Município Neutro
| Município Neutro | |||||
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| Continente | América do Sul | ||||
| País | Império do Brasil | ||||
| Capital | Rio de Janeiro | ||||
| Governo | Monarquia Constitucional parlamentarista | ||||
| Período histórico | Idade Contemporânea | ||||
| • 12 de agosto de 1834 | Proclamação do Ato Adicional à Constituição de 1824 | ||||
| • 15 de novembro de 1889 | Proclamação da República | ||||
| • 1891 | promulgação da Constituição de 1891 | ||||
O Município Neutro foi uma unidade administrativa criada no Império do Brasil, que existiu no território correspondente à atual localização do município do Rio de Janeiro, entre 12 de agosto de 1834 — quando foi proclamado o Ato Adicional à Constituição de 1824[1] — e 15 de novembro de 1889 —quando foi proclamada a república no Brasil —,[2] mas só deixou de existir oficialmente com a promulgação da Constituição de 1891.[3] Pela Constituição republicana, esta unidade administrativa, em 1891, tornou-se o Distrito Federal,[3] cuja situação política mudou novamente quando se tornou o estado da Guanabara, em 1960,[4] e, posteriormente, com a fusão deste com o estado do Rio de Janeiro, em 1975.[5][6]
História

Após a transferência da Corte portuguesa para a cidade do Rio de Janeiro, a capitania manteve-se diretamente administrada pelo governo real, num status diferenciado em relação às demais — cujas administrações eram ligeiramente mais autônomas em relação ao poder central —, haja vista sua principal cidade ter se transformado na capital de todo o Reino Português.
Com a independência do Brasil, não se pôde alcançar a maior autonomia administrativa que sua elite aspirava como nas demais capitanias, agora transformadas em províncias, já que ao ministro do Reino, cargo que foi praticamente um substituto para o de vice-rei, confiava-se a administração fluminense.
Aliado a isto, estava o fato de que a cidade do Rio de Janeiro permaneceu como a capital do Império do Brasil, o que fazia com que o ministro administrasse a província inteira por meio de "avisos", os quais dirigia às Câmaras Municipais de cidades que, naquela época, cresciam a passos largos devido à ampliação e fortalecimento da lavoura cafeeira no Vale do Paraíba, que já sobrepujava a força da lavoura canavieira na região Norte Fluminense.
Essas diferenças com relação às demais unidades administrativas do Brasil fizeram com que, em 1834, a cidade do Rio de Janeiro fosse compreendida no Município Neutro, permanecendo como capital do Império e diretamente administrado pelo governo imperial, enquanto a província do Rio de Janeiro passou a ter a mesma organização político-administrativa das demais, tendo sua capital na Vila Real da Praia Grande, que, no ano seguinte, passou a chamar-se Niterói.
O Município Neutro passava, também, a ter uma Câmara eleita pela população local e que cuidaria da vida daquela entidade sem interferência do presidente de província ou do gabinete dos ministros, com exceção dos serviços que ficavam subordinados ao governo nacional. Em 1889, após a implantação da República no Brasil, a cidade do Rio de Janeiro continuou como capital do país; o Município Neutro tornou-se o Distrito Federal após a proclamação da Constituição de 1891.
Com a mudança da capital do país para Brasília, o antigo Distrito Federal tornou-se o estado da Guanabara. Com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, a cidade do Rio de Janeiro deixou de ser compreendida no estado da Guanabara, fundido com o estado do Rio de Janeiro, retornando à condição de capital fluminense.
Ver também
- Muito Leal e Heroica: título concedido à cidade do Rio de Janeiro.
Referências
- ↑ Artigo 1º da Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834
- ↑ Artigo 10º do Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889
- ↑ a b Governo do Brasil (24 de fevereiro de 1891). «Artigo 2º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Governo do Brasil. Consultado em 2 de novembro de 2019
- ↑ Artigo 1º da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960
- ↑ Artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974
- ↑ biblioteca.ibge.gov.br - pdf

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