Líder da Oposição (Portugal)
| Líder da Oposição em Portugal | |
|---|---|
| Duração | Sem mandato fixo |
| Criado em | 23 de julho de 1976 (informalmente) |
| Primeiro titular | Francisco Sá Carneiro |
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| Parte da série sobre |
| Política de Portugal |
|---|
| Constituição |
| Portal de Portugal |
Líder da Oposição em Portugal é a designação habitual para referir ao político que lidera o maior partido da oposição parlamentar na Assembleia da República.
Historicamente, na Terceira República Portuguesa, a liderança da oposição tem sido quase sempre repartida entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista, com exceção de entre 1983 e 1985, quando o Partido Comunista Português era a principal oposição, contudo, nas eleições legislativas de 2025, o Chega ultrapassou o Partido Socialista em número de deputados, tornando-se na segunda maior força política do país na XVII Legislatura. O atual líder da oposição é André Ventura.
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP) detêm um governo de coligação minoritário. A Oposição é constituída pelo Chega (CH), Partido Socialista (PS), Iniciativa Liberal (IL), Livre (L), Partido Comunista Português (PCP), Bloco de Esquerda (B.E.), Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e Juntos pelo Povo (JPP).
O líder da oposição tem um lugar de destaque, sendo o 8.º no protocolo do Estado Português e é, por costume, eleito Conselheiro de Estado pela Assembleia da República. O seu principal poder reside na sua anuência ser necessária para diversas decisões parlamentares, como revisões constitucionais, que carecem de uma maioria qualificada de 2/3 dos votos de deputados para ser aprovadas.
Funções
O líder da oposição figura em oitavo lugar na ordem de precedência no Protocolo de Estado Português,[1] onde é referido como o "presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição".
Para além do inerente destaque mediático, o líder da oposição exerce primordialmente a sua função no âmbito do Estatuto do Direito de Oposição, o qual assegura diversos direitos de informação, consulta prévia e participação.[2]
Como era comum até 2025 o PSD e o PS terem cada um mais de 1/3 dos deputados na Assembleia da República, para todas as decisões parlamentares que carecem de 2/3 dos votos dos deputados é necessária, além do partido no Governo, igualmente a anuência do líder da oposição:
- Revisões constitucionais
- Revisão das leis eleitorais
- Confirmação de leis orgânicas vetadas pelo Presidente da República
- Eleição do Provedor de Justiça
- Eleição de Juízes do Tribunal Constitucional
- Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
- Eleição de Vogais do Conselho Superior da Magistratura
- Eleição de Vogais do Conselho Superior do Ministério Público
Fim do mandato
O mandato do líder da oposição cessa aquando da nomeação para primeiro-ministro, da demissão da liderança do seu partido ou se o seu partido deixar de ser o segundo partido entre os partidos da oposição, bem como em caso de morte ou graves problemas de saúde que o impeçam de prosseguir as suas funções.
Atuais líderes da oposição regionais
| Região Autónoma | Partido | Líder da oposição | |
|---|---|---|---|
| Açores | Partido Socialista | Francisco César | |
| Madeira | Juntos pelo Povo | Élvio Sousa | |
Titular
O titular do posto é, na XVII Legislatura, André Ventura, que chefia o maior partido de oposição, o Chega, ao XXV Governo Constitucional.[3]
Antigos líderes da oposição vivos
Existem dezasseis antigos líderes da oposição vivos:
Gráfico temporal (desde 1976)

Ver também
Referências
- ↑ Diário da República (12 de agosto de 2006). «Lei 40/2006, 2006-08-25 - DRE». 25 de agosto de 2006. Consultado em 24 de outubro de 2019
- ↑ Diário da República (26 de Maio de 1998). «Estatuto do Direito de Oposição»
- ↑ Portugal, Rádio e Televisão de (28 de maio de 2025). «Chega vence círculos eleitorais do estrangeiro e passa a ser líder da oposição». Chega vence círculos eleitorais do estrangeiro e passa a ser líder da oposição. Consultado em 29 de maio de 2025






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