ADPF 635
| ADPF 635 | |
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| Iniciado 21 de novembro, 2019 Decidido 03 de abril, 2025 | |
| Nome completo do caso | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (Partido Socialista Brasileiro – PSB v. Estado do Rio de Janeiro) |
| Citações | ADPF 635 |
| Decisão | |
| O STF homologou parcialmente o plano do Estado do Rio de Janeiro e determinou outras medidas, como a elaboração de um plano para recuperar territórios dominados por organizações criminosas e a investigação de crimes com foco em milícias, tráfico de armas, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro | |
| Membros da Corte | |
| Presidente Luís Roberto Barroso Ministros Alexandre de Moraes · Gilmar Mendes · Edson Fachin · André Mendonça · Dias Toffoli · Nunes Marques · Rosa Weber[1] · Cármen Lúcia · Cristiano Zanin | |
| Opiniões do caso | |
| Maioria | Edson Fachin (relator); decisão per curiam (unânime)[2] |
| Flávio Dino não participou da consideração ou decisão do caso. | |
A arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 635 (ADPF 635), conhecida como ADPF das Favelas, é um processo de controle de constitucionalidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata das violações de direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública adotada pelo Estado do Rio de Janeiro.[3][4]
A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com o objetivo de reduzir a letalidade das operações policiais e proteger os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à proteção integral de crianças e adolescentes.[5] O PSB argumentou que o Estado do Rio de Janeiro não possuía uma política eficaz de redução da letalidade policial, o que resultava em número elevado de mortes durante operações, afetando principalmente a população das favelas.[6] O partido também citou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017), que tratou da impunidade de agentes públicos envolvidos em execuções de civis.[7][5]
Em 3 de abril de 2025, o STF decidiu por homologar parcialmente o plano do Estado do Rio de Janeiro para a segurança pública. Foi a primeira decisão per curiam proferida pelo STF.[2]
Julgamento
O julgamento ocorreu em 3 de abril de 2025, no Plenário do STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão foi unânime e em voto conjunto ('per curiam). O STF reconheceu que ainda persistem falhas estruturais na política de segurança do Estado e determinou medidas adicionais para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais nas comunidades.[8]
O STF fundamentou sua decisão na obrigação constitucional do Estado de garantir a segurança pública de forma compatível com os direitos humanos, dignidade humana e direitos fundamentais. O STF reconheceu que, embora o combate à criminalidade seja dever estatal por este deter o monopólio da dorça, a ação policial deve ser submetida aos princípios da proporcionalidade, legalidade e transparência, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Algumas das medidas impostas foram:[9]
- a elaboração de um plano de reocupação de territórios de áreas dominadas por organizações criminosas e milícias;
- a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes de repercussão interestadual e internacional, com foco no tráfico de armas, drogas e lavagem de dinheiro;
- a ampliação do prazo de 120 para 180 dias para a instalação das câmeras corporais na Polícia Militar e na Polícia Civil;
- a criação de um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por monitorar o cumprimento das decisões e publicar relatórios semestrais de transparência.
Resultado
O STF homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, determinando ajustes e estabelecendo diretrizes de longo prazo voltadas ao controle da violência policial, à recuperação de territórios sob ocupação de organizações criminosas e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização da atuação estatal nas comunidades.[10][9]
Ver também
Referências
- ↑ «Maioria do STF estabelece medidas contra letalidade policial no RJ». Migalhas. 2 de fevereiro de 2022. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ a b «Entenda simbologia da decisão "per curiam" do STF na ADPF das Favelas». Migalhas. 29 de outubro de 2025. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ «Decisão – ADPF das Favelas». Supremo Tribunal Federal. 3 de abril de 2025. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ «O que é a ADPF das Favelas, chamada de 'maldita' por Castro após ação no RJ». UOL. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ a b Almeida, Débora (20 de outubro de 2023). «ADPF das Favelas, de autoria do PSB e de entidades ligadas aos direitos humanos, completa 4 anos em novembro». PSB 40. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ «STF analisa ADPF das Favelas contra letalidade policial». Migalhas. 13 de novembro de 2024. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ Oliveira, Rafael. «Caso Favela Nova Brasília versus Brasil». reubrasil.jor.br. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ «ADPF das Favelas: Fachin vê falhas na segurança e propõe soluções». Migalhas. 5 de fevereiro de 2025. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ a b Coutinho, Matheus (3 de abril de 2025). «ADPF das Favelas: STF aprova plano do Rio e manda PF investigar milícias». UOL. Consultado em 10 de novembro de 2025
- ↑ «Rio de Janeiro descumpriu decisão do STF na ADPF das Favelas? Entenda». Migalhas. 29 de outubro de 2025. Consultado em 10 de novembro de 2025
Ligações externas
- «ADPF 635 – Informação à Sociedade» (PDF). Consultado em 10 de novembro de 2025
- «Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos» (PDF). Consultado em 10 de novembro de 2025
- Discurso de Luís Roberto Barroso anunciando a primeira decisão per curiam do STF(no YouTube)
- Voto per curiam - Decisão Final
