Justiça social
A justiça social se refere à distribuição equitativa de riqueza, oportunidades e direitos dentro de uma sociedade, assegurando que todos os indivíduos tenham acesso aos recursos necessários para viver com dignidade. É um conceito que envolve o reconhecimento e a proteção dos direitos fundamentais, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.[1][2]
Alguns pensadores a definem como uma obrigação do Estado de promover equilíbrio e equidade entre os cidadãos, com atenção especial aos grupos desfavorecidos.[3] Outros argumentam que a justiça social só pode ser compreendida a partir da constatação concreta da injustiça social. Há também debates filosóficos sobre sua origem: enquanto alguns associam o termo à “justiça distributiva” de Aristóteles, autores como Arno Anzenbacher e Christoph Giersch questionam essa correspondência, apontando inconsistências na relação com os conceitos clássicos de justiça[4].
Nas culturas ocidentais e asiáticas, a justiça social é frequentemente entendida como o processo de garantir que os indivíduos cumpram seus papéis sociais e recebam o que lhes é devido.[5][6][7]Na contemporaneidade, os movimentos por justiça social têm enfatizado a superação de barreiras à mobilidade social, a criação de redes de proteção e a promoção da justiça econômica.[8][9][10][11][12]
Esse conceito atribui direitos e deveres às instituições sociais — como tributação, saúde pública, escola pública, legislação laboral e regulamentação dos mercados — com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades e distribuição da riquezas.[13]
As interpretações modernas variam conforme as tradições culturais: algumas enfatizam a responsabilidade individual perante a sociedade, outras destacam o equilíbrio entre acesso ao poder e seu uso responsável.[14]Por isso a justiça social é evocada em debates sobre igualdade de gênero, étnica e social, na defesa dos direitos de migrantes, prisioneiros, pessoas com deficiência e na proteção ambiental. Também é usada para reinterpretar figuras históricas, como Bartolomé de las Casas, à luz das lutas contemporâneas por equidade.[15] [16] [17]
Embora os fundamentos da justiça social possam ser rastreados em tradições filosóficas clássicas e cristãs — desde os pensadores gregos Platão e Aristóteles até os teólogos Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino — o termo “justiça social” começou a ser utilizado apenas no final do século XVIII, ainda com significados vagos e pouco definidos.[18] [19] [20]
Inicialmente, o uso da expressão foi visto por alguns como um floreio retórico, possivelmente associado à ampliação do conceito de justiça distributiva.[21] A formulação mais sistemática surgiu com Luigi Taparelli, que, na década de 1840,[22] desenvolveu o termo em seu tratado sobre a lei natural. Taparelli vinculou a justiça social ao princípio evangélico do amor fraterno, entendendo-a como um dever moral de solidariedade entre os indivíduos dentro da sociedade.[23]
Após as Revoluções de 1848, o conceito ganhou popularidade nos escritos de Antonio Rosmini-Serbati, que ajudou a difundi-lo de forma mais ampla.[24] [25] No final da Revolução Industrial, juristas da Era Progressista nos Estados Unidos, como Louis Brandeis e Roscoe Pound, passaram a empregar o termo com maior frequência, especialmente em debates sobre reformas sociais e jurídicas.
A partir do século XX, a justiça social foi incorporada ao direito internacional e às instituições multilaterais. O preâmbulo da fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919 afirma que “a paz universal e duradoura só pode ser estabelecida se for baseada na justiça social”.[26]
No final do século XX, o conceito foi centralizado na filosofia política, especialmente na obra “A Theory of Justice” (1971), de John Rawls, que propôs princípios como a equidade no acesso às liberdades básicas e a justiça como equidade. Em 1993, a Declaração e o Programa de Ação de Viena passaram a tratar a justiça social como um objetivo fundamental da educação em direitos humanos.[27] [28]
Antecedentes

Platão escreveu em A República que o estado ideal seria aquele em que “cada membro da comunidade devesse ser designado à classe para a qual se considera mais apto”.[29] O autor D. R. Bhandari afirma: “A justiça é, para Platão, ao mesmo tempo parte da virtude humana e o vínculo que une os homens em sociedade. É a mesma qualidade que torna o bem e o social. A justiça é uma ordem e um dever das partes da alma; é para a alma o que a saúde é para o corpo. Platão diz que a justiça não é mera força, mas uma força harmoniosa. A justiça não é o direito do mais forte, mas a harmonia efetiva do todo. Todas as concepções morais giram em torno do bem do todo — individual e social”.[30]
Platão acreditava que os direitos existiam apenas entre pessoas livres e que a lei deveria levar “em conta, em primeiro lugar, as relações de desigualdade nas quais os indivíduos são tratados proporcionalmente ao seu valor e, apenas secundariamente, as relações de igualdade”. Refletindo a época em que a escravidão e a subjugação das mulheres eram comuns, as visões antigas de justiça tendiam a reproduzir os rígidos sistemas de classes vigentes. Por outro lado, para os grupos privilegiados, havia fortes conceitos de justiça e comunidade. Aristóteles, por sua vez, afirmou que a justiça distributiva exige que os bens e os ativos sejam distribuídos às pessoas de acordo com seus méritos. [31]
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Sócrates (através do diálogo Críton de Platão) é creditado com o desenvolvimento da ideia de um contrato social, pelo qual as pessoas devem seguir as regras de uma sociedade e aceitar seus encargos porque usufruem de seus benefícios. [32] Durante a Idade Média, estudiosos religiosos, como Tomás de Aquino, continuaram a discutir a justiça sob diversas perspectivas, mas, em última análise, conectaram a cidadania ao propósito de servir a Deus. Os valdenses, uma seita medieval, também defendiam práticas de justiça social.[33]
Após o Renascimento e a Reforma, o conceito moderno de justiça social, entendido como desenvolvimento do potencial humano, começou a emergir em autores como Baruch Spinoza, que, em Sobre o Aperfeiçoamento do Entendimento (1677), sustentou que o verdadeiro objetivo da vida deveria ser adquirir “um caráter humano muito mais estável do que o seu próprio” e atingir esse “nível de perfeição... O bem principal é que ele chegue, junto com outros indivíduos, se possível, à posse do caráter supracitado”.[34] Durante o Iluminismo e em resposta às Revoluções Francesa e Americana, Thomas Paine escreveu em Os Direitos do Homem (1792) que a sociedade deveria dar "ao gênio uma chance justa e universal" e que "a construção do governo deveria ser tal que trouxesse à tona... toda aquela extensão de capacidade que nunca deixa de aparecer nas revoluções". [35]

Embora a formulação sistemática do conceito seja tradicionalmente atribuída ao padre jesuíta Luigi Taparelli na década de 1840, a expressão “justiça social” já circulava antes. Fontes do século XVIII[36]na Europa a utilizavam em periódicos iluministas, geralmente como uma obrigação do monarca, [37] [38] e em obras de teólogos católicos italianos, especialmente jesuítas. [39]Nesse contexto, “justiça social” significava “justiça da sociedade”, ou seja, a justiça que regula as relações entre indivíduos, sem referência explícita à equidade socioeconômica ou à dignidade humana.[36]
A partir da década de 1840, Taparelli difundiu o termo em Civiltà Cattolica, baseando-se na obra de Tomás de Aquino. Ele argumentava que tanto o capitalismo quanto o socialismo, fundados no pensamento cartesiano subjetivo, minavam a unidade social presente na metafísica tomista, por não se preocuparem suficientemente com a ética.[40] Em 1861, o filósofo e economista britânico John Stuart Mill, em Utilitarismo, declarou: “A sociedade deve tratar igualmente bem a todos que mereceram igualmente bem dela, isto é, que mereceram igualmente bem em absoluto. Esse é o mais alto padrão abstrato de justiça social e distributiva; para o qual todas as instituições e os esforços de todos os cidadãos virtuosos devem convergir no mais alto grau”.[41]
No final do século XIX e início do século XX, a justiça social se tornou um tema importante na filosofia política e jurídica americana, particularmente na obra de John Dewey, Roscoe Pound e Louis Brandeis . Uma das principais preocupações foram as decisões da Suprema Corte dos EUA na era Lochner de derrubar leis aprovadas pelos governos estaduais e pelo governo federal para melhorias sociais e econômicas, como a jornada de oito horas ou o direito de filiação a um sindicato . Após a Primeira Guerra Mundial, o documento fundador da Organização Internacional do Trabalho adotou a mesma terminologia em seu preâmbulo, afirmando que "a paz só pode ser estabelecida se for baseada na justiça social". A partir deste ponto, a discussão sobre justiça social entrou no discurso jurídico e acadêmico dominante.
Em 1931, o Papa Pio XI utilizou explicitamente o termo na encíclica na encíclica Quadragesimo anno, juntamente com o conceito de subsidiariedade. Mais tarde, em Divini Redemptoris, a Igreja salientou que a realização da justiça social se fundamenta na promoção da dignidade da pessoa humana. [42] Durante a década de 1930, no entanto, o termo também foi apropriado por grupos pró- nazistas e antissemitas, como a Frente Cristã,[43]sendo usado como slogan por Charles Coughlin em seu jornal Justice Social.
A Constituição da Irlanda foi a primeira a incorporar o termo como princípio da economia do Estado, influenciada pela Divini Redemptoris[44]. Posteriormente, outras constituições ao redor do mundo seguiram o exemplo, incluindo regimes socialistas, como a Constituição cubana de 1976.[45]
No final do século XX, pensadores liberais e conservadores, como Friedrich Hayek, rejeitaram o conceito, alegando que ele era vago ou excessivamente abrangente.[46]Apesar disso, a justiça social manteve grande influência, sobretudo com a obra de John Rawls, que a colocou no centro da filosofia política contemporânea. De modo geral, três elementos comuns podem ser identificados nas teorias atuais:
- o dever do Estado de distribuir meios vitais (direitos econômicos, sociais e culturais),
- a proteção da dignidade humana,
- e a adoção de ações afirmativas para promover igualdade substantiva e equidade social. [47]
Essa evolução levou a uma nova concepção de Estado, em conflito com o modelo liberal clássico, resultando no Estado Social de Direito. Produziu-se, assim, “o trânsito de um Estado abstencionista e individualista a um Estado com maiores poderes da administração para a melhor proteção dos direitos sociais”.[48]
O desenvolvimento culminou no Constitucionalismo Social, movimento que incorporou direitos sociais às constituições nacionais. Seus marcos incluem a Constituição Mexicana (1917), a Constituição da Província de Mendoza (1916) e a Constituição Nacional da Argentina (1949), além da Constituição de Weimar (1919) e da Constituição Espanhola (1931). Enquanto as constituições liberais do século XIX reconheciam apenas direitos individuais abstratos, as constituições sociais do século XX passaram a contemplar a posição concreta do indivíduo na sociedade. Como explica Bidart Campos, tratam-se de “direitos de solidariedade, ou de prestação, ou de crédito aos homens conceituados como membros ou partes de grupos sociais (família, sindicato, empresa). Em suma, trata-se de focar as pessoas não tanto como membros da sociedade geral ou global, mas como sujeitos situados em núcleos societários mais pequenos e imediatos”. [49]
Teoria contemporânea
Perspectivas filosóficas
Valores cósmicos
O Papa Bento XVI, citando Teilhard de Chardin, descreve o cosmos como um “hospedeiro vivo”[50]. Nessa perspectiva, a ecologia inclui não apenas a relação da humanidade com a natureza, mas também com os outros seres humanos: a poluição afeta tanto o mundo natural quanto as relações interpessoais. Assim, harmonia cósmica, justiça e paz aparecem como dimensões interligadas.
Em The Quest for Cosmic Justice, Thomas Sowell argumenta que a busca pela utopia, embora admirável, pode gerar efeitos desastrosos se não considerar os fundamentos econômicos que sustentam a sociedade contemporânea[51].
John Rawls
O filósofo político John Rawls inspirou-se nos utilitaristas Bentham e Mill, nas teorias do contrato social de Locke e no imperativo categórico de Kant. Sua primeira formulação de princípios aparece em Uma Teoria da Justiça, onde afirma:
“Cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode anular. Por essa razão, a justiça nega que a perda de liberdade para alguns seja justificada por um bem maior compartilhado por outros.” [52]
Essa proposição deontológica ecoa Kant ao enquadrar a justiça em termos absolutos. Rawls reafirma suas ideias em Liberalismo Político, ao definir a sociedade como “um sistema justo de cooperação ao longo do tempo, de uma geração para a seguinte”[53].
Segundo Rawls, todas as sociedades possuem uma estrutura básica de instituições sociais, econômicas e políticas, formais e informais. A legitimidade dessas instituições deve ser avaliada pelo grau de acordo que podem obter dos cidadãos sujeitos a elas, e não por uma noção objetiva de justiça baseada em fundamentos ideológicos. Como não é possível consultar cada indivíduo, presume-se que todos os cidadãos sejam razoáveis[54][55].
Ele propõe um processo em duas etapas para determinar o acordo hipotético de um cidadão:
- O cidadão aceita ser representado por X para determinados propósitos, conferindo-lhe poderes de administrador.
- X reconhece que a aplicação da lei em um contexto social específico é legítima; o cidadão, portanto, está vinculado a essa decisão.
Esse raciocínio se aplica tanto a pequenos grupos (como um organizador que define regras em um evento) quanto a governos nacionais, que exercem poderes representativos em nome de todos os cidadãos. Governos que não asseguram o bem-estar de acordo com os princípios da justiça não são legítimos.
Rawls também defende uma presunção geral contra restrições legais sem justificativa suficiente:
“Há... uma presunção geral contra a imposição de restrições legais e outras à conduta sem razão suficiente. Mas esta presunção não cria nenhuma prioridade especial para qualquer liberdade em particular.”[56]
Esse princípio sustenta um conjunto não hierárquico de liberdades básicas, em grande parte correspondentes aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Para Rawls, toda sociedade justa deve garantir:
- Liberdade de pensamento;
- Liberdade de consciência (religiosa, filosófica e moral);
- Liberdades políticas (instituições democráticas representativas, liberdade de expressão, de imprensa e de reunião);
- Liberdade de associação;
- Liberdades ligadas à integridade da pessoa (proibição da escravidão, liberdade de movimento e escolha de ocupação);
- Direitos e garantias assegurados pelo Estado de Direito.
Thomas Pogge
Thomas Pogge argumenta que a justiça social deve ser avaliada em termos de déficits de direitos humanos. Ele atribui responsabilidade àqueles que participam da criação ou imposição de instituições sociais que, de forma previsível e evitável, prejudicam os pobres. Para Pogge, as instituições têm o dever negativo de não causar danos. [57] [58]
Sua proposta de “cosmopolitismo institucional” responsabiliza os arranjos institucionais pelos déficits de direitos humanos [8]. Como exemplo, cita a escravidão: terceiros não devem reconhecê-la ou impô-la, e a ordem institucional deve ser responsabilizada apenas pelas privações que estabelece ou autoriza.[59]
Segundo Pogge, o desenho institucional atual prejudica sistematicamente as economias em desenvolvimento ao permitir evasão fiscal corporativa[60], fluxos financeiros ilícitos, corrupção e tráfico de pessoas e armas. Joshua Cohen contesta essa visão, observando que alguns países pobres obtiveram bons resultados dentro do modelo vigente[61]. Já Elizabeth Kahn defende que parte dessas responsabilidades deve ser aplicada em escala global[62].
Nações Unidas
As Nações Unidas passaram a utilizar o conceito de justiça social em seus documentos a partir da década de 1960. Em 1969, o termo aparece oficialmente, por iniciativa da União Soviética e com apoio de países em desenvolvimento, na Declaração sobre o Progresso e o Desenvolvimento Social.
A ONU considera a justiça social “um princípio fundamental para a coexistência pacífica e próspera dentro e entre as nações”[63]. No relatório de 2006, Justiça Social num Mundo Aberto: O Papel das Nações Unidas, afirma-se que “a justiça social pode ser amplamente entendida como a distribuição justa e compassiva dos frutos do crescimento econômico..." [64] :16
Segundo esse documento, a justiça social foi inicialmente vista como um substituto para a proteção dos direitos humanos, aparecendo pela primeira vez em textos da ONU na segunda metade da década de 1960[65] :52. O relatório também adverte:
“Da perspectiva global abrangente moldada pela Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a negligência na busca da justiça social em todas as suas dimensões se traduz na aceitação de facto de um futuro marcado pela violência, pela repressão e pelo caos.” [66]
E conclui:
“A justiça social não é possível sem políticas redistributivas fortes e coerentes, concebidas e implementadas por agências públicas.” [66]
O mesmo documento apresenta um histórico do conceito: a noção de justiça social é relativamente recente e não foi abordada pelos grandes filósofos clássicos — como Platão, Aristóteles, Confúcio, Averróis, Rousseau ou Kant — sob uma perspectiva social. O termo surgiu no Ocidente após a Revolução Industrial, associado à doutrina socialista, como forma de protesto contra a exploração do trabalho e como bandeira de progresso e fraternidade. No século XIX, tornou-se um lema de pensadores progressistas e ativistas políticos; já no século XX, passou a ocupar posição central nas ideologias e programas de partidos de esquerda e de centro em todo o mundo. [66]
Outra dimensão essencial da atuação da ONU em justiça social é a defesa dos direitos da criança. Em 1989, a Assembleia Geral adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (resolução 44/25), que entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. [67] O tratado estabelece que os Estados devem proteger todas as crianças contra violência física ou mental, abuso, negligência, maus-tratos e exploração, incluindo abuso sexual.[67]
Em 2007, a Assembleia Geral proclamou o 20 de fevereiro como o Dia Mundial da Justiça Social, destacando que “a justiça social é um princípio fundamental para a convivência pacífica e próspera” e constitui “o núcleo da missão global da ONU para promover o desenvolvimento e a dignidade humana".[68]
Nesse contexto, a ONU também faz referência à Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada do sistema das Nações Unidas, em especial à Declaração sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa.[69]
Perspectivas religiosas
Catolicismo
A doutrina social católica reúne os ensinamentos da Igreja Católica Romana sobre questões sociais, econômicas e políticas, sempre com ênfase no respeito à vida humana e na proteção dos mais pobres e vulneráveis. Entre as sete áreas chave[70], duas são diretamente ligadas à justiça social:
- Vida e dignidade da pessoa humana: toda vida humana é sagrada e possui dignidade inerente, desde a concepção até a morte natural.
- Opção preferencial pelos pobres e vulneráveis: a Igreja ensina que a solidariedade com os necessitados é critério moral fundamental, refletido na passagem bíblica: "Em verdade vos digo: tudo o que fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes." [71]O teste moral de uma sociedade é a forma como trata seus membros mais vulneráveis.[72]
O ensino social moderno é frequentemente associado às encíclicas do Papa Leão XIII. [73]Em Rerum Novarum (1891), ele rejeitou tanto o socialismo quanto o capitalismo, defendeu sindicatos e propriedade privada e propôs uma sociedade baseada na cooperação, não no conflito de classes. O Papa Pio XI, em Quadragesimo Anno (1931), reforçou a importância de um salário digno, do princípio da subsidiariedade e da justiça social como virtude pessoal e atributo da ordem social[74].
O Papa João Paulo II ampliou a doutrina social com as encíclicas Laborem Exercens, Sollicitudo Rei Socialis e Centesimus Annus , tratando de economia, política, geopolítica e propriedade. Ele defendeu que a propriedade privada, os mercados e o trabalho honesto são instrumentos para reduzir a pobreza, mas alertou para os riscos do mau uso da tecnologia e de um progresso que desvalorize a pessoa humana.
Em Deus Caritas Est (2006), o Papa Bento XVI afirmou que a justiça é responsabilidade central do Estado e da política, enquanto a Igreja deve priorizar a caridade. Ele destacou que os leigos têm papel específico na promoção da justiça social, cabendo à Igreja oferecer formação moral e espiritual.
A doutrina oficial sobre justiça social está sistematizada no Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004, atualizado em 2006) e no Catecismo da Igreja Católica (§§ 1928–1948). [75]
Evangelismo
A revista Time observou que os evangélicos mais jovens têm se envolvido cada vez mais em questões de justiça social. [76] O teólogo John Stott relacionou esse compromisso à cruz:
“A cruz é uma revelação da justiça de Deus, bem como do seu amor. É por isso que a comunidade da cruz deve preocupar-se com a justiça social, bem como com a filantropia amorosa.” [77]
Metodismo
Desde sua fundação, o Metodismo foi um movimento cristão voltado para a justiça social. Sob a liderança de John Wesley, os metodistas se destacaram em causas como a reforma prisional e o movimento abolicionista. O próprio Wesley foi um dos primeiros a pregar contra a escravidão, enfrentando forte oposição. [78] [79] [80]
Atualmente, a justiça social continua a desempenhar papel central na Igreja Metodista Unida e na Igreja Metodista Livre. [81] O Livro de Disciplina da Igreja Metodista Unida afirma:
"Consideramos os governos responsáveis pela proteção dos direitos do povo a eleições livres e justas e às liberdades de expressão, religião, reunião, meios de comunicação e petição para reparação de queixas sem medo de represálias; ao direito à privacidade; e à garantia dos direitos à alimentação adequada, vestuário, abrigo, educação e cuidados de saúde." [82]
A Igreja Metodista Unida também ensina o controle populacional como parte de sua doutrina. [83]
Islã
Na história muçulmana, o estabelecimento da justiça social foi um dos fatores que motivaram a revolta abássida contra os omíadas. [84] Entre os xiitas, acredita-se que o retorno do Mahdi anunciará “a era messiânica da justiça”, na qual, ao lado de Isa (Jesus), ele porá fim à pilhagem, à tortura, à opressão e à discriminação [85]
Para a Irmandade Muçulmana, a justiça social exige a rejeição tanto do consumismo quanto do comunismo. O movimento defende o direito à propriedade privada e aceita diferenças de riqueza resultantes de fatores como esforço e trabalho. Contudo, sustenta que os muçulmanos têm a obrigação de ajudar os necessitados. O zakat (esmola obrigatória) não é visto como caridade voluntária, mas como um direito dos pobres sobre os mais afortunados[86] Por isso, a maioria dos governos islâmicos aplica o zakat por meio de impostos.
Judaísmo
No livro Para curar um mundo fraturado: a ética da responsabilidade, o rabino Jonathan Sacks afirma que a justiça social ocupa lugar central no judaísmo. Essa tradição se expressa em conceitos como:
- Simcha – alegria;
- Tzedakah – obrigação religiosa de praticar caridade e atos filantrópicos;
- Chesed – atos de bondade;
- Tikun olam – “reparar o mundo”[87].
Hinduísmo
Na Índia contemporânea, a hierarquia jāti vem passando por transformações impulsionadas, entre outros fatores, pela busca por justiça social, que se tornou uma pauta politicamente relevante na democracia indiana. Políticas de ação afirmativa têm desempenhado papel central nesse processo.
As desigualdades sociais entre os jātis — comunidades endogâmicas ligadas a ocupações tradicionais — motivaram diversos movimentos de reforma no hinduísmo. Embora o sistema de castas seja legalmente proibido, ele ainda exerce forte influência na prática. [88]
Religião tradicional chinesa
Na tradição chinesa, o conceito de Tian Ming (“Mandato do Céu”) foi ocasionalmente interpretado como expressão de justiça social [89] Segundo essa visão, governantes injustos perdem o favor do Céu, o que se manifesta em desastres naturais ou crises sociais. Uma rebelião bem-sucedida é considerada prova definitiva de que o imperador não é mais digno de governar.
Movimentos de justiça social
| Social-democracia |
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Justiça social também nomeia o movimento em direção a um mundo equitativo, como o Movimento pela Justiça Global. Nesse contexto, o termo apoia-se nos princípios de direitos humanos e igualdade, definindo-se como “a forma como os direitos humanos se manifestam na vida quotidiana das pessoas em todos os níveis da sociedade”. Vários coletivos trabalham para assegurar que todos desfrutem de direitos fundamentais e igual acesso aos benefícios sociais, independentemente de sua origem ou situação processual. [90]
| Parte de uma série sobre a |
| Democracia cristã |
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| Portal da política |
| Parte de uma série sobre o |
| Liberalismo |
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Diversos movimentos buscam concretizar uma sociedade em que todos os seus membros, independentemente de origem ou condição, tenham direitos humanos básicos e igual acesso aos benefícios sociais.[91]
Teologia da Libertação
A Teologia da Libertação [92]é um movimento da teologia cristã que interpreta os ensinamentos de Jesus Cristo em termos de libertação de condições econômicas, políticas e sociais injustas. Proponentes a descrevem como “uma interpretação da fé cristã através do sofrimento dos pobres, da sua luta e esperança, e uma crítica da sociedade e da fé católica e do cristianismo através dos olhos dos pobres”.[93] Já os críticos a consideram um cristianismo distorcido pelo marxismo e pelo comunismo. [94]
Embora tenha se tornado um movimento internacional e interdenominacional, a Teologia da Libertação surgiu na Igreja Católica da América Latina, nas décadas de 1950 e 1960, como reação moral à pobreza causada pela injustiça social[95].Ganhou destaque nas décadas de 1970 e 1980. O termo foi cunhado pelo padre peruano Gustavo Gutiérrez, autor de Uma Teologia da Libertação (1971). Segundo Sarah Kleeb, embora Marx discordasse da apropriação de suas ideias em um contexto religioso, há pontos de convergência na crítica às injustiças sociais, sendo evidente o uso da teoria marxista na primeira edição da obra [96].
Outros expoentes notáveis incluem Leonardo Boff (Brasil), Carlos Mugica (Argentina), Jon Sobrino (El Salvador) e Juan Luis Segundo (Uruguai) [97] [98].
Assistência médica
Mais recentemente, a justiça social passou a integrar o campo da bioética, em debates sobre acesso a cuidados de saúde, especialmente para famílias de baixa renda. Discute-se se a sociedade deve arcar com os custos da assistência médica e se o mercado global é o melhor meio de distribuí-la. Ruth Faden (Instituto de Bioética Johns Hopkins Berman) e Madison Powers (Universidade de Georgetown) desenvolveram uma teoria de justiça social voltada para desigualdades concretas.
Injustiças sociais em saúde ocorrem quando há diferenças evitáveis entre populações. Essas desigualdades se manifestam, por exemplo, na maior prevalência de subnutrição e doenças infecciosas em países pobres. [99]Muitas vezes, tais problemas poderiam ser prevenidos por meio de estruturas sociais e econômicas, como a oferta de atenção primária universal. A integração da justiça social à saúde reflete os determinantes sociais da saúde, sem desvalorizar o modelo biomédico [100].
Desigualdades em saúde
As desigualdades em saúde estão enraizadas em injustiças ligadas ao racismo, à discriminação de gênero e à classe social. Richard Hofrichter e colegas analisam as implicações políticas dessas desigualdades e exploram estratégias alternativas para eliminá-las. [101]
Educação em direitos humanos
A Declaração e o Programa de Ação de Viena afirmam que a educação em direitos humanos deve incluir paz, democracia, desenvolvimento e justiça social, conforme os instrumentos internacionais e regionais, a fim de reforçar o compromisso universal com os direitos humanos. [102]
Ecologia e meio ambiente
Os princípios da justiça social também estão presentes no movimento ambientalista. O terceiro princípio da Carta da Terra trata da justiça social e econômica, defendendo a erradicação da pobreza como imperativo ético, social e ambiental. O documento propõe que atividades e instituições econômicas promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável, assegurando igualdade de gênero, acesso universal à educação, saúde e oportunidades econômicas, além do direito de todos a um ambiente saudável, com atenção especial a povos indígenas e minorias.
Movimentos de justiça climática e justiça ambiental incorporam esses princípios de maneiras específicas. A justiça climática aborda questões como emissões de gases de efeito estufa[103], deslocamento ambiental[104] e adaptação às mudanças climáticas. Já a justiça ambiental foca na distribuição equitativa de benefícios e riscos ambientais, como acesso a recursos naturais[105] e exposição à poluição [106], considerando desigualdades raciais, socioeconômicas e outras barreiras à equidade.
Criticismo
Michael Novak argumenta que a justiça social raramente foi definida de forma adequada. Friedrich Hayek, da Escola Austríaca de Economia, rejeitou o conceito como sem sentido e ideológico, sustentando que sua aplicação ameaça a liberdade individual. Para ele, a justiça social é apresentada como virtude moral, mas aplicada a sistemas sociais em vez de ações individuais, funcionando como princípio regulador de poder e não de conduta justa.
Hayek também criticou a tendência de atribuir sofrimentos individuais a “opressores” ou ao “sistema”, o que, segundo ele, elimina a responsabilidade pessoal e incentiva a ideia de “culpar a vítima”.
Outros críticos incluem o psicólogo Steven Pinker, que vê a justiça social como uma visão de sociedade baseada em lutas de poder de soma zero entre grupos, e o comentarista Jordan Peterson, que a considera promotora do coletivismo, reduzindo os indivíduos a membros de grupos em conflito[107].
Ver também
- Justiça
- Desigualdade econômica
- Discriminação positiva
- Desenvolvimento sustentável
- Doutrina Social da Igreja
Ligações externas
- A importância das normas constitucionais econômicas programáticas, por Américo Luís Martins da Silva. Revista da Procuradoria Geral do INSS, out.-dez. 2000.
- Justiça Social - Gênese, estrutura e aplicação de um conceito, por Luis Fernando Barzotto.
- Justiça Social, Eqüidade e Necessidade em Saúde, por Silvia Marta Porto.
- La OIT adopta histórica Declaración sobre la justicia social para una globalización equitativa. Organização Internacional do Trabalho. Comunicado à imprensa, 12 de junho de 2008.
- Declaración de la OIT sobre la justicia social para una globalización equitativa. 13 de agosto de 2008.
Referências
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