Gás do Povo
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Gás do Povo é um programa governamental brasileiro de transferência de renda destinado a subsidiar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para famílias em situação de vulnerabilidade social. Criado em setembro de 2025, o programa propõe uma reformulação do modelo anterior de assistência, substituindo o repasse financeiro direto pela distribuição gratuita de botijões de gás de 13 kg em revendas credenciadas.[1]
Características
A operacionalização é realizada pela Caixa Econômica Federal, que gerencia a distribuição dos vales-recarga, o credenciamento das revendedoras e a validação dos meios de acesso dos beneficiários. As famílias elegíveis recebem vales que podem ser utilizados em qualquer revenda credenciada, identificadas pela logomarca oficial do programa.
O programa teve a previsão de investimento de R$ 3,57 bilhões em 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026, com meta de atender 15,5 milhões de famílias (aproximadamente 50 milhões de pessoas), triplicando a cobertura do programa anterior, o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021). A estimativa é de distribuição de 65 milhões de botijões gratuitos por ano.[1]
O benefício é definido de acordo com o número de integrantes por família:
- Famílias com 2 ou 3 pessoas: até 4 botijões por ano (validade de 3 meses por vale);
- Famílias com 4 ou mais pessoas: até 6 botijões por ano (validade de 2 meses por vale).[1]
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender aos seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses;
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- CPF do responsável familiar regularizado;
- Prioridade para beneficiários do Bolsa Família.[1]
Contexto histórico
Primeira fase: Governo Fernando Henrique Cardoso (2002-2003)
O programa tem suas origens no Auxílio-Gás (também conhecido como Vale Gás), instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O programa integrava a Rede de Proteção Social, conjunto de políticas sociais que incluía também o Bolsa-Escola e o Bolsa-Alimentação.[2]
Administrado pelo Ministério de Minas e Energia, o programa consistia no pagamento bimestral de R$ 15,00 para famílias com renda de até meio salário-mínimo, como forma de subsidiar a compra de botijões de gás. A criação do programa foi motivada pela retirada dos subsídios aos derivados do petróleo, que encareceu significativamente o custo do gás de cozinha para as famílias de baixa renda.[3]
Segunda fase: Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011)
Em 2003, no primeiro governo Lula, o Auxílio-Gás foi incorporado ao Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836/2004. O Bolsa Família unificou diversos programas de transferência de renda existentes (Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio-Gás), estabelecendo um modelo integrado de assistência social que se tornou referência internacional.[4]
Terceira fase: Governo Bolsonaro (2021-2025)
O Auxílio Gás foi reeditado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, em meio à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19.[5][6]
Critérios de elegibilidade
Beneficiavam-se famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou que possuíssem membros recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Após a inclusão, o registro do benefício era realizado em sistema eletrônico, com base nas informações do Cadastro Único e nos bancos de dados do BPC.[6]
Estrutura do benefício
O benefício era pago no limite de uma parcela por família beneficiária, em meses alternados. Originalmente, o valor correspondia a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP dos 6 meses anteriores, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).[6]
A partir de janeiro de 2023, com a Medida Provisória nº 1.155/2023, foi instituído um adicional de 50%, totalizando o repasse do valor integral do botijão a cada dois meses. As datas dos repasses seguiam o calendário do Bolsa Família.[7]
Operacionalização dos pagamentos
O valor do Auxílio Gás era liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tivesse acesso a essas opções, era aberta automaticamente uma poupança social digital, quando possível. A validade da parcela do benefício era de 120 dias, contados da data de disponibilização. O programa utilizava a infraestrutura do Auxílio Brasil (programa que substituiu temporariamente o Bolsa Família) para realizar os pagamentos aos beneficiários, alcançando aproximadamente 5 milhões de famílias.[6]
Características jurídicas e compatibilidade
O pagamento do Auxílio Gás podia ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família. Importante destacar que os valores transferidos pelo Auxílio Gás não eram computados como renda no Cadastro Único, não afetando a elegibilidade para outros programas sociais. A concessão do benefício tinha caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. Esta característica é mantida no atual programa Gás do Povo.[6]
Quarta fase: Governo Lula (2025-presente)
Em setembro de 2025, o programa foi substancialmente reformulado e renomeado para Gás do Povo, representando uma mudança estrutural na forma de assistência. A principal inovação foi a substituição do modelo de transferência monetária pelo fornecimento direto de botijões de gás através de vales eletrônicos, buscando garantir que o benefício seja efetivamente utilizado para sua finalidade e reduzindo possibilidades de desvio de recursos.[1]
Fundamentação e impactos
O Gás do Povo se insere no contexto mais amplo das políticas de transferência de renda no Brasil, que ganharam centralidade a partir dos anos 1990 e se consolidaram nas primeiras décadas do século XXI. Estudos acadêmicos demonstram que programas de transferência condicionada de renda (CCT - conditional cash transfer) têm impactos significativos na redução da pobreza e da desigualdade social.[8][9]
O Programa Auxílio Gás foi avaliado no Estado de São Paulo por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (2002–2003), em um estudo considerado a única análise encontrada que mensura seu impacto de forma isolada. A pesquisa identificou baixa cobertura: apenas 32.098 famílias (cerca de 4% das 786.929 estimadas como elegíveis) receberam o benefício. Os resultados sobre o impacto econômico foram mistos: embora os beneficiários destinassem proporcionalmente mais renda ao gás de cozinha do que os não beneficiários, o auxílio contribuiu para ampliar o acesso ao GLP, sugerindo um alívio moderado no orçamento familiar.[10]
Segurança alimentar e energia limpa
A literatura especializada aponta que o acesso a formas limpas de cocção é fundamental para a segurança alimentar e nutricional das famílias. A utilização de combustíveis inadequados (lenha, carvão, querosene) está associada a:
- Doenças respiratórias crônicas pela exposição à fumaça tóxica
- Riscos de queimaduras e acidentes domésticos
- Maior vulnerabilidade alimentar pela dificuldade de preparo regular de alimentos
- Impactos ambientais negativos pelo desmatamento
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) registrou aumento significativo no uso de lenha para cocção a partir de 2014, ultrapassando o uso de GLP em 2018, quando 26,1% dos brasileiros utilizavam lenha contra 24,4% que utilizavam botijão. Esse retrocesso evidenciou a necessidade de políticas públicas que garantissem o acesso ao gás de cozinha para populações vulneráveis.[11]
Fundamentação jurídica
O Gás do Povo fundamenta-se em um conjunto de instrumentos legais:
- Medida Provisória nº 1.313/2025 que institui o programa[12]
- Decreto Presidencial nº 12.649/2025 que regulamenta sua operação[13]
- Portaria MDS nº 1.124/2025 que define critérios de elegibilidade[14]
- Portaria Interministerial MME/MF nº 3/2025 que estabelece preços de referência
- Contratos entre a União, Caixa Econômica Federal e Dataprev
O programa possui caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido, com avaliações anuais baseadas na manutenção dos critérios de elegibilidade.
Ver também
- Rede de Proteção Social
- Programas de transferência de renda
- Bolsa Família
- Desigualdade econômica
- Desigualdade social
Referências
- ↑ a b c d e «Confira como vai funcionar o programa Gás do Povo». Agência Gov. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ «D4102». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ Suplicy, Eduardo Matarazzo (2003). «Renda Básica: A resposta está sendo soprada pelo vento». Brazilian Journal of Political Economy: 233–248. ISSN 0101-3157. doi:10.1590/0101-31572004-0689. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ «L10836». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ legislacao.presidencia.gov.br https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14237&ano=2021&ato=187kXUE9UMZpWTdea. Consultado em 4 de dezembro de 2025 Em falta ou vazio
|título=(ajuda) - ↑ a b c d e «D10881». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ «mpv1155». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025. Cópia arquivada em 9 de setembro de 2025
- ↑ Soares, Fábio Veras; Ribas, Rafael Perez; Osório, Rafael Guerreiro (2010). «Evaluating the Impact of Brazil's Bolsa Família: Cash Transfer Programs in Comparative Perspective». Latin American Research Review (2): 173–190. ISSN 0023-8791. doi:10.1017/s0023879100009390. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ Mirandola, Bichir, Renata; http://lattes.cnpq.br/4618458977187100 (10 de junho de 2011). «Mecanismos federais de coordenação de políticas sociais e capacidades institucionais locais : o caso do Programa Bolsa Família». Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ Guimaraes, Thiago Pamplona; Anuatti Neto, Francisco (1 de julho de 2008). «Evaluation of the impacts of the gas aid program in Sao Paulo state, Brazil; Avaliacao dos impactos do programa do auxilio-gas no estado de Sao Paulo». Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ Gioda, Adriana; Tonietto, Gisele Birman; Leon, Antonio Ponce de (agosto de 2019). «Exposição ao uso da lenha para cocção no Brasil e sua relação com os agravos à saúde da população». Ciência & Saúde Coletiva (8): 3079–3088. ISSN 1678-4561. doi:10.1590/1413-81232018248.23492017. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
- ↑ Nacional, Imprensa. «PORTARIA MPS Nº 1.124, DE 9 DE MAIO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2025
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