Direito santomense

O direito santomense é o sistema de normas jurídicas aplicado em São Tomé e Príncipe desde a sua independência de Portugal em 1975.

Fontes do direito

Constituição

A Constituição é a lei suprema do ordenamento jurídico da República de São Tomé e Príncipe [1] .

Tratados internacionais

O artigo 13(1) da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê que as normas e princípios do direito internacional constituem uma parte integrante do direito santomense[2] .

Legislação

O artigo 92º da Constituição de São Tomé e Príncipe estabelece que o poder legislativo é investido na Assembleia Nacional, descrita como o órgão representativo máximo do Estado santomense[3]. Os poderes da Assembleia Nacional são-lhe conferidos pelo artigo 97º da mesma constituição política[4] .

Sistema judicial

O artigo 126.º da Constituição de São Tomé e Príncipe prevê os seguintes órgãos jurisdicionais:

  • Tribunal Constitucional;
  • Supremo Tribunal de Justiça;
  • o tribunal de primeira instância;
  • os tribunais regionais; e
  • Tribunal de Contas.

A mesma constituição prevê a possibilidade de serem criados tribunais militares e tribunais arbitrais [5] .

Notas e referências

Referências

  1. Article 13(3) de la Constitution.
  2. Article 13(1) da Constituição.
  3. Article 92 de la Constitution
  4. Article 97 da Constituição.
  5. Article 126 da Constituição.

Veja também

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