Ação Penal 2668
| AP 2 668 | |
|---|---|
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| Submetido 26 de março, 2025 Iniciado 11 de abril, 2025 Decidido 11 de setembro, 2025 | |
| Nome completo do caso | Ação Penal 2 668 (Ministério Público Federal v. Alexandre Ramagem Rodrigues, Almir Garnier Santos, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braga Netto) |
| Citações | AP 2668 |
| Decisão | |
| Após os votos da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Cristiano Zanin, que julgavam procedente a Ação Penal 2 668, nos termos dos votos proferidos, a Primeira Turma, por maioria, julgou procedente a Ação Penal 2 668, com a condenação dos réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto. Vencido o Ministro Luiz Fux, que julgou procedente a ação penal apenas para os réus Mauro Cesar Barbosa Cid e Walter Souza Braga Netto, quanto ao crime de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (art. 359-L, do Código Penal), bem como julgou improcedente a ação penal para os demais crimes e demais réus. | |
| Membros da Corte | |
| Presidente Cristiano Zanin Ministros Alexandre de Moraes · Cármen Lúcia · Flávio Dino · Luiz Fux | |
| Opiniões do caso | |
| Maioria | Moraes |
| Concorrência | Dino, Lúcia e Zanin |
| Dissidência | Fux |
| Leis aplicadas | |
| Lei das Organizações Criminosas (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II; § 1º) Código Penal (art. 359-L; art. 359-M; art. 163, parágrafo único, I, III e IV) Lei de Crimes Ambientais (art. 62, I) Código de Processo Penal (art. 41; art. 312; art. 395, III) Constituição Federal (art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º; art. 5º, LIV e LV) | |
A Ação Penal n° 2 668 (AP 2 668) é um caso criminal do Supremo Tribunal Federal relativo à tentativa de golpe de Estado de 2022 após a vitória eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva sobre Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. O ministro relator, Alexandre de Moraes, registrou o primeiro voto para condenar os réus por participação em organização criminosa armada, tentativa violenta de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado. Três dos outros quatro ministros acompanharam o voto do relator.[1]
Antecedentes
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Durante e após as eleições presidenciais de 2022, uma rede de membros do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e das Forças Armadas do Brasil planejou subverter a transição governamental para o recém-eleito Luiz Inácio Lula da Silva, prender o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e o senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, assim como intervir em várias instituições governamentais, como o Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF, em uma tentativa de manter Bolsonaro no poder e possivelmente consolidar seu controlar sobre o governo federal.[2][3] Os planos, evidências e indivíduos envolvidos no planejamento do golpe foram gradualmente revelados em investigações conduzidas por agências públicas e a imprensa em 2023 e 2024.[4][5] Bolsonaro negou qualquer irregularidade,[6] e disse que sofre uma "perseguição implacável".[7]
Depois dos ataques de 8 de janeiro em Brasília, mais de 1 400 pessoas foram indiciadas por suas atuações nos protestos.[8] Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal, e outros 3 assessores de Bolsonaro foram presos em 8 de fevereiro de 2024.[9][10] Em 21 de novembro de 2024, a Polícia Federal formalmente indiciou Bolsonaro e outros 36 por tentativa de abolir as instituições democráticas do Brasil, incluindo um plano para assassinar Lula, o vice-presidente-eleito Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.[11] Em 14 de dezembro de 2024, o parceiro de chapa de Bolsonaro em 2022 e ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, foi preso.[12] Braga Netto, que é um general do Exército Brasileiro na reserva, foi considerado uma figura importante no planejamento do golpe.[12] Em 18 de fevereiro de 2025, o procurador-geral da República Paulo Gonet denunciou formalmente Bolsonaro e outros 34 por tentativa de golpe de Estado. Em 26 de março, o STF aceitou a denúncia da PGR e tornou réu Bolsonaro e outros 7 aliados no caso.[13]
Em julho de 2025, o governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, começou a atacar diretamente as autoridades brasileiras, defendendo Bolsonaro como sendo vítima de uma "caça às bruxas". Como resultado, os EUA impuseram tarifas de 50% sobre exportações do Brasil, revogaram os vistos de 8 ministros do STF e aplicaram a Lei Magnitsky contra Moraes.[14][15][16]
Votos
Alexandre de Moraes
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Em 9 de setembro de 2025, Alexandre de Moraes, como relator, iniciou o processo de votação com a leitura de seu voto por 5 horas, votando para condenar todos os réus.[17] Moraes argumentou que o planejamento do golpe iniciou-se em julho de 2021, começando quando o então presidente Jair Bolsonaro e seus aliados intencionalmente tentaram minar a urna eletrônica, abrindo caminho para declarações de fraude eleitoral e um golpe caso Bolsonaro perdesse a eleição de 2022.[17] Após perder a eleição, Moraes vê evidências de Bolsonaro tentando convencer líderes das Forças Armadas para se envolverem em um intervenção militar para impedir a posse do recém-eleito Lula, apesar de não conseguir apoio suficiente.[17] Adicionalmente, Moraes apontou o plano para assassiná-lo, ao presidente-eleito Lula e ao vice-presidente-eleito Alckmin, o qual foi abortado no último minuto.[17] Após não conseguir apoio militar, uma semana após a posse de Lula como presidente, apoiadores de Bolsonaro invadiram a sede do governo federal e outros edifícios governamentais nos ataques de 8 de janeiro, incitados pelo próprio Bolsonaro, Moraes argumentou.[17]
Em seu voto, Moraes delineou 13 ações e decisões dos réus os quais, ele argumentou, constituíram uma organização criminosa em um esforço coordenado e premeditado para reverter os resultados da eleição presidencial de 2022 e manter Bolsonaro no poder.[18] Moraes foi elogiado pelo voto, por narrar a cronologia dos eventos que antecederam os ataques de 8 de janeiro, os quais abriram caminham para ele.[19]
Flávio Dino
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Na tarde de 9 de setembro de 2025, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, argumentando que alguns réus têm um nível mais alto de culpabilidade que outros, apoiando a sentença em conformidade.[17] O ministro também rejeitou as reinvindicações de que a Corte estava agindo de maneira autoritária ou tirânica ou envolvendo-se em ativismo judicial e fez graça com a recente animosidade diplomática dos Estados Unidos com relação ao caso: "será que as pessoas acreditam que um tweet de uma autoridade de um governo estrangeiro vai mudar um julgamento no Supremo? Será que alguém imagina que um cartão de crédito ou o Mickey vão mudar o julgamento no Supremo?".[20]
Luiz Fux
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Em 10 de setembro de 2025, o ministro Luiz Fux discordou de Moraes, votando para anular a ação por várias razões.[21] A leitura do voto de Fux durou mais de 10 horas,[22] o terceiro mais longo da história do STF,[23] durante o qual ele argumentou, entre outros quesitos, que:[21][23][24][25][26]
- o Supremo Tribunal Federal não tinha jurisdição para condenar os réus, já que eles não possuíam cargo durante o julgamento e, portanto, não era sujeitos ao foro privilegiado; sendo assim, que o STF era "absolutamente incompetente" para julgar o caso;
- mesmo que o STF tenha jurisdição pelo caso, os réus deveriam ser julgados pelo plenário e não pela Primeira Turma;
- a Ação Penal deveria ser anulada, pois não foi dado tempo suficiente à defesa para se preparar devido à grande quantidade de documentos submetidos como evidências;
- uma condenação por tentativa de golpe significava punir "condutas que deliberadamente levam a nação a um regime autoritário (...) com a efetiva capacidade de ater-se ao objetivo em todos os aspectos necessários" – o que não se aplica ao caso;
- o crime de tentativa de golpe, definida no Código Penal, não deveria ser aplicada para autogolpes;
- Bolsonaro apenas "considerou" medidas para se manter no poder, mas "nada aconteceu", e que isso não seria suficiente para condenar o ex-presidente;
- os réus não poderiam ser condenados por ações de terceiros nos ataques de 8 de janeiro;
- o crime de "participação em organização criminosa armada" requer, entre outros, uma clara estrutura de organização, papeis atribuídos aos membros da organização e o objetivo de obter alguma vantagem por meios ilícitos, o que não se aplicaria a nenhum dos réus;
- o crime de "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e "tentativa de golpe de Estado" são o mesmo tipo penal e, portanto, apenas um poderia ser aplicado.
Fux votou para condenar Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas os absolveu de todos os outros crimes.[25][27] Junto dos votos de Moraes e Dino, a maioria foi formada para condenar os réus pelo crime.[25] Fux votou para absolver os outros réus, incluindo Jair Bolsonaro, e arquivar a ação contra Alexandre Ramagem.[23][25][27]
Críticas
Após o voto de Fux, o ministro foi criticado por parcialidade: em sua decisões contra os protestantes dos ataques de 8 de janeiro, Fux condenou centenas de réus sem questionar as ações penais, incluindo a suposta falta de jurisdição do STF ou requerimentos para constituir organização criminosa.[24][25][26][28] Isso levanta uma contradição aparente: o ministro aparentemente acredita que o STF tem jurisdição sobre cidadãos comuns, mas não quanto a decisões sobre líderes do movimento.[29] Além disso, desde março de 2024, o STF decidiu o entendimento que possui jurisidição sobre casos de pessoas que, durante o cometimento do crime, possuíam cargo público.[29]
Entre os argumentos para a anulação do caso, Fux citou a Operação Lava Jato, a qual condenou Lula, mas foi posteriormente anulada no STF por ter sido julgado em uma instância inferior. Entretanto, na época, Fux votou contra anular a condenação, argumentando que anular a decisão seria uma formalidade que não justificaria invalidar a sentença, como parte dos 3 ministros que foram voto vencido contra 8.[30]
Antecipando críticas, durante seu voto, Fux declarou que "mudar de entendimento é evoluir" e que "o direito não é um museu de princípios; está em constante evolução".[31]
Cármen Lúcia
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Em 11 de setembro de 2025, a ministra Cármen Lúcia votou com o relator.[32] Lúcia considerou que a PGR mostrou que havia uma coleção de medidas formuladas e executadas com o objetivo de trazer a radicalização às esferas social e política, visando fabricar uma crise que prepararia o caminho para um golpe.[33] Ela observou ainda que a tentativa de golpe é evidentemente o que a lei pune, já que se fosse bem-sucedido, não haveria ninguém para julgar.[33]
Cristiano Zanin
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Após o voto da ministra Cármen Lúcia, em 11 de setembro de 2025, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, votando para condenar todos os réus.[33] Zanin argumentou que havia uma estrutura organizada, hierárquica com papeis designados e visando manter Jair Bolsonaro no poder por meios ilícitos, atendendo à definição previamente definida por Fux como crime de participação em organização criminosa armada.[33]
Caso o ministro Zanin não acompanhasse o relator, a maioria dos réus (exceto Cid e Braga Netto) teriam uma condenação por 3–2, possibilitando recursos que, se aceitos, levariam as condenações ao plenário do Supremo, com todos os 11 ministros.[34]
Sentenças
Em 11 de setembro de 2025, seguidos dos votos pelas condenações, os ministros votaram pelas sentenças de cada réu. Elas são as seguintes:[35][36]
- Jair Bolsonaro, 27 anos e 3 meses de prisão, mais R$ 376 mil de multa;[a]
- Mauro Cid, 2 anos de prisão em regime aberto;
- Augusto Heleno, 21 anos de prisão, mais R$ 128 mil de multa;[b]
- Walter Braga Netto, 26 anos de prisão, mais R$ 152 mil de multa;[c]
- Paulo Sérgio Nogueira, 19 anos de prisão, mais R$ 128 mil de multa;[b]
- Alexandre Ramagem, 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, mais R$ 76 mil de multa;[d]
- Almir Garnier Santos, 24 anos de prisão, mais R$ 152 mil de multa;[c]
- Anderson Torres, 24 anos de prisão, mais R$ 152 mil de multa;[c]
A prisão dos condenados em regime fechado (todos, exceto o colaborador Mauro Cid) não deve começar imediatamente, posto que ainda cabe recurso de suas defesas.[37]
Além disso, como Ramagem possui cargo público como deputado federal durante o julgamento e a sentença excedeu o máximo de ausências permitidas (120 dias), ele foi cassado.[35] Todos os réus foram proibidos de tomar posse em qualquer cargo público por 8 anos após o término das sentanças, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.[38]
Alexandre Ramagem e Anderson Torres também devem ser exonerados da Polícia Federal, posto que ambos são delegados licenciados, uma vez que o Código Penal prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação, em regime fechado, a um ano ou mais, por "abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública".[39]
Por fim, o Superior Tribunal Militar (STM) deve julgar a perda de patente de Jair Bolsonaro, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier uma vez que, de acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.[40] Se julgada procedente, os militares perdarão o direito à prisão em unidade militar e poderão ser presos em presídio comum. No caso de Bolsonaro, que é um ex-presidente, uma possibilidade é que seja preso na unidade da Polícia Federal, como aconteceu com Lula, Temer e Collor.[41] Por outro lado, a lei que tipifica as organizações criminosas, determina que a prisão de condenados por este crime seja feita em presídio de segurança máxima.[42]
Decisão da Alta Corte
Representação judiciária
| Réus | Acusações criminais | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Abolição do Estado Democrático de Direito | Golpe de Estado | Organização criminosa | Dano qualificado | Deterioração do patrimônio tombado | |
| Alexandre Ramagem | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Acusações temporariamente suspensas[e] | |
| Almir Garnier | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Anderson Torres | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Augusto Heleno | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Jair Bolsonaro | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Mauro Cid | Culpado 5–0 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Paulo Sérgio Nogueira | Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
| Walter Braga Netto | Culpado 5–0 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Culpado 4–1 |
Reações
Líderes mundiais de direita e esquerda reagiram ao julgamento após o resultado. O presidente dos Estados Unidos Donald Trump respondeu a uma pergunta de um jornalista sobre possíveis novas sanções contra o Brasil durante uma conferência de imprensa sobre o assassinato de Charlie Kirk, não deixando claro se elas seriam aplicadas: "Eu assisti ao julgamento e eu conheço ele muito bem. Um líder estrangeiro que eu acho que foi um bom presidente do Brasil e é muito surpreendente que isso aconteça, é muito parecido com o que eles tentaram fazer comigo mas eles não conseguiram nada com isso".[43][44]
Em uma mensagem no Twitter, o secretário de Estado dos EUA Marco Rubio se referiu a Moraes como um "abusador de direitos humanos" e acusou ele de realizar "perseguições políticas", dizendo que a decisão do tribunal foi injusta.[44]
O presidente do Chile Gabriel Boric declarou que a democracia brasileira demonstrou resiliência. O presidente da Colômbia Gustavo Petro defendeu a condenação de Bolsonaro: "Cada golpista deve ser condenado. Essas são as regras da democracia".[45]
Veja também
- Golpe de Estado no Brasil em 1964
- ADPF 153 – Caso do STF sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia, a qual isentou de acusação todos e quaisquer crimes políticos cometidos durante a ditadura militar
Notas
- ↑ 124 dias-multa de 2 salários mínimos cada
- ↑ a b 84 dias-multa de 1 salário mínimo cada
- ↑ a b c 100 dias-multa de 1 salário mínimo cada
- ↑ 50 dias-multa de 1 salário mínimo cada
- ↑ O STF determinou a suspensão parcial da ação contra Alexandre Ramagem apenas com relação aos dois crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal. Essas acusações serão levadas a julgamento ao fim do mandato.
Referências
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