Direito santomense
O direito santomense é o sistema de normas jurídicas aplicado em São Tomé e Príncipe desde a sua independência de Portugal em 1975.
Fontes do direito
Constituição
A Constituição é a lei suprema do ordenamento jurídico da República de São Tomé e Príncipe [1] .
Tratados internacionais
O artigo 13(1) da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê que as normas e princípios do direito internacional constituem uma parte integrante do direito santomense[2] .
Legislação
O artigo 92º da Constituição de São Tomé e Príncipe estabelece que o poder legislativo é investido na Assembleia Nacional, descrita como o órgão representativo máximo do Estado santomense[3]. Os poderes da Assembleia Nacional são-lhe conferidos pelo artigo 97º da mesma constituição política[4] .
Sistema judicial
O artigo 126.º da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê os seguintes órgãos jurisdicionais:
- Tribunal Constitucional;
- Supremo Tribunal de Justiça;
- o tribunal de primeira instância;
- os tribunais regionais; e
- Tribunal de Contas.
A mesma constituição prevê a possibilidade de serem criados tribunais militares e tribunais arbitrais [5] .
Notas e referências
Referências
- ↑ Article 13(3) de la Constitution.
- ↑ Article 13(1) da Constituição.
- ↑ Article 92 de la Constitution
- ↑ Article 97 da Constituição.
- ↑ Article 126 da Constituição.
