Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde foi criada pelo Decreto-Lei n.º 38/2004, substituindo o antigo Comité Nacional (2001). Atua na promoção, proteção e monitoramento dos direitos humanos e da cidadania, com autonomia administrativa e jurídica. Suas funções incluem educação, aconselhamento ao Governo, investigação de violações e elaboração de relatórios nacionais.[1][2]

Histórico Legislativo

As recomendações da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993) impulsionaram Cabo Verde a criar um organismo e um plano nacional para a promoção dos direitos humanos, baseando-se em avanços já consolidados desde a independência e a Constituição de 1992. A dignidade humana foi elevada a valor central na Lei Fundamental, legitimando políticas públicas em diversas áreas. Em 1999, o governo solicitou apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para avaliar a situação nacional, reafirmando o compromisso com as diretrizes de Viena.[1][3]

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde foi instituída como resultado de um processo de evolução institucional e legislativa iniciado no início dos anos 2000, com o objetivo de reforçar os mecanismos nacionais de promoção, proteção e monitoramento dos direitos humanos no país.[1][4]

O primeiro marco legal relevante foi a criação do Comité Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em 2001, através do Decreto-Lei n.º 19/2001. Este Comité funcionava junto ao Ministério da Justiça e era responsável por coordenar a formulação e execução da política nacional em matéria de direitos humanos e de direito internacional humanitário. Suas competências incluíam a elaboração do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos, o acompanhamento da implementação dos instrumentos internacionais ratificados por Cabo Verde, bem como a análise de situações de violação de direitos humanos no país.[1]

Em 2003, foi aprovado pelo Conselho de Ministros o Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos e a Cidadania (PNADHC), por meio da Resolução n.º 26/2003, em sessão de 8 de dezembro. Esse plano nacional visava identificar situações de violação ou constrangimento aos direitos humanos, definir prioridades, propor reformas legislativas e administrativas, e promover a educação para a cidadania.[1]

A criação formal da CNDHC ocorreu em 2004, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/2004, de 11 de outubro, que revogou o Decreto-Lei 19/2001 e extinguiu o Comité Nacional, substituindo-o pela Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania. A nova entidade passou a dispor de personalidade jurídica própria, bem como autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede na cidade da Praia, sendo possível a criação de representações em outras ilhas e municípios.[1]

Os Estatutos da CNDHC foram aprovados em anexo ao mesmo decreto-lei, detalhando a natureza jurídica da instituição, sua estrutura, órgãos internos e atribuições.[1]

Atribuições da CNDHC

De acordo com o Decreto-Lei n.º 38/2004 e os seus Estatutos, a CNDHC tem como missão principal contribuir para a promoção e reforço do respeito pelos direitos humanos e para a densificação da cidadania, atuando como instância nacional de vigilância, alerta precoce, aconselhamento, monitoramento e investigação em matéria de direitos humanos e direito internacional humanitário.[5]

As suas principais atribuições incluem:[5]

  • Promoção da educação para os direitos humanos, o direito internacional humanitário e a cidadania, incluindo a colaboração na definição de currículos escolares e a organização de ações de formação e campanhas de sensibilização;[5]
  • Participação na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas do Governo em matérias de direitos humanos, direito internacional humanitário e cidadania;[5]
  • Atuação como órgão consultivo do Governo, emitindo pareceres, recomendações e propostas legislativas sobre questões ligadas aos direitos humanos e à cidadania;[5]
  • Investigação e acompanhamento de situações atentatórias aos direitos humanos, seja por iniciativa própria ou com base em denúncias recebidas de cidadãos, organizações da sociedade civil ou outras entidades;[5]
  • Recepção, instrução e encaminhamento de queixas de violações de direitos humanos, bem como a emissão de pareceres e recomendações nos casos concretos;[5]
  • Elaboração de relatórios nacionais sobre a situação dos direitos humanos e a implementação de obrigações decorrentes de tratados internacionais ratificados por Cabo Verde;[5]
  • Promoção de parcerias com organizações nacionais e internacionais que atuam na área dos direitos humanos e da cidadania.[5]

A CNDHC também é responsável pelo acompanhamento da execução do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos e a Cidadania, promovendo a sua atualização e articulação com os diferentes setores da administração pública e com a sociedade civil.[5]

Estrutura e Autonomia

A CNDHC é uma entidade independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem sede na cidade da Praia, com a possibilidade legal de estabelecer representações noutras regiões do país.[5][6]

Possui uma estrutura orgânica composta por órgãos deliberativos e executivos, com a presença de representantes da sociedade civil, nomeadamente associações de defesa dos direitos humanos, organizações comunitárias, entidades religiosas, sindicatos, universidades e outras instituições públicas.[5]

A independência funcional da Comissão é assegurada por lei, permitindo-lhe atuar sem interferência do Governo ou de interesses privados, garantindo assim a sua eficácia como mecanismo nacional de direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris adotados pelas Nações Unidas, que propôs que os Estados procederem à criação de instituições nacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, bem como à elaboração de planos nacionais de ação para os direitos humanos.[1]

O Provedor de Justiça de Cabo Verde, conforme a Constituição de 2010, é um órgão independente eleito pela Assembleia Nacional, com mandato de cinco anos, renovável uma vez. Atua na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, fiscalizando a legalidade e regularidade da administração pública e podendo intervir até em relações privadas com desequilíbrio de poder. Não tem poder de decisão vinculativa, mas emite recomendações fundamentadas. Goza de imunidade, é inamovível e participa do Conselho da República, podendo acionar o Tribunal Constitucional. Suas ações baseiam-se em queixas ou iniciativa própria. Possui poderes de investigação, inspeção e acesso irrestrito à informação administrativa. A desobediência às suas diligências configura crime. Também pode propor alterações legislativas e emitir pareceres quando solicitado pela Assembleia Nacional.[7]

Dessa forma, a República de Cabo Verde adota um sistema dualista de proteção aos direitos humanos, composto pelo Provedor de Justiça e a Comissão.[8]

Referências

  1. a b c d e f g h User, Super. «Apresentação». www.cndhc.org.cv. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  2. «Comissão Nacional de Direitos Humanos e Cidadania - Ministério-Justiça - Portal Justiça». Ministério-Justiça. Consultado em 13 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 18 de março de 2025 
  3. «Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania no Expresso das Ilhas». expressodasilhas.cv. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  4. «Inforpress - Sociedade». painel.inforpress.cv. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  5. a b c d e f g h i j k l User, Super. «Estatuto da CNDHC». www.cndhc.org.cv. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  6. «Comissao Nacional para Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) de Cabo Verde». African Commission on Human and Peoples' Rights. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  7. «Mandato do Provedor - Provedor de Justiça». www.provedordejustica.cv. Consultado em 13 de outubro de 2025 
  8. ANA RITA GIL (2021). «O PROVEDOR DE JUSTIÇA NOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA» (PDF). Consultado em 13 de outubro de 2025