Caso da cadela Preta
| Caso da cadela Preta | |
|---|---|
| Local do crime | Pelotas, Rio Grande do Sul, Brasil |
| Data | 9 de março de 2005 |
| Tipo de crime | Maus-tratos contra animais |
| Vítimas | Preta, uma cadela vira-lata |
| Réu(s) | Fernando Siqueira Carvalho Marcelo Ortiz Schuch Alberto Conceição da Cunha Neto |
O caso da cadela Preta refere-se ao assassinato da cadela vira-lata conhecida pelo nome de "Preta", na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade por Fernando Siqueira Carvalho, Marcelo Ortiz Schuch e Alberto Conceição da Cunha Neto.[1][2]
Repercussão
O caso ganhou repercussão em todo o país e também no exterior.[3] No Brasil, especificamente, o caso gerou comoção da população em todo o estado do Rio Grande do Sul[4] e ganhou repercussão nacional ao ser noticiado no Fantástico, em rede nacional, do dia 17 de março de 2005,[5] aparecendo posteriormente então em diversos jornais, revistas e programas de TV, fato que gerou protestos em vários outros centros para além do estado.[6] Diante do caso, foi aberta uma ação civil pública.[7]
As coletividades são passíveis de agressão a valores não-patrimoniais, nelas enfeixados, modo difuso, incluindo-se entre eles sentimento de respeito à vida dos seres próximos às criaturas humanas. Caso da "Cadela Preta", barbaramente morta, com desintegração de seu corpo e fetos, arrastada pelas ruas centrais de Pelotas, à vista de todos, por mera diversão de seus autores, gerando notória comoção social. Agressão a sentimentos indispensáveis às coletividades, sem os quais a própria vida em sociedade passa a ser impossível.
— Trecho da Ação Civil Pública
Condenação
A condenação dos acusados, ocorrida anos depois, trouxe o caso de volta à mídia, e teria se baseado no fato de que o assassinato do cão teria trazido prejuízos de ordem psicológica à população local. Alberto Conceição da Cunha Neto, por ter antecedentes criminais, recebeu a maior pena dentre os três acusados, sendo condenado em 2007 a um ano de detenção em regime semiaberto.[8] Alberto Neto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 035,04, que devem ser direcionados ao canil municipal da cidade.[9] Alberto já teria respondido a inquérito por maus-tratos a animais e porte ilegal de armas em 2003, quando matou a tiros uma cadela da raça boxer na vizinha Praia do Laranjal.[10]
Veja também
Referências
- ↑ «Reconhecido dano moral coletivo pela morte da cadela Preta, de Pelotas». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Homem é preso em flagrante arrastando cão pelas ruas de Apucarana». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Envolvido na morte da cadela em Pelotas é condenado a pagar R$ 6 mil». Correio Braziliense. 11 de agosto de 2010. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Motorista que arrastou cão até a morte é condenado a pagar indenização no RS». UOL. 11 de agosto de 2010. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ «Fantástico denuncia maus-tratos a animais». Fantástico. 11 de dezembro de 2008. Consultado em 3 de abril de 2023. Cópia arquivada em
|arquivourl=requer|arquivodata=(ajuda) 🔗 - ↑ «Acordo livra jovens de julgamento em Pelotas». Terra
- ↑ Pinheiro, Ana Luísa Missiba (2022). A Influência do Direito Animal no Ordenamento Jurídico Brasileiro (PDF). [S.l.]: UFF
- ↑ «Caso da cadela Preta volta aos tribunais». Diário Popular
- ↑ Agência Estado (12 de agosto de 2010). «Acusado de matar cão no RS deverá pagar indenização». G1. Consultado em 3 de abril de 2023
- ↑ Copstein, Liège (1 de julho de 2005). «Sentença nada exemplar». O ECO. Consultado em 3 de abril de 2023