Educação especial

Jovem com deficiência física

A educação especial é ramo da educação dirigido a alunos com: transtorno do espectro autista (TEA); uma ou mais deficiências (física, visual, auditiva, intelectual); altas habilidades ou superdotação. A educação especial pode ocorrer em instituições educacionais públicas ou privadas, sejam elas regulares ou especializadas; em salas regulares, especializadas ou de recursos multifuncionais (SRM); sob a condução de professores regentes (generalistas ou especialistas) ou de professores com formação em atendimento educacional especializado (AEE); contando com o apoio de especialistas de outras áreas ou não (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, psiquiatras, neuropediatras, neurologistas etc.). [1]

O Atendimento Educacional Especializado é um serviço da Educação Especial que se desenvolve em torno da igualdade de oportunidades, atendendo às diferenças individuais de cada estudante através de recursos e acessibilibidade, que buscam oferecer equiparação de oportunidades do sistema educativo. Dessa forma, todos os educandos podem ter acesso a uma educação capaz de responder às suas necessidades. [2]

O termo "educação especial" denomina tanto uma área de conhecimento quanto um campo de atuação profissional. De um modo geral, a educação especial lida com aqueles fenômenos de ensino e aprendizagem que não têm sido ocupação do sistema de educação regular, porém têm entrado na pauta nas últimas duas décadas, devido ao movimento de educação inclusiva. Mas tem sido também alvo de críticas por sua exclusividade e por não promover o convívio entre as crianças com deficiência e as demais crianças.[3]

Historicamente, a educação especial vem lidando com a educação e aperfeiçoamento de indivíduos que não se beneficiaram dos métodos e procedimentos usados pela educação regular. Dentro de tal conceituação, no Brasil, inclui-se em educação especial desde o ensino de pessoas com deficiências, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, passando pelo ensino de jovens e adultos, alunos do campo, quilombolas e indígenas. [4]

Finalidade

Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral. O que difere, entretanto, é o atendimento, que passa a ser de acordo com as diferenças individuais do aluno. Por outro lado, as escolas com educação especializada contam com materiais, tecnologia, equipamentos e professores especializados, enquanto o sistema regular de ensino ainda precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva. As instituições de ensino superior tornam-se espaços de suma importância para a inclusão social mediante o trabalho; por meio do acesso ao saber, promovem participações legitimadas por saberes e práticas que constituem identidades profissionais concordes com os valores e ideais em circulação.[5]

Dentre os profissionais que trabalham ou atuam em educação especial, estão: educador especial, educador físico, pedagogo, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo, neuropsicopedagogo, dentre outros. Sendo assim, é necessário antes de tudo, tornar reais os requisitos para que a escola seja verdadeiramente inclusiva, e não excludente.[6]

História

Para entender melhor sobre a educação especial no Brasil nos dias atuais, faz-se necessário uma abordagem sucinta sobre a sua historicidade. Devemos recordar que na antiguidade, as pessaos com deficiência não eram vistas com bons olhos, “a deficiência, nessa época, inexistia enquanto problema, sendo que às crianças que apresentavam deficiências imediatamente detectáveis, a atitude adotada era a da ‘exposição’, ou seja, o abandono ao relento, até a morte”.[7]

A idade média, é marcada pelo interesse da medicina, às pessoas com alguma deficiência, porém, os indivíduos ainda eram discriminados pela sociedade,o interesse maior era com relação aos indivíduos que por algum motivo, adquiriram deficiência física e passariam a ser sustentados pelo governo, a iniciativa da medicina era devolver a estes, uma maneira de voltar a trabalhar e prover o seu próprio sustento.[8]

No Brasil, por volta do século XIX, as crianças com deficiências passaram a ser cuidadas por instituições religiosas, que passaram a crer que esses seres tinham alma e não mereciam o sacrifício de suas vidas. No início do século XX, houve o surgimento das escolas com atendimentos especiais, porém, de forma segregada, ou seja esse aluno teria contato apenas com outros alunos com deficiência, eram instituições de natureza filantrópica como as APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Em meados do século XIX, a história da educação especial no Brasil, foi marcada pela criação do Instituto Benjamin Constant (para pessoas cegas) e Instituto Nacional de Educação de Surdos /INES (para pessoas surdas), porém a oferta de atendimento era muito abaixo da demanda.[9]

Um marco internacional importante para a educação especial, foi a declaração de Salamanca, ocorrida em 1.994 na Espanha, que resultou nos princípios, direitos, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. A declaração de Salamanca, aborda os direitos da inclusão no sistema de ensino regular; os direitos humanos; um sistema de educação para todos; apresenta proposta para uma nova visão educacional especial, com orientações e organizações que podem ser trabalhadas ao nível regional, nacional e internacional; apresenta um direcionamento aos educadores e as adequações necessárias nas escolas para o recebimento dos alunos com alguma deficiência. A declaração de Salamanca, abriu caminhos para uma educação inclusiva mais justa, pois,

"[...] O princípio fundamental desta linha de Ação é de que as escolas devem acolher todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Deve acolher crianças com deficiência e crianças bem-dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos, ou zonas desfavoráveis ou marginalizadas" (1994, p. 17-18) [10]

No Brasil, o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, e m 30 de março de 2007, rege os direitos da pessoa com deficiência, onde esses, teriam o direito a educação inclusiva, pois os atendimentos em salas especiais o tornaram excluídos da sociedade. Conforme parágrafo 2 artigo 24 que se refere a convenção, não pode haver exclusão do sistema de ensino regular de ensino.[11]

Atendimento Especial Especializado

O atendimento educacional especializado (AEE) é uma modalidade de ensino amparada juridicamente por um conjunto de legislações no Brasil que asseguram a inclusão de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Este atendimento oferece recursos pedagógicos e de acessibilidade, adaptando-se às demandas específicas de cada aluno. O atendimento às necessidades educacionais especiais, além de exigir uma sólida formação inicial e contínua de professores e profissionais, também requer que o professor do AEE busque articulação com as demais áreas de políticas setoriais para fortalecer uma rede intersetorial de apoio ao desenvolvimento integral do aluno. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza um católogo com diversas publicações sobre educação inclusiva e especial.[12]

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) está assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, sendo regulamentado, de forma mais específica, pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), bem como por normativas complementares, como o Decreto nº 7.611/2011. Essas diretrizes definem o AEE como um serviço que tem por finalidade identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, de modo a eliminar ou minimizar barreiras que possam restringir a participação e a aprendizagem dos estudantes no ensino regular.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. É responsável por orientar os sistemas de ensino para garantirem o acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; bem como a transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.[13]

Diretrizes

A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto à sua utilização nas turmas comuns do ensino regular. O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.[14]

O atendimento educacional especializado disponibiliza programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologia assistiva, dentre outros. Ao longo de todo o processo de escolarização, esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. A inclusão escolar tem início na educação infantil, onde se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e seu desenvolvimento global. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança.[15]

Do nascimento aos três anos, o atendimento educacional especializado se expressa por meio de serviços de intervenção precoce que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino, e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou no centro especializado que realize esse serviço educacional.[16]

Desse modo, na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam ampliar oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do trabalho e efetiva participação social. A interface da educação especial na educação indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.[17]

Na educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.[18]

Inclusão dos alunos surdos

Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngue — Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino de Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença linguística, dentro do possível, o aluno surdo deve estar com outros pares surdos em turmas comuns na escola regular.[19]

O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braile, do soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.[20]

Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de LIBRAS e guia intérprete, bem como de mediador ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.[21]

Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado e deve aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Esta formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, aos atendimentos de saúde, à promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.[22]

Formação de professores na Educação Especial

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação de professores, normativos específicos do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Ministério da Educação (MEC), para atuar na educação especial, é necessário ter formação superior em qualquer área da educação, como a licenciatura em Educação Especial ou Pedagogia, seguida de uma especialização na área ou uma formação específica em Educação Especial.[23]

“Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial.” (Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007).[24]

A formação é fundamental, mas deve ser complementada com um compromisso ético e prático com a inclusão e o desenvolvimento integral de todos os alunos, e para algumas funções, como a de intérprete de LIBRAS, é necessária proficiência na língua específica, conforme promulga o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, dispondo sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.[25]

Abaixo são listados os requisitos necessários para aqueles que atuam ou gostariam de atua na Educação Especial:

  • Licenciatura em Educação Especial: É o caminho direto para quem deseja atuar na área.
  • Licenciatura em Pedagogia: É uma base forte para depois se especializar em Educação Especial. Após a graduação em Pedagogia, é necessário fazer uma pós-graduação (especialização) em Educação Especial ou em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • Formação complementar: A formação em Atendimento Educacional Especializado (AEE) é recomendada para qualificar os professores para os desafios específicos da área, aponta o MEC. Professores licenciados em outras áreas (como Matemática, História, etc.) também podem se especializar em Educação Especial por meio de pós-graduação para atuar no contexto inclusivo ou em salas de recursos.
  • Habilitação profissional: É preciso ter uma habilitação para o ensino, como licenciatura em Educação Especial ou outra área da educação.
  • Cursos de Aperfeiçoamento: Cursos de aperfeiçoamento, como os oferecidos pelo MEC, podem qualificar o profissional para práticas pedagógicas inclusivas, mas geralmente a especialização (pós-graduação) é necessária para atuar em funções específicas, como no AEE.
  • Postura ética e inclusiva: A inclusão não é garantida somente pela lei e pelo currículo. Como o professor lida com o aluno é essencial e deve ser inclusiva, como aponta a Nova Escola.
  • Proficiência em LIBRAS: Para atuar como intérprete de LIBRAS, além da licenciatura, é necessária proficiência na língua.


Entretanto, para um ensino de qualidade no âmbito da inclusão não é somente necessária a formação do professor. A Educação Especial também demanda da união entre professores, escola e família. Essa aliança triangular estabelece uma rede de apoio sólida que garante à criança um ambiente contínuo de estímulo, precisamente adaptado às suas necessidades. Ao integrar esses três atores, assegura-se o desenvolvimento integral da criança, ao mesmo tempo, em que se fomenta o respeito à diversidade e a cultura da inclusão em todos os espaços sociais.[26]

Ver também

Referências

  1. «Procedimentos para o Atendimento Educacional Especializado AEE». Procedimentos para o Atendimento Educacional Especializado AEE 
  2. «Inclusão nas escolas: como as leis asseguram a educação para todos». Inclusão nas escolas: como as leis asseguram a educação para todos 
  3. «SALOMÃO, Silvia Cristina; Moreno CAIADO, Kátia Regina INCLUSÃO ESCOLAR: PONTOS E CONTRAPONTOS Revista de Educação PUC-Campinas, núm. 22, junho, 2007.» 
  4. «SALOMÃO, Silvia Cristina; Moreno CAIADO, Kátia Regina INCLUSÃO ESCOLAR: PONTOS E CONTRAPONTOS Revista de Educação PUC-Campinas, núm. 22, junho, 2007.» 
  5. Faria, Paula Maria Ferreira de; Venâncio, Ana Carolina Lopes; Schwarz, Juliana Corrêa; Camargo, Denise de (18 de fevereiro de 2021). «Inclusão no ensino superior: possibilidades docentes a partir da Teoria Histórico-Cultural». Linhas Críticas: e35389–e35389. ISSN 1981-0431. doi:10.26512/lc.v27.2021.35389. Consultado em 17 de setembro de 2022 
  6. «BRASIL. MEC/SEESP. Direito à educação: necessidades educacionais especiais: subsídios para atuação do Ministério Público. Brasília: MEC, SEESP, 2001.» 
  7. «ARANHA, Maria Salete Fábio. Educação inclusiva:transformação social ou retórica?.In: OMOTE, Sadao. (org.).Inclusão:intenção e realidade.Marília: Fundepe, 2004. p. 37-60. DOI:https: doi.org/10.36311/2004.85-98176-02-8.p37-60» 
  8. «Resgare historico sobre a deficiência». Resgate histórico sobre a deficiência 
  9. «Aspectos históricos da educação inclusiva no Brasil». Aspectos históricos da educação inclusiva no Brasil 
  10. «Declaração de Salamanca sobre princípios, politica e prática em educação especial». Declaração de Salamanca sobre Principios, politica e prática em Educação Especial 
  11. «Decreto 6949». Decreto 6949 
  12. https://www.gov.br/mec/pt-br/search?origem=form&SearchableText=cartilha%20sobre%20educa%C3%A7%C3%A3o%20especial  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  13. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12686-20-outubro-2025-798166-publicacaooriginal-176779-pe.html  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  14. BORGES, Carline Santos. Atendimento educacional especializado na escola comum como ação pedagógica favorecedora da educação inclusiva. 1. ed. Curitiba: Appris, 2020. [S.l.: s.n.] 
  15. https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar/educacao-especial/o-que-e-o-atendimento  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  16. «BRASIL. Decreto n.º 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 08 dez. 2025.» 
  17. «BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política nacional de educação especial na perspectiva inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008.» 
  18. (PDF) https://www.gov.br/mec/pt-br/media/secadi/politicaseducacaoespecial.pdf  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  19. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12686.htm#art23  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  20. «MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Brasil). Secretaria de Educação Especial. Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Brasília, DF, 2024. Disponível em: http: portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aescola.pdf. Acesso em: 08 dez. 2025.» 
  21. Citação vazia (ajuda) 
  22. (PDF) https://www.gov.br/mec/pt-br/media/secadi/politicaseducacaoespecial.pdf  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  23. (PDF) https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  24. «Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva» (PDF) 
  25. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  26. VIUDES, Mateus Martins (2024). Educação Especial e Inclusiva: Um Material Didático – Formiga (MG): Forma Educacional Editora, 2024. 73 p. Formiga (MG): Forma Educacional Editora. p. 20 

Bibliografia

  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
  • BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem, Tailândia, 1990.
  • BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2001.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. 19
  • BRASIL. Decreto Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação * contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais – orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
  • BRASIL. IBGE. Censo Demográfico, 2000. Disponível em: . Acesso em: 20 de jan. 2007. BRASIL. INEP. Censo Escolar, 2006. Disponível em: . Acesso em: 20 de jan. 2007. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / Secretaria de Educação Especial. - Brasília : Secretaria de Educação Especial, 2010.

Ligações externas