Habitação subsidiada

A habitação subsidiada (ou habitação a custos controlados ou habitação económica) é um tipo de habitação que beneficia de apoios financeiros direitos ou indiretos com vista a aliviar os custos e as despesas com a habitação das pessoas empobrecidas com rendimentos baixos a moderados. Nos Estados Unidos, a habitação subsidiada é frequentemente chamada de habitação acessível. As formas de subsidiação incluem subsídios diretos para habitação, habitação sem fins lucrativos, habitação pública, suplementos ou vouchers de arrendamento e algumas formas de habitação cooperativa e do setor privado. Aumentar o acesso à habitação contribui, geralmente, para a redução das taxas de pobreza.[1][2][3][4][5]

Conjunto Habitacional, subsidiado e social, em Frankfurt-Goldstein, Alemanha, projetado pelo arquiteto Frank Gehry.

Fundos para a habitação subsidiada

Na habitação subsidiada, o setor público apoia as associações do terceiro setor ou da economia social, as cooperativas habitacionais, os construtores e investidores privados e as empresas habitacionais municipais no fornecimento de habitação a preços acessíveis a famílias com dificuldades de acesso à habitação em geral.[6][7]

Uma vez que os sistemas de apoio à habitação variam fundamentalmente entre países, é difícil encontrar uma definição universalmente aplicável para o termo. Dependendo do sistema político, a habitação subsidiada é um complemento de políticas sociais e económicas aos instrumentos de política de habitação, como o controlo das rendas ou a habitação pública, numa perspectiva económica e social.[6][7]

Os projetos de habitação subsidiada podem resultar em grandes Conjuntos Habitacionais sociais, blocos de apartamentos pré-fabricados, cidades ou vilas operárias e cidades satélite.[6][7]

Tipos

Os subsídios para habitação são programas de assistência financeira financiados pelo governo, concebidos para mitigar os custos de habitação para inquilinos com baixos rendimentos. Os subsídios podem ser fornecidos sob a forma de vales para habitação concedidos aos inquilinos como, por exemplo, nos EUA, a Secção 8 da Lei da Habitação de 1937 (Section 8 of the Housing Act of 1937), ou através de depósitos directos aos proprietários com contratos governamentais para fornecer habitação acessível.[8][9]

Dedução de juros de hipotecas habitacionais

O maior subsídio à habitação nos EUA é a dedução de juros de hipotecas residenciais, que permite aos proprietários com hipotecas de primeira, segunda habitação e até mesmo barcos com casa de banho reduzir os seus impostos devidos. O custo para o governo federal com as deduções de juros hipotecários em 2018 foi de aproximadamente 25 mil milhões de dólares, abaixo dos 60 mil milhões de dólares de 2017, como resultado da Lei de Cortes de Impostos e Emprego (Tax Cuts and Jobs Act) de 2017. Alguns Estados também têm a cláusula de dedução de juros de hipoteca. A maior parte da dedução de juros de hipoteca residencial vai para os 5% com maior rendimento nos Estados Unidos.[10][11]

Subsídios ao arrendamento (aluguel)

Alguns subsídios habitacionais são fornecidos a inquilinos de baixos rendimentos que arrendam casas. Isto inclui ajudas de custo, suplementos de habitação e suplementos de habitação de governos regionais e municípios, concebidos para ajudar as famílias de baixos rendimentos que gastam grande parte do seu rendimento em rendas, como o programa Suplemento para a Prevenção de Despejo Familiar (Family Eviction Prevention Supplement) da cidade de Nova Iorque. Os subsídios são frequentemente definidos pelo facto de o subsídio ser concedido ao proprietário e depois serem definidos os critérios para os inquilinos para os quais o imóvel pode ser arrendado, ou pelo facto de o subsídio ser concedido ao inquilino, normalmente sob a forma de um voucher, permitindo-lhe encontrar uma habitação privada adequada. O valor do subsídio é normalmente baseado no rendimento do inquilino, geralmente a diferença entre a renda e 30% do rendimento bruto do inquilino, mas têm sido utilizadas outras fórmulas.[12][13]

De acordo com um estudo de 2018, os grandes cortes nos subsídios de arrendamento às famílias pobres no Reino Unido levaram à redução dos preços dos imóveis.[14]

Em casos raros, uma instituição financeira ou organização sem fins lucrativos concede empréstimos à habitação a taxas que não são rentáveis ​​para benefício de um grupo específico. No Canadá, uma dessas organizações é a Non-Profit Housing Subsidies Canada, que oferece empréstimos hipotecários subsidiados a funcionários e voluntários de outras organizações sem fins lucrativos.[15]

Os suplementos de renda são subsídios pagos pelo governo a proprietários privados que aceitam inquilinos de baixos rendimentos. Os suplementos compõem a diferença entre o "preço de mercado" da renda e o valor da renda paga pelos inquilinos, por exemplo, 30% do rendimento dos inquilinos. Um exemplo notável de um suplemento de renda nos Estados Unidos é a Secção 8 da Lei da Habitação de 1937 (Section 8 of the Housing Act of 1937).[8][9]

Algumas Cooperativas de Habitação são consideradas habitações subsidiadas porque recebem financiamento governamental para apoiar um programa de rendas ajustadas ao rendimento para residentes com baixos rendimentos. Além de fornecerem habitação acessível, algumas cooperativas atendem às necessidades de comunidades específicas, incluindo idosos, artistas e pessoas com deficiência.[16][17][18][19]

Habitação adequada

A noção de habitação adequada (moradia adequada) foi introduzida e definida como sendo: um espaço apropriado, com intimidade, segurança adequada, iluminação e ventilação suficientes, infraestruturas básicas e localização adequada relativamente ao local de trabalho e aos serviços essenciais.[20][21]

Uma habitação adequada não é apenas um espaço físico de alojamento (abrigo), mas uma condição básica para garantir a qualidade de vida rural ou urbana e a promoção da sustentabilidade social a longo prazo. Esta interligação reforça a importância de um compromisso ativo e coordenado por parte dos governos dos vários níveis (nacional ou federal, estadual ou regional e municipal ou local). Cabe a todas estas instâncias de poder não apenas estabelecer a legislação que regule a utilização e a ocupação do solo, mas também implementar as políticas públicas eficazes e supervisionar rigorosamente o cumprimento dessas regulamentações.[20][21]

Histórico

Em 1948 foi aprovada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADH). Este foi o primeiro instrumento internacional relativo aos direitos humanos, que menciona a habitação sob vários aspetos, mas ainda sem se referir explicitamente ao direito à habitação.[21]

Seis meses depois, a 10 de dezembro de 1948, o direito à habitação foi oficialmente reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no seu artigo 25.º, n.º 1:[22][23][24][25]

"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade."
Artigo 25.º, n.º 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas (ONU) deu início a um processo sem precedentes de aprofundamento dos seus princípios, elaborando documentos internacionais destinados a proteger estes direitos específicos. Por meio dos estados-membros da ONU, intensos debates prolongaram-se ao longo de duas décadas, com o objetivo de definir as disposições desses novos instrumentos. Esses pactos procuravam explicitar determinados aspetos dos direitos humanos que, na Declaração Universal, eram abordados apenas de uma forma implícita.[26][27]

Esse esforço culminou, em 1963, com a Assembleia Geral das Nações Unidas a redigir, por meio da Resolução 2.200 (XXI), dois pactos internacionais destinados a codificar os direitos delineados na Declaração Universal em duas categorias principais: i) os direitos civis e políticos e ii) os direitos económicos, sociais e culturais. Esta iniciativa representou um marco na história das relações internacionais, estabelecendo uma base jurídica sólida para a promoção e proteção universais dos direitos humanos.[28][29][30][31]

O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, estabelece no seu artigo 17.º, as ingerências na habitação:[32][33][34][35]

"1 - Ninguém será objeto de intervenções arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem de atentados ilegais à sua honra e à sua reputação.
2 - Toda e qualquer pessoa tem direito à proteção da lei contra tais intervenções ou tais atentados."

O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela Resolução n.º 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 16 de dezembro de 1966, é considerado o instrumento central para a proteção do direito à habitação adequada, descrito no seu artigo 11.º, n.º 1:[36][37][38][39]

"Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância essencial de uma cooperação internacional livremente consentida."

Parâmetros de habitação adequada

Embora os pactos internacionais tenham sido importantes, só 25 anos depois, com o Comentário Geral n.º 4 (1991), do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) da ONU, é que a habitação adequada viria a ser detalhada. Elaborado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou OHCHR), em conjunto com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-Habitat), foram definidos sete parâmetros básicos: i) segurança de posse; ii) disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestruturas; iii) economicidade; iv) habitabilidade; v) acessibilidade; vi) localização; e vii) adequação cultural.[40][41][42][43]

Sete parâmetros básicos de uma habitação adequada[44][45][46]
Parâmetro Descrição Critério Indicador
Segurança na posse A habitação não é adequada se os seus habitantes não têm um grau de segurança na sua posse que garanta a proteção legal contra os despejos forçados, as perseguições e outras ameaças. Posse legal e segura Número de fogos (lares) ou famílias em situação de posse segura (incluindo, por exemplo, proprietários próprios, arrendamentos com contrato, usufruto ou titulares de posse com proteção oficial e legal).
Disponibilidade de serviços Disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestrutura: a habitação não é adequada, se os seus habitantes não têm água potável, saneamento básico, energia para cozinhar, aquecimento, iluminação, armazenamento de alimentos ou recolha (coleta) de resíduos sólidos urbanos (lixo). Disponibilidade de água potável Número de habitações com acesso regular e adequado a fontes de água potável.
Disponibilidade de sistema de saúde adequado Número de habitações com sistema de saneamento (esgoto) adequado (ligação à rede ou fossa séptica, com disponibilidade de unidade sanitária privada).
Disponibilidade de energia elétrica e gás canalizado Número de habitações com acesso regular e adequado à energia elétrica e gás canalizado.
Economicidade A habitação não é adequada se o seu custo ameaça ou compromete o exercício dos demais direitos humanos dos seus habitantes. Disponibilidade de habitação pública Número de habitações adequadas que se encontram disponíveis para arrendar às famílias de baixos rendimentos.
Gasto com a habitação Percentagem (%) do rendimento familiar destinado aos gastos da habitação (seja por financiamento, hipoteca, arrendamento).
Habitabilidade A habitação não é adequada se não garantir a segurança física e estrutural proporcionando um espaço adequado, bem como a proteção contra o frio, humidade (umidade), calor, chuva, vento, outras ameaças à saúde dos seus habitantes. Lotação Número de pessoas que residem na habitação ou dormitórios de uso exclusivo à unidade habitacional.
Tipologia Número de habitações ocupadas de tipo aceitável (habitações de tipo permanente, como casas unifamiliares, vivendas, apartamentos ou outras habitações que possibilitam a permanência de pessoas).
Materialidade Número de habitações ocupadas com materialidade aceitável (materiais construtivos duráveis e adequados).
Conservação Número de unidades habitacionais ocupadas com materiais de construção em estado de conservação adequado (sem falhas ou danos severos).
Conforto térmico, lumínico, acústico Número de habitações ocupadas que cumprem os padrões técnicos de conforto.
Acessibilidade A habitação não é adequada se as necessidades específicas de grupos desfavorecidos e marginalizados, como os deficientes ou idosos, não são levadas em conta. Acessibilidade universal Número de habitações que dispõem de infraestruturas que permitem a acessibilidade total a todas as pessoas com mobilidade reduzida na unidade habitacional e à utilização de todas as suas funcionalidade e comodidades, independentemente de sua condição física ou mental.
Localização A habitação não é adequada se for isolada de oportunidades de emprego, mercados, serviços de segurança, serviços de saúde, farmácias, escolas, creches, centros de idosos, e outras instalações sociais ou, se localizados em áreas poluídas ou perigosas. Acessibilidade a transporte, oferta de empregos, serviços, equipamentos sociais Distância ou tempo de deslocação desde a habitação até aos locais de transportes, serviços, emprego e mercados mais perto disponíveis.
Mitigação de riscos naturais ou antrópicos Número de habitações em zonas não expostas ou adequadamente protegidas contra todos os riscos naturais e antrópicos.
Adequação cultural A habitação não é adequada se não respeitar e levar em conta a expressão da identidade cultural da localidade ou região onde se localiza. Adequação cultural Número de habitações que incorporam (no seu desenho, materialidade ou funcionalidade) características que asseguram, favorecem ou permitem a livre expressão da identidade cultural local ou regional pelos seus habitantes.

Ver também

Referências

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Leituras adicionais