Conselho de Ministros (Portugal)

Conselho de Ministros
Resumo do órgão colegial
TipoConselho de Ministros
JurisdiçãoTerritório nacional
Portugal Portugal
Sede
Palacete de São Bento
(sem prejuízo de se poder reunir em qualquer outro lugar).
Ministros responsáveis
Sítio oficialSítio web oficial

O Conselho de Ministros é o principal órgão colegial de decisão do Governo de Portugal, formado pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.[1][2]

Habitualmente, o Conselho de Ministros reúne-se uma vez por semana, às quintas-feiras úteis, pelas 09:30 horas, em Lisboa, podendo, no caso de essa quinta-feira coincidir com feriado, a referida reunião ser deslocada para outro dia útil da mesma semana. Além disso, com carácter extraordinário, podem ocorrer, sempre que tal se revele necessário, reuniões do Conselho de Ministros em qualquer dia e a qualquer hora, tanto em Lisboa como em qualquer outra parte do território nacional. O Conselho de Ministros pode ainda ser presidido pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro, caso em que o Governo informa o Presidente da República sobre os assuntos de Estado, nos termos do disposto no artigo 133.º, alínea i), da Constituição.[1][2][3]

A convocatória e a presidência do Conselho de Ministros correspondem, em regra, ao Primeiro-Ministro (salvo em caso excecional de presidência pelo Presidente da República), exercendo as funções de secretário o Ministro da Presidência. As suas reuniões, quando decorram em sessão ordinária, podem revestir carácter deliberativo e/ou decisório, em função da natureza das matérias constantes da respetiva ordem de trabalhos. Das reuniões são lavradas atas, nas quais figuram exclusivamente as circunstâncias relativas ao tempo e ao local da reunião, a identificação dos participantes, bem como as deliberações ou decisões adotadas e as informações apresentadas, não podendo, em caso algum, ser recolhidos os votos individuais nem as posições assumidas por cada um dos membros do Governo, uma vez que tais elementos se encontram abrangidos pelo princípio do segredo das deliberações governamentais, constitucionalmente consagrado no artigo 187.º da Constituição e legalmente densificado no Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos.[1][2]

No que diz respeito ao regime de funcionamento, nas reuniões do Conselho de Ministros podem participar, sem direito a voto, Secretários ou Subsecretários de Estado e outros altos cargos da Administração Pública, sempre que sejam convocados. Nesses casos, os Secretários ou Subsecretários de Estado ou as demais pessoas convocadas devem, previamente ao início da reunião, prestar juramento ou compromisso de honra de manter o segredo relativamente às deliberações, decisões e matérias discutidas pelo Governo, nos termos legalmente previstos.[1][2]

História

Ao longo da história constitucional portuguesa, a designação do Chefe de Governo variou em função do regime político vigente. Durante a Monarquia Constitucional, o Chefe de Governo era designado Presidente do Conselho de Ministros. Com a implantação da Primeira República, passou a adotar-se a designação de Presidente do Ministério, a qual se manteve durante a Ditadura Nacional. Posteriormente, no período do Estado Novo (Segunda República Portuguesa), regressou a designação de Presidente do Conselho de Ministros. Na atual República Portuguesa, instituída com a Constituição de 1976, o Chefe de Governo assume a designação de Primeiro-Ministro, refletindo o modelo constitucional democrático e semi-presidencial em vigor.[4][5][6][7]

Funções e controlo

O Conselho de Ministros de Portugal tem por função exercer a função executiva do Estado, detendo igualmente poder legislativo governamental e ostentando poder regulamentar, nos termos da Constituição:[1]

  • Tem iniciativa legislativa, aprova decretos-lei (quer no exercício da sua competência legislativa própria, quer ao abrigo de autorizações legislativas concedidas pela Assembleia da República), aprova decretos regulamentares e resoluções do Conselho de Ministros, e submete à Assembleia da República propostas de lei e pedidos de autorização legislativa, quando pretenda legislar em matérias incluídas na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (artigos 165.º e 198.º da Constituição).
  • Regulamenta as leis e demais normas com valor legislativo, assegurando a sua execução, através do exercício do poder regulamentar, nos termos do artigo 199.º, alínea c), da Constituição.
  • Assegura a condução da política geral do país e a administração pública, dirigindo os serviços e a atividade administrativa do Estado.
  • Garante o cumprimento dos tratados internacionais e das obrigações decorrentes da participação de Portugal em organizações internacionais e supranacionais, nos termos constitucionais.
  • Elabora os instrumentos fundamentais de planeamento, designadamente o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano, que devem ser submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia da República, nos termos dos artigos 105.º e 106.º da Constituição.

Tal como sucede nos regimes parlamentares e semi-presidenciais, em Portugal o Governo é o órgão predominante do Estado, o que não exclui a existência de mecanismos de controlo político e jurídico. De fato, o Governo é politicamente responsável perante a Assembleia da República, respondendo solidariamente pela condução da política geral do país, podendo ser por esta interpelado, bem como sujeito a moções de censura, apreciação do programa do Governo e demais instrumentos de fiscalização parlamentar, nos termos dos artigos 162.º e 192.º da Constituição.[1]

Composição atual

Cargo[8] Titular[8] No Conselho desde[8]

(do atual Governo Constitucional)

Partido[8]
Primeiro-Ministro Luís Montenegro 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Paulo Rangel 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro da Presidência António Leitão Amaro 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro da Economia e da Coesão Territorial Manuel Castro Almeida 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias 5 de junho de 2025 Independente
Ministro dos Assuntos Parlamentares Carlos Abreu Amorim 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro da Defesa Nacional Nuno Melo 5 de junho de 2025 CDS – Partido Popular
Ministro das Infraestruturas e da Habitação Miguel Pinto Luz 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministra da Justiça Rita Júdice 5 de junho de 2025 Independente
Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral 5 de junho de 2025 Independente
Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre 5 de junho de 2025 Independente
Ministra da Saúde Ana Paula Martins 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho 5 de junho de 2025 Independente
Ministra do Ambiente e Energia Graça Carvalho 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministério da Cultura, Juventude e Desporto Margarida Balseiro Lopes 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata
Ministro da Agricultura e Mar José Manuel Fernandes 5 de junho de 2025 Partido Social Democrata

Ver também

Referências