Caso da cadela Preta

Caso da cadela Preta
Local do crimePelotas, Rio Grande do Sul, Brasil
Data9 de março de 2005
Tipo de crimeMaus-tratos contra animais
VítimasPreta, uma cadela vira-lata
Réu(s)Fernando Siqueira Carvalho
Marcelo Ortiz Schuch
Alberto Conceição da Cunha Neto

O caso da cadela Preta refere-se ao assassinato da cadela vira-lata conhecida pelo nome de "Preta", na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul. Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade por Fernando Siqueira Carvalho, Marcelo Ortiz Schuch e Alberto Conceição da Cunha Neto.[1][2]

Repercussão

O caso ganhou repercussão em todo o país e também no exterior.[3] No Brasil, especificamente, o caso gerou comoção da população em todo o estado do Rio Grande do Sul[4] e ganhou repercussão nacional ao ser noticiado no Fantástico, em rede nacional, do dia 17 de março de 2005,[5] aparecendo posteriormente então em diversos jornais, revistas e programas de TV, fato que gerou protestos em vários outros centros para além do estado.[6] Diante do caso, foi aberta uma ação civil pública.[7]

As coletividades são passíveis de agressão a valores não-patrimoniais, nelas enfeixados, modo difuso, incluindo-se entre eles sentimento de respeito à vida dos seres próximos às criaturas humanas. Caso da "Cadela Preta", barbaramente morta, com desintegração de seu corpo e fetos, arrastada pelas ruas centrais de Pelotas, à vista de todos, por mera diversão de seus autores, gerando notória comoção social. Agressão a sentimentos indispensáveis às coletividades, sem os quais a própria vida em sociedade passa a ser impossível.

— Trecho da Ação Civil Pública

Condenação

A condenação dos acusados, ocorrida anos depois, trouxe o caso de volta à mídia, e teria se baseado no fato de que o assassinato do cão teria trazido prejuízos de ordem psicológica à população local. Alberto Conceição da Cunha Neto, por ter antecedentes criminais, recebeu a maior pena dentre os três acusados, sendo condenado em 2007 a um ano de detenção em regime semiaberto.[8] Alberto Neto foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 035,04, que devem ser direcionados ao canil municipal da cidade.[9] Alberto já teria respondido a inquérito por maus-tratos a animais e porte ilegal de armas em 2003, quando matou a tiros uma cadela da raça boxer na vizinha Praia do Laranjal.[10]

Veja também

Referências

  1. «Reconhecido dano moral coletivo pela morte da cadela Preta, de Pelotas». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023 
  2. «Homem é preso em flagrante arrastando cão pelas ruas de Apucarana». Jusbrasil. Consultado em 3 de abril de 2023 
  3. «Envolvido na morte da cadela em Pelotas é condenado a pagar R$ 6 mil». Correio Braziliense. 11 de agosto de 2010. Consultado em 3 de abril de 2023 
  4. «Motorista que arrastou cão até a morte é condenado a pagar indenização no RS». UOL. 11 de agosto de 2010. Consultado em 3 de abril de 2023 
  5. «Fantástico denuncia maus-tratos a animais». Fantástico. 11 de dezembro de 2008. Consultado em 3 de abril de 2023. Cópia arquivada em |arquivourl= requer |arquivodata= (ajuda) 🔗 
  6. «Acordo livra jovens de julgamento em Pelotas». Terra 
  7. Pinheiro, Ana Luísa Missiba (2022). A Influência do Direito Animal no Ordenamento Jurídico Brasileiro (PDF). [S.l.]: UFF 
  8. «Caso da cadela Preta volta aos tribunais». Diário Popular 
  9. Agência Estado (12 de agosto de 2010). «Acusado de matar cão no RS deverá pagar indenização». G1. Consultado em 3 de abril de 2023 
  10. Copstein, Liège (1 de julho de 2005). «Sentença nada exemplar». O ECO. Consultado em 3 de abril de 2023