José João de Deus Rodrigues do Rosário, Raimundo Arrais do Rosário, Beatriz Amélia Alves de Sousa Oliveira Basto da Silva, Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, António Correia, António José Félix Pontes e Rui António Craveiro Afonso.[71]

1996-2001

Nas eleições legislativas de 1996, as últimas realizadas durante a administração portuguesa de Macau, participaram 75093 votantes (num total de 116445 eleitores recenseados), dos quais 467 votaram em branco e 2128 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista A (APPEM) conseguiu 12029 votos (16,59%) e 2 deputados (Chio Ho Cheong e Liu Yuk Lun); a lista F (UNIPRO) conseguiu 11045 votos (15,23%) e 2 deputados (Leong Heng Teng e Kou Hoi In); a lista C (UPD) conseguiu 10525 votos (14,52%) e 1 deputado (Tong Chi Kin); a lista E (UDM) conseguiu 7516 votos (10,37%) e 1 deputado (Fong Chi Keong); a lista D (Convergência Para o Desenvolvimento de Macau/CODEM) conseguiu 7439 votos (10,26%) e 1 deputado (David Chow Kam Fai); e a lista I (ANMD) conseguiu 6331 (8,73%) votos e 1 deputado (António Ng Kuok Cheong).[36][72]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Edmund Ho Hau-wah, Hoi Sai Iun, Susana Chou e Victor Ng (interesses empresariais); Lau Cheok Va e Kwan Tsui Hang (interesses laborais); Leonel Alberto Alves (interesses profissionais) e Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie (interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos).[72] Os deputados nomeados pelo Governador foram José João de Deus Rodrigues do Rosário, Raimundo Arrais do Rosário, Joaquim Morais Alves, Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, José Manuel de Oliveira Rodrigues, António José Félix Pontes e Rui António Craveiro Afonso.[73]

Em 1997, Maria Edith da Silva substituiu José João de Deus Rodrigues do Rosário como deputada nomeada, devido ao falecimento deste último.[74][75] Também em 1997, Rui António Craveiro Afonso renunciou ao seu mandato de deputado, tendo sido substituído por Henrique Miguel Rodrigues de Senna Fernandes como deputado nomeado.[76]

Em Maio de 1999, alguns meses antes da transferência de soberania de Macau (agendada para 20 de Dezembro de 1999), Edmund Ho Hau-wah renunciou ao seu mandato de deputado,[77] por ter sido eleito para o cargo de Chefe do Executivo de Macau (que substituiu o Governador de Macau após a transferência de soberania), pela Comissão de Selecção do Primeiro Governo da Região Administrativa Especial de Macau, por sufrágio indirecto, no dia 15 de Maio de 1999.[78] Por isso, mediante uma eleição suplementar por sufrágio indirecto, realizada no dia 2 de Agosto, Chui Sai Cheong foi eleito deputado em representação dos interesses empresariais, substituindo assim Edmund Ho.[79][80]

Susana Chou, presidente da AL de 1999 até 2009.[81]

Logo após a transferência de soberania de Macau, a AL sofreu algumas transformações e a presidência da AL passou a ser assumida pela deputada chinesa Susana Chou, substituindo assim a deputada macaense (ou luso-descendente) Anabela Ritchie.[29][81] Os antigos deputados nomeados pelo Governador de Macau foram substituídos pelas novas nomeações efectuadas pelo novo Chefe do Executivo de Macau, em 1999: João Baptista Manuel Leão, Ho Teng Iat, Stanley Au Chong Kit, Philip Xavier, Vong Hin Fai, Cheong Vai Kei e José Manuel de Oliveira Rodrigues (o único que manteve no cargo).[82] De acordo com a sexta alínea da "Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau" (31 de Março de 1993),[nota 1][2] os deputados eleitos quer por sufrágio directo quer por sufrágio indirecto mantiveram nas suas funções, com excepção de Chio Ho Cheong (aliás Chan Kai Kit), porque ele não pediu a transição para ser deputado da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.[84] A sua vaga de deputado foi preenchido por Iong Weng Ian, que foi eleita em Setembro de 1999 pela Comissão de Selecção do Primeiro Governo da Região Administrativa Especial de Macau,[85] de acordo com a Metodologia Específica para a Formação da Primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (adoptada em 10 de Abril de 1999 pela Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional).[86] Durante a cerimónia de criação da RAEM (20 de Dezembro de 1999), os 23 deputados à AL prestaram juramento de fidelidade e tomaram posse.[87]

2001-2005

Segundo o que estava previsto no anexo II da Lei Básica de Macau, a legislatura de 2001-2005 da AL passou a ser composta por 27 membros (10 deputados eleitos por sufrágio directo, 10 deputados eleitos por sufrágio indirecto e 7 deputados nomeados pelo Chefe do Executivo).[2]

Nas eleições legislativas de 2001, participaram 83644 votantes (num total de 159813 eleitores inscritos), dos quais 550 votaram em branco e 2116 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 5 (ANMD) conseguiu 16961 votos (20,95%) e 2 deputados (António Ng Kuok Cheong e Au Kam San); a lista 12 (UPD) conseguiu 12990 votos (16,04%) e 2 deputados (Kwan Tsui Hang e Leong Iok Wa); a lista lista 14 (União Promotora para o Progresso/UPP), apoiada pelas associações de moradores, conseguiu 11276 votos (13,92%) e 2 deputados (Leong Heng Teng e Iong Weng Ian); a lista 13 (CODEM) conseguiu 10016 votos (12,37%) e 2 deputados (David Chow Kam Fai e Jorge Manuel Fão); a lista 15 (Associação para Reforma Socio-Económica de Macau/ARSEM) conseguiu 9955 votos (12,29%) e 1 deputado (Vitor Cheung Lup Kwan); e a lista 6 (Associação dos Empregados e Assalariados/AEA) conseguiu 5170 votos (6,38%) e 1 deputado (João Bosco Cheang).[88]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Susana Chou, Hoi Sai Iun, Kou Hoi In e Cheang Chi Keong (interesses empresariais); Lau Cheok Va e Tong Chi Kin (interesses laborais); Leonel Alberto Alves e Chui Sai Cheong (interesses profissionais); Chan Chak Mo e Fong Chi Keong (interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos).[88] Os deputados nomeados pelo Chefe do Executivo foram Ho Teng Iat, Stanley Au Chong Kit, Philip Xavier, Vong Hin Fai, Cheong Vai Kei, José Manuel de Oliveira Rodrigues e Tsui Wai Kwan.[89]

2005-2009

Segundo o que estava previsto no anexo II da Lei Básica de Macau, a partir de 2005, a AL passou a ser composta por 29 membros (12 deputados eleitos por sufrágio directo, 10 deputados eleitos por sufrágio indirecto e 7 deputados nomeados pelo Chefe do Executivo).[2]

Nas eleições legislativas de 2005, participaram 128830 votantes (num total de 220653 eleitores recenseados), dos quais 660 votaram em branco e 3272 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 3 (ANMD) conseguiu 23489 votos e 2 deputados (António Ng Kuok Cheong e Au Kam San); a lista 18 (Associação dos Cidadãos Unidos de Macau/ACUM) conseguiu 20701 votos e 2 deputados (Chan Meng Kam e Ung Choi Kun); a lista 14 (UPD) conseguiu 16596 votos e 2 deputados (Kwan Tsui Hang e Leong Iok Wa); a lista 7 (UPP) conseguiu 11989 votos e 2 deputados (Leong Heng Teng e Iong Weng Ian); a lista 9 (Aliança para o Desenvolvimento de Macau/AMD) conseguiu 11642 votos e 1 deputada (Angela Leong On Kei); a lista 16 (Nova Esperança/NE) conseguiu 9974 votos e 1 deputado (José Maria Pereira Coutinho, o então presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau); a lista 8 (União Para o Bem Querer de Macau/UBM) conseguiu 8529 votos e 1 deputado (Fong Chi Keong); e a lista 13 (CODEM) conseguiu apenas 6081 votos e 1 deputado (David Chow Kam Fai).[90]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Susana Chou, Kou Hoi In, Cheang Chi Keong e Ho Teng Iat (interesses empresariais); Lau Cheok Va e Lee Chong Cheng (interesses laborais); Leonel Alberto Alves e Chui Sai Cheong (interesses profissionais); Vitor Cheung Lup Kwan e Chan Chak Mo (interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos).[90] Os deputados nomeados pelo Chefe do Executivo foram Lei Pui Lam, Sam Chan Io, Tsui Wai Kwan; José Chui Sai Peng, Philip Xavier, Ieong Tou Hong e Lao Pun Lap.[91]

2009-2013

Lau Cheok Va, presidente da AL de 2009 a 2013.

Nas eleições legislativas de 2009, participaram 149006 votantes (num total de 248708 eleitores recenseados), dos quais 711 votaram em branco e 6498 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 12 (União para o Desenvolvimento ) conseguiu 21098 votos e 2 deputados (Kwan Tsui Hang e Lee Chong Cheng); a lista 7 (Associação dos Cidadãos Unidos de Macau) conseguiu 17014 votos e 2 deputados (Chan Meng Kam e Ung Choi Kun); a lista 4 (Associação de Próspero Macau Democrático) conseguiu 16424 votos e 2 deputados (António Ng Kuok Cheong e Chan Wai Chi); a lista 10 (Nova União para Desenvolvimento de Macau) conseguiu 14099 votos e 1 deputada (Angela Leong On Kei); a lista 13 (União Promotora para o Progresso) conseguiu 14044 votos e 1 deputado (Ho Ion Sang); a lista 2 (Nova Esperança) conseguiu 12908 votos e 1 deputado (José Maria Pereira Coutinho); a lista 15 (Associação de Novo Macau Democrático) conseguiu 11024 votos e 1 deputado (Au Kam San); a lista 1 (União de Macau-Guangdong) conseguiu 10348 votos e 1 deputado (Mak Soi Kun); e a lista 5 (Aliança Pr’a Mudança) conseguiu 7857 e 1 deputada (Melinda Chan Mei Yi).[92]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ho Iat Seng, Kou Hoi In, Cheang Chi Keong e Fong Chi Keong (interesses empresariais); Lau Cheok Va e Lam Heong Sang (interesses laborais); Chui Sai Cheong e Leonel Alberto Alves (interesses profissionais); Vitor Cheung Lup Kwan e Chan Chak Mo (interesses sociais/assistenciais, culturais, educacionais e desportivos).[92] Os deputados nomeados pelo Chefe do Executivo foram Ho Sio Kam, Tsui Wai Kwan, Tong Io Cheng, José Chui Sai Peng, Vong Hin Fai, Lau Veng Seng e Sio Chi Wai.[93]

Com a saída de Susana Chou, os deputados elegeram Lau Cheok Va para ser o Presidente da Assembleia Legislativa, durante a legislatura de 2009-2013. Como Vice-Presidente, escolheram Ho Iat Seng.[94]

2013-2017

Fruto da reforma política feita em 2012,[95] a partir de 2013, a AL passou a ser composta por 33 membros (14 eleitos por sufrágio directo, 12 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo).

Nas eleições legislativas de 2013, participaram 151 881 votantes (ou seja, a taxa de participação foi de 55,02%), dos quais 1083 votaram em branco e 4280 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 13 ("Associação dos Cidadãos Unidos de Macau") conseguiu 26426 votos e 3 deputados (Chan Meng Kam, Si Ka Lon e Song Pek Kei); a lista 8 ("União de Macau-Guangdong") conseguiu 16251 votos e 2 deputados (Mak Soi Kun e Zheng Anting); a lista 14 ("União Promotora para o Progresso") conseguiu 15815 votos e 2 deputados (Ho Ion Sang e Wong Kit Cheng); a lista 9 ("Nova Esperança") conseguiu 13130 votos e 2 deputados (José Maria Pereira Coutinho e Leong Veng Chai); a lista 1 ("Nova União para Desenvolvimento de Macau") conseguiu 13093 votos e 1 deputada (Angela Leong On Kei); a lista 6 ("União para o Desenvolvimento") conseguiu 11960 votos e 1 deputada (Kwan Tsui Hang); a lista 19 ("Associação de Próspero Macau Democrático") conseguiu 10987 votos e 1 deputado (António Ng Kuok Cheong); a lista 5 ("Associação de Novo Macau Democrático") conseguiu 8827 votos e 1 deputado (Au Kam San); e a lista 12 ("Aliança Pr'a Mudança") conseguiu 8755 votos e 1 deputada (Melinda Chan Mei Yi).[96]

Os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ho Iat Seng, Kou Hoi In, Cheang Chi Keong e José Chui Sai Peng (interesses empresariais); Chui Sai Cheong, Leonel Alberto Alves e Chan Iek Lap (interesses profissionais); Lam Heong Sang e Lei Cheng I (interesses laborais); Vítor Cheung Lup Kwan e Chan Chak Mo (interesses culturais e desportivos); e Chan Hong (interesses sociais/assistenciais e educacionais).[96] Tsui Wai Kwan, Tong Io Cheng, Ma Chi Seng, Vong Hin Fai, Fong Chi Keong, Lau Veng Seng e Sio Chi Wai foram nomeados deputados pelo Chefe do Executivo.[97]

Com a saída de Lau Cheok Va, os deputados elegeram Ho Iat Seng para ser o Presidente da Assembleia Legislativa, durante a legislatura de 2013-2017. Como Vice-Presidente, escolheram Lam Heong Sang.[98]

2017-2021

Nas eleições legislativas de 2017, participaram 174 872 votantes (ou seja, a taxa de participação foi de 57.22%), dos quais 944 votaram em branco e 1300 foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 20 ("União de Macau-Guangdong") conseguiu 17214 votos e 2 deputados (Mak Soi Kun e Zheng Anting); a lista 16 ("União para o Desenvolvimento") conseguiu 16696 votos e 2 deputados (Lei Cheng I e Leong Sun Iok); a lista 9 ("Associação dos Cidadãos Unidos de Macau") conseguiu 14879 votos e 1 deputado (Si Ka Lon); a lista 6 ("Nova Esperança") conseguiu 14386 votos e 1 deputado (José Maria Pereira Coutinho); a lista 2 ("União Promotora para o Progresso") conseguiu 12340 votos e 1 deputado (Ho Ion Sang); a lista 13 ("Associação de Novo Movimento Democrático") conseguiu 11381 votos e 1 deputado (Au Kam San); a lista 14 ("Nova União para Desenvolvimento de Macau") conseguiu 10452 votos e 1 deputada (Angela Leong On Kei); a lista 8 ("Associação dos Cidadãos para o Desenvolvimento de Macau") conseguiu 10103 votos e 1 deputada (Song Pek Kei); a lista 3 ("Associação de Próspero Macau Democrático") conseguiu 10080 votos e 1 deputado (António Ng Kuok Cheong); a lista 4 ("Observatório Cívico") conseguiu 9590 votos e 1 deputada (Agnes Lam Iok Fong); lista 11 ("Aliança do Bom Lar") conseguiu 9496 votos e 1 deputada (Wong Kit Cheng); e a lista 7 ("Associação do Novo Progresso de Macau") conseguiu 9213 votos e 1 deputado (Sulu Sou Ka Hou).[99]

Em relação ao sufrágio indirecto, pela primeira vez deste o estabelecimento da Região Administrativa Especial (1999), houve 2 listas, com 3 candidatos cada, a concorrer para os 3 lugares reservados para o sector dos interesses profissionais. Nos restantes 4 sectores, apenas houve uma lista única de candidatos a deputados em cada um destes sectores. [100] Assim sendo, os deputados eleitos por sufrágio indirecto, em listas únicas, foram Ho Iat Seng, Kou Hoi In, José Chui Sai Peng e Ip Sio Kai (interesses empresariais); Lam Lon Wai e Lei Chan U (interesses laborais); Vítor Cheung Lup Kwan e Chan Chak Mo (interesses culturais e desportivos); e Chan Hong (interesses sociais/assistenciais e educacionais). No sector dos interesses profisionais, Chui Sai Cheong e Vong Hin Fai foram eleitos pela lista da "União dos Interesses Profissionais de Macau" e Chan Iek Lap foi eleito pela lista da "União dos Interesses de Medicina de Macau"[99] Ma Chi Seng, Pang Chuan, Wu Chou Kit, Lao Chi Ngai, Fong Ka Chio, Iau Teng Pio e Chan Wa Keong foram nomeados deputados pelo Chefe do Executivo.[101]

Em 2019, devido à renúncia de Ho Iat Seng aos cargos de deputado e Presidente da Assembleia Legislativa para se candidatar a Chefe do Executivo,[102] realizou-se uma eleição suplementar no dia 24 de Novembro de 2019, para eleger por sufrágio indirecto um deputado para representar o sector dos interesses empresariais.[103] Nesta eleição suplementar, Wong Sai Man foi eleito deputado, para substituir Ho Iat Seng.[104] Com a saída de Ho Iat Seng, os deputados elegeram Kou Hoi In para ser o Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto que Chui Sai Cheong se manteve no cargo de Vice-Presidente.[102]

2021-2025

Pela primeira vez desde o estabelecimento da RAEM, em Julho de 2021, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), de acordo com a Lei Eleitoral, desqualificou 21 candidatos de 6 listas do sufrágio directo, "por não serem fiéis a Macau ou não defenderem a Lei Básica."[105] Três listas pró-democracia, que estavam de alguma forma ligadas à Associação Novo Macau, foram totalmente excluídas, com um total de 15 candidatos, incluindo Sulu Sou Ka Hou (deputado na legislatura de 2017-2021), António Ng Kuok Cheong (deputado entre 1992 e 2021) e Paul Chan Wai Chi (deputado entre 2009-2013).[105]

Nas eleições legislativas de 2021, participaram 137 279 votantes (ou seja, a taxa de participação foi de apenas 42,38%), dos quais 3141 votaram em branco e 2067 votos foram declarados nulos. No sufrágio directo, a lista 1 ("União de Macau-Guangdong") conseguiu 16 813 votos e 2 deputados (Zheng Anting e Lo Choi In), a lista 3 ("Associação dos Cidadãos Unidos de Macau") conseguiu 26 599 votos e 3 deputados (Si Ka Lon, Song Pek Kei e Nick Lei Leong Wong), a lista 6 ("Poder da Sinergia") conseguiu 8764 votos e 1 deputado (Ron Lam U Tou), a lista 8 ("União Promotora para o Progresso") conseguiu 15 102 votos e 2 deputados (Leong Hong Sai e Ngan Iek Hang), a lista 9 ("Aliança de Bom Lar") conseguiu 14 232 votos e 2 deputados (Wong Kit Cheng e Ma Io Fong), a lista 11 ("União para o Desenvolvimento") conseguiu 23 761 votos e 2 deputados (Lei Cheng I e Leong Sun Iok) e a lista 14 ("Nova Esperança") conseguiu 18 232 votos e 2 deputados (José Maria Pereira Coutinho e Che Sai Wang).[106]

Em relação ao sufrágio indirecto, os deputados eleitos, em listas únicas, foram Kou Hoi In, José Chui Sai Peng, Ip Sio Kai e Wang Sai Man (interesses empresariais); Lam Lon Wai e Lei Chan U (interesses laborais); Chui Sai Cheong, Vong Hin Fai e Chan Iek Lap (interesses profissionais); Chan Chak Mo e Angela Leong On Kei (interesses culturais e desportivos); e Ho Ion Sang (interesses sociais/assistenciais e educacionais).[106] Ma Chi Seng, Iau Teng Pio, Pang Chuan, Wu Chou Kit, Kou Kam Fai, Chan Hou Seng e Cheung Kin Chung foram nomeados deputados pelo Chefe do Executivo.[107]

Funções

Segundo o artigo 71º da Lei Básica da RAEM, a Assembleia Legislativa (AL) tem as seguintes funções:[1]

  1. Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos desta Lei e de acordo com os procedimentos legais;
  2. Examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo;
  3. Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas;
  4. Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo;
  5. Debater questões de interesses públicos;
  6. Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau;
  7. Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instância de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funções, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma moção de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão;
  8. Convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.
— Artigo 71.º da Lei Básica

A AL tem também o poder de emendar o método de eleição do Chefe do Executivo de Macau a partir de 2009, bem como a sua própria composição e as formas de eleição dos seus deputados. Estas emendas fundamentais necessitam de uma "aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação" (no caso da eleição do Chefe do Executivo) ou de registo (no caso de alterações da AL).[2][108]

A AL deve fiscalizar o Governo, já que, segundo o artigo 65º da Lei Básica, o Governo "responde perante a Assembleia Legislativa da Região nos seguintes termos: fazer cumprir as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que se encontram em vigor, apresentar periodicamente à Assembleia Legislativa relatórios respeitantes à execução das linhas de acção governativa e responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.[109]

Cabe também à AL definir, por si própria, o seu regimento, que não pode contrariar a Lei Básica (artigo 77º da Lei Básica).[1]

Processo legislativo

Hemiciclo da assembleia local
Ho Iat Seng, presidente da AL de 2013 a 2019.[110]
Lam Heong Sang, vice-presidente da AL de 2013 a 2019.[110]

Os projectos de lei ou de resolução podem ser iniciados pelo Governo ou por deputados, na AL. Porém, segundo o artigo 75º da Lei Básica, os deputados só podem apresentar, individual ou conjuntamente, projectos de lei e de resolução que não envolvam receitas e despesas públicas, a estrutura política ou o funcionamento do Governo. Segundo o mesmo artigo, a apresentação de projectos de lei e de resolução que envolvam a política do Governo deve obter prévio consentimento escrito do Chefe do Executivo.[1]

Todas as propostas e projectos de lei ou de resolução, iniciadas pelo Governo ou pelos deputados, uma vez admitidos pelo Presidente da AL, serão submetidos à discussão e votação na generalidade pelo plenário. Antes do início da discussão na generalidade, o representante do Governo ou o deputado proponente faz uma breve apresentação da proposta ou do projecto. Aprovado na generalidade, o respectivo texto é enviado, por despacho do Presidente, a uma comissão da AL para ser examinado na especialidade e para depois ser elaborado o parecer ou relatório acerca do texto. Depois de entrega deste a todos os deputados em tempo útil, o Presidente procederá ao agendamento das propostas ou projectos de lei em questão para a sua discussão e votação na especialidade.[3]

O quórum para o funcionamento da AL não pode ser inferior a metade do número total dos deputados. Excluindo as excepções previstas na Lei Básica, os projectos de lei e de resolução da AL são aprovados com os votos de mais de metade do número total de deputados. Os projectos ou propostas de lei, votados e aprovados na especialidade pelo plenário, são enviados ao Chefe do Executivo e transformam-se em leis, depois de assinados por este.[3]

Dissolução

Cada legislatura tem a duração de quatro anos.[1] Mas, segundo o artigo 52º da Lei Básica, o Chefe do Executivo pode dissolver a Assembleia Legislativa (AL), mas apenas quando "a Assembleia Legislativa recusar a aprovação da proposta de orçamento apresentada pelo Governo, ou de uma proposta de lei que, no entender do Chefe do Executivo, atinge o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau, e não for possível obter consenso mesmo após consultas"; ou "quando o Chefe do Executivo recusar a assinatura de um projecto de lei aprovado duas vezes pela Assembleia Legislativa", sendo que, segundo o artigo 51º da Lei Básica, a segunda aprovação (ou confirmação) do projecto de lei em causa pela AL requer uma maioria especial de dois terços de todos os deputados.[111]

Ainda segundo o artigo 52º da Lei Básica, o Chefe do Executivo só pode dissolver a Assembleia Legislativa uma vez em cada mandato.[111]

Composição

A presente composição da Assembleia Legislativa (AL) foi originada nas eleições legislativas de 2025 e nas nomeações feitas pelo Chefe do Executivo. Os deputados devem ser residentes permanentes da RAEM.[1] Fruto da reforma política feita em 2012,[95] a AL é actualmente composta por 33 membros eleitos ou nomeados de diferentes formas:

  • 14 são eleitos por sufrágio universal directo, isto é, pelos cidadãos recenseados e residentes permanentemente em Macau com uma idade superior a 18 anos;
  • 12 são eleitos por sufrágio indirecto, isto é, por pessoas colectivas que são organizações ou associações representativas locais, devidamente registadas e recenseadas, que tenham sido reconhecidas como pertencentes aos respectivos sectores de interesses "há, pelo menos, quatro anos e tenham adquirido personalidade jurídica há, pelo menos, sete anos."[112]
  • 7 são nomeados pelo Chefe do Executivo de Macau.[2][3][113]

No caso do sufrágio indirecto, o sistema eleitoral contempla a existência de cinco sectores, circunscrições ou eleitorados funcionais, cujos interesses são considerados de importância vital ou especial para o desenvolvimento de Macau:

  • o sector dos interesses empresariais (comercial, industrial e financeiro), com 4 lugares reservados;
  • o dos interesses profissionais, com 3 lugares reservados;
  • o dos interesses laborais (ou do trabalho), com 2 lugares reservados;
  • o dos interesses culturais e desportivos, igualmente com 2 lugares reservados;
  • e o dos interesses educacionais e dos serviços sociais, com 1 lugar reservado.

No sufrágio indirecto, a partir de 2012,[95] "cada pessoa colectiva com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de 22 votos, os quais são exercidos por outros tantos votantes escolhidos de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração, que estejam em exercício na data da marcação das eleições".[114] Se o número dos membros dos órgãos de direcção ou de administração das pessoas colectivas ser superior a 22, o órgão directivo deve escolher os votantes. Se aquele número for igual ou inferior a 22, todos eles podem exercer o direito de voto. Cada votante só pode representar uma pessoa colectiva (ou associação).[115] Ou seja, apenas os dirigentes associativos podem votar nas eleições por sufrágio indirecto.

Pela sua composição e modo de funcionamento, a Assembleia Legislativa é diferente dos parlamentos das democracias de estilo ocidental, devido à existência de um número considerável de deputados nomeados pelo Chefe do Executivo ou eleitos pelas associações de interesses corporativos, por sufrágio indirecto. Desde a criação da RAEM (1999), nas eleições por sufrágio indirecto, em cada sector de interesses, salvo algumas excepções, acaba geralmente por haver somente uma lista única de candidatos a deputados, eleitos apenas por membros dos órgãos de direcção ou de administração das associações que gozam de capacidade eleitoral activa. Boa parte dos deputados, incluindo os que foram eleitos por sufrágio directo, mantêm estreitas ligações com o Governo local, com o sector empresarial (incluindo o sector do Jogo), com as associações tradicionais pró-Pequim (como a Federação das Associações dos Operários de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau e a União Geral das Associações dos Moradores de Macau ou Kai Fong), com determinados grupos profissionais (ex: Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau) ou grupos de conterrâneos (ex: a Associação dos Cidadãos Unidos de Macau, ligada a Fujian; a União de Macau-Guangdong, ligada a Jiangmen; etc.). Este órgão legislativo desempenha sobretudo um papel de fiscalização e de apoio à acção governativa, incluindo às propostas legislativas iniciadas pelo Governo da RAEM, que tem primazia no sistema político local.[116]

Regra da atribuição de mandatos

Nas eleições legislativas da RAEM, em ambos os sufrágios, "o número de votos obtido por cada candidatura é dividido sucessivamente por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2, até ao número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos."[117]

Ao contrário do tradicional método de Hondt, o método único adoptado por Macau "cria um verdadeiro desafio a qualquer lista que ambicione a eleição de mais do que dois deputados pelo sufrágio directo. Por outro lado, garante uma maior diversidade de forças políticas no seio do órgão legislativo".[36] Apesar de ser muito difícil a eleição de mais do que dois deputados por lista através do sufrágio directo, este cenário é possível: como por exemplo, nas eleições de 2013 e de 2021, a única lista apresentada pela "Associação dos Cidadãos Unidos de Macau" conseguiu eleger três deputados; e nas eleições de 2025, duas listas (a "Nova Esperança" e a "Associação dos Cidadãos Unidos de Macau") conseguiram eleger 3 deputados cada. O que este método de atribuição de mandatos torna praticamente impossível é uma só formação política conseguir uma maioria absoluta de deputados por sufrágio directo. Este método singular só é viável porque o funcionamento e estabilidade do Governo de Macau não depende de nenhuma maioria parlamentar, mas sim do Chefe do Executivo (eleito pelas elites locais por sufrágio indirecto e nomeado pelo Governo Central chinês em Pequim).[36]

Deputados originados por sufrágio directo

Os 14 deputados eleitos por sufrágio directo provêm de 6 listas diferentes:[118]

Nome Lista Plataforma principal
José Maria Pereira Coutinho Nova Esperança (NE) Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, direitos laborais, e comunidade macaense/portuguesa local.[119][120]
Chan Hao Weng Nova Esperança (NE)
Che Sai Wang Nova Esperança (NE)
Song Pek Kei Associação dos Cidadãos Unidos de Macau (ACUM) Pró-empresarial, comunidade originária de Fujian.[119]
Nick Lei Leong Wong Associação dos Cidadãos Unidos de Macau (ACUM)
Chan Lak Kei Associação dos Cidadãos Unidos de Macau (ACUM)
Ella Lei Cheng I União Para O Desenvolvimento (UPD) Tradicional (pró-Pequim); Federação das Associações dos Operários de Macau (interesses laborais)[nota 2][119]
Leong Sun Iok União Para O Desenvolvimento (UPD)
Leong Hong Sai União Promotora Para o Progresso (UPP) Tradicional (pró-Pequim); União Geral das Associações dos Moradores de Macau (Kai Fong).[119]
Ngan Iek Hang União Promotora Para o Progresso (UPP)
Joey Lao Chi Ngai União de Macau-Guangdong (UMG) Pró-empresarial, comunidade originária de Jiangmen.[119]
Lee Koi Ian União de Macau-Guangdong (UMG)
Wong Kit Cheng Aliança de Bom Lar (ABL) Tradicional (pró-Pequim); Associação Geral das Mulheres de Macau.[119]
Loi I Weng Aliança de Bom Lar (ABL)

Deputados originados por sufrágio indirecto

Os 12 deputados eleitos por sufrágio indirecto provêm de 6 listas:[118]

Sector industrial, comercial e financeiro

Eleitos em lista única (União dos Interesses Empresariais de Macau - OMKC):

  • José Chui Sai Peng
  • Ip Sio Kai
  • Si Ka Lon
  • Kevin Ho King Lun

Sector profissional

Eleitos em lista única (União dos Interesses Profissionais de Macau - OMCY):

  • Iau Teng Pio
  • Vong Hou Piu
  • Wong Chon Kit

Sector do trabalho

Eleitos em duas listas diferentes (Comissão Conjunta da Candidatura das Associações de Empregados - CCCAE e União das Associações de Trabalhadores - UAT), ambas ligadas à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM):[nota 2][121]

  • Leong Pou U (UAT)
  • Lam Lon Wai (CCCAE)

Sector cultural e desportivo

Eleitos em lista única (União Cultural e Desportiva do Sol Nascente):

  • Angela Leong On Kei
  • Ma Chi Seng

Sector dos serviços sociais e educacional

Eleito em lista única (Associação de Promoção do Serviço Social e Educação - APSSE):

  • Ho Ion Sang

Deputados nomeados pelo Chefe do Executivo

Os 7 deputados nomeados pelo Chefe do Executivo são:[122][123]

  • André Cheong Weng Chon;
  • Lei Wun Kong;
  • Kou Kam Fai;
  • Chao Ka Chon;
  • Lam Fat Iam;
  • Wong Ka Lon;
  • Kou Ngon Seng.

Lista dos presidentes da Assembleia Legislativa

Eleitores recenseados

Em 2025, estavam recenseados 328 506 eleitores individuais ou singulares para as eleições por sufrágio directo e 17 226 votantes em representação de 783 eleitores colectivos (pessoas colectivas) para as eleições por sufrágio indirecto.[118]

Ver também

Notas

  1. "6. A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é composta por 23 membros, dos quais 8 são eleitos por sufrágio directo, 8 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. Se a composição da última Assembleia Legislativa de Macau estiver de acordo com as respectivas disposições desta Decisão e da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, os deputados eleitos que defenderem a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, estiverem dispostos a ser fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e reunirem os requisitos previstos na Lei Básica, podem tornar-se, mediante confirmação da Comissão Preparatória, membros da primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau. No caso de ocorrerem vagas de deputado, o seu preenchimento é decidido pela Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau. O mandato dos membros da primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau termina no dia 15 de Outubro de 2001."[83]
  2. a b A Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) tinha, antes de 2005, a designação de "Associação Geral dos Operários de Macau" (AGOM).

Referências

  1. a b c d e f g Secção 3 do Capítulo IV da Lei Básica da RAEM
  2. a b c d e f Anexo II da Lei Básica da RAEM
  3. a b c d Apresentação da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
  4. Ex-membro do Governo de Macau eleito presidente do parlamento local por unanimidade, RTP Notícias, 16 de Outubro de 2025.
  5. Criados Conselhos Executivo e Legislativo de Macau, Memória de Macau, 21 de Julho de 2020.
  6. a b Extinção do Conselho Legislativo, Memória de Macau, 21 de Julho de 2020.
  7. Portaria n. 77, de 12 de Março, arts. 1 e 2; in Boletim Oficial, Suplemento ao n. 10, de 14 de Março de 1921, p. 201.
  8. Decreto n. 7030, de 16 de Outubro, arts. 2, 3 e 10; in Diário do Govêrno, n.º 208/1920, Série I de 1920-10-16, pp. 1352-1354.
  9. Decreto n. 12499-C, de 20 de Novembro; in Diário do Govêrno n.º 260/1926, Série I de 1926-11-20, pp. 1989-2000.
  10. Lei n.º 2119, de 24 de Junho, in Diário do Governo n.º 147/1963, Série I de 1963-06-24, pp. 769-774.
  11. Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22, pp. 1801-1807.
  12. a b c d Anabela Ritchie, Do Conselho Legislativo à próxima Assembleia Legislativa - aula aberta proferida no Centro de Formação de Magistrados em 19 de Janeiro de 1996; págs. 3, 4, 5, 6 e 7, 8, 9, 10 e 11
  13. Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, arts. 19 e 20; in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22.
  14. Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, art. 23; in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22.
  15. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 25 de Março de 1964, in Boletim Oficial, n.º 13, de 28 de Março de 1964, p. 408.
  16. Portaria, de 25 de Março de 1964, in Boletim Oficial, n.º 13, de 28 de Março de 1964, p. 408.
  17. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 28 de Setembro de 1966, in Boletim Oficial, n.º 40, de 1 de Outubro de 1966, p. 1445.
  18. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 26 de Junho de 1967, in Boletim Oficial, n.º 26, de 1 de Julho de 1967, p. 794.
  19. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 15 de Janeiro de 1968, in Boletim Oficial, n.º 3, de 20 de Janeiro de 1968, pp. 64-65.
  20. Portaria, de 27 de Março de 1968, in Boletim Oficial, n.º 13, de 30 de Março de 1968, p. 417.
  21. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 23 de Dezembro de 1969, in Boletim Oficial, n.º 52, de 27 de Dezembro de 1969, p. 2003.
  22. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 27 de Maio de 1970, in Boletim Oficial, n.º 22, de 30 de Maio de 1970, pp. 879-880.
  23. Decreto-Lei n.º 372/71, de 2 de Setembro, in Diário do Governo n.º 207/1971, Série I de 1971-09-02, pp. 1259-1260
  24. Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22, pp. 2030-(40) a 2030-(47).
  25. Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, arts. 18 e 19; in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22.
  26. Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, art. 22; in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22.
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  31. Acórdão do Tribunal Administrativo, de 9 de Abril de 1973, in Boletim Oficial, n.º 15, de 14 de Abril de 1973, pp. 450-451.
  32. Portaria, de 14 de Abril de 1973, in Boletim Oficial, n.º 15, de 14 de Abril de 1973, p. 451.
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  40. Celina Veiga de Oliveira, organizadora da exposição e da fotobiografia “Um homem de valor”, Hoje Macau, 28 de Abril de 2009
  41. a b c Evolução eleitoral em Macau até 2001
  42. a b c A primeira legislatura da Assembleia de Macau, Jornal Tribuna de Macau, 21 de Setembro de 2009
  43. a b Suplemento do Boletim Oficial, n. 40 de 8/10/1980
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  47. Portaria que designa um deputado à Assembleia Legislativa, no Boletim Oficial n. 5, de 28/01/1984.
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  51. a b Carlos d’Assumpção (1929-1992), Hoje Macau, 7 de Maio de 2009
  52. a b Suplemento I do Boletim Oficial, n. 35 de 25/8/1984
  53. Portaria n.º 167/84/M
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  55. Portaria que designa um deputado à Assembleia Legislativa, no Boletim Oficial n. 3, de 19/01/1985.
  56. “FUI PARA MACAU ATRÁS DO AMOR”, Jornal Tribuna de Macau, 31 de Março de 2021.
  57. Portaria que designa um deputado da Assembleia Legislativa, no Boletim Oficial n. 6, de 9/02/1987.
  58. a b Suplemento I do Boletim Oficial, n. 42 de 18/10/1988
  59. Suplemento III do Boletim Oficial, n. 43 de 27/10/1988
  60. [Lei n.º 13/90, de 10 de Maio - Alteração do Estatuto Orgânico de Macau], Artigo 14.º
  61. Portaria n.º 4/91/M, de 14 de Janeiro, no Boletim Oficial, n. 2 de 14/01/1991.
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  71. Boletim Oficial, n. 41 de 12/10/1992
  72. a b Série I do Boletim Oficial, n. 41 de 7/10/1996
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  75. EDITH SILVA NOMEADA DEPUTADA À AL, Há 20 anos, Jornal Tribuna de Macau, 6 de Fevereiro de 2017.
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  81. a b Susana Chou, Macau News
  82. Ordem Executiva n.º 2/1999
  83. Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau (Adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional), in Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/1999.
  84. Decisão da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional relativa à Confirmação dos Deputados eleitos à Última Assembleia Legislativa de Macau como Deputados da primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e ao preenchimento das eventuais vagas (Adoptada em 29 de Agosto de 1999 pela Décima Sessão Plenária da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional), in Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/1999.
  85. Macau/99: Iong Weng Ian substitui Chan Kai Kit na Assembleia Legislativa, Agência Lusa, 20 de Setembro de 1999.
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  87. 曹其真率全體立法議員宣誓, Memória de Macau, 28 de Novembro de 2019.
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  90. a b Suplemento da Série I do Boletim Oficial, n. 40 de 4/10/2005
  91. Ordem Executiva n.º 46/2005
  92. a b Suplemento da Série I do Boletim Oficial, n. 40 de 5/10/2009
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  94. "Macau: Lau Cheok Va eleito presidente da Assembleia Legislativa" - 16 de Outubro de 2009 (artigo da Agência Lusa)
  95. a b c Lei n.º 12/2012
  96. a b Boletim Oficial, n.º 41 (série I), de 7/10/2013: Proclamação Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto
  97. Ordem Executiva n.º 59/2013
  98. "Ho Iat Seng eleito presidente da Assembleia Legislativa de Macau" - 16 de Outubro de 2013 (artigo da Agência Lusa publicado no Sapo Notícias de Timor-Leste)
  99. a b Boletim Oficial, n.º 39 (série I), de 28/09/2017: Proclamação Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto
  100. Eleições 2017 | Sufrágio indirecto com vários rostos novos, 14 de Julho de 2017, in Hoje Macau.
  101. Ordem Executiva n.º 92/2017
  102. a b Deputado veterano Kou Hoi In eleito presidente da Assembleia Legislativa de Macau, Observador, 17 de Julho de 2019.
  103. Breve Apresentação da eleição legislativa suplementar de 2019
  104. Proclamação - Resultado da Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, Boletim Oficial, N.º: 48 de 2/12/2019.
  105. a b SETE LISTAS COM CANDIDATOS EXCLUÍDOS NAS ELEIÇÕES POR SUFRÁGIO DIRECTO, Jornal Tribuna de Macau, 12 de Julho de 2021.
  106. a b Boletim Oficial, n.º 38/2021 (série I): Proclamação Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto
  107. Ordem Executiva n.º 40/2021
  108. Anexo I da Lei Básica da RAEM
  109. Secção 2 do Capítulo IV da Lei Básica da RAEM
  110. a b "Chui Sai Cheong eleito vice-presidente da AL sob a sombra da incompatibilidade" - 17 de Outubro de 2017, in Ponto Final (Macau).
  111. a b Secção 1 do Capítulo IV da Lei Básica da RAEM
  112. Artigo 2.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, republicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2024
  113. Breve Apresentação das eleições legislativas de 2025
  114. Artigo 22.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, republicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2024
  115. Guia de Formalidades das Eleições para a Assembleia Legislativa 2013, Serviços de Administração e Função Pública, Março de 2013; pág. 14
  116. André Cheong e Sam Hou Fai separam-se com discursos de unidade e coesão, Plataforma, 3 de Outubro de 2025.
  117. Artigo 17.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, republicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2024
  118. a b c Boletim Oficial, n.º 39/2025 (série I): Proclamação Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto
  119. a b c d e f Eleições | Coutinho foi o vencedor de noite marcada pelos votos brancos e nulos, Hoje Macau, 15 de Setembro de 2025.
  120. Coutinho: Nova Esperança "tem três deputados portugueses" na AL, TDM, 17 de Setembro de 2025.
  121. Sufrágio indirecto | Lei Chan U de fora das listas ligadas aos Operários, Hoje Macau, 18 de Junho de 2025.
  122. Ordem Executiva n.º 44/2025
  123. André Cheong passa do Governo para o Hemiciclo, Jornal Tribuna de Macau, 30 de Setembro de 2025.

Ligações externas