Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde
A Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) foi instituída pelo Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023,[1] com a finalidade de orientar a estrutura e organização da rede de atenção especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A definição apresentada para "atenção especializada", no texto, destacou o emprego de maior densidade tecnológica na oferta de cuidado. O documento trouxe uma lista de componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) compreendidos neste grupo: rede de urgência e emergência; serviços de reabilitação; serviços de atenção domiciliar; rede hospitalar; serviços de atenção materno-infantil; Sistema Nacional de Transplantes (SNT); serviços de atenção psicossocial; serviços de sangue e hemoderivados; a atenção ambulatorial especializada; e outros serviços e ações.
Segundo o texto, o papel da atenção especializada deve ser de apoio à atenção primária à saúde (APS), que além de ser a porta de entrada preferencial para o SUS, também é responsável pela coordenação do cuidado. A fim de promover a integração entre os níveis, a PNAES determinou a organização das unidades especializadas seguindo a mesma lógica territorial da APS.[2]
O Programa Mais Acesso a Especialistas foi lançado pelo Governo Federal em abril de 2024 como uma das estratégias da PNAES para ampliar o acesso a consultas e procedimentos especializados e qualificar o cuidado.[3]
Referências
- ↑ Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro (20 de outubro de 2023). «PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde». Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. 200 (Seção 1): 87
- ↑ Giannotti, E. M.; Tofani, L. F. N.; Louvison, M. C. P.; Reis, A. A. C. (novembro de 2024). «Regulação do acesso aos serviços especializados no SUS: uma revisão de escopo». Cien Saude Colet
- ↑ Ministério da Saúde. Gabinete da Ministra (11 de abril de 2024). «PORTARIA GM/MS Nº 3.492, DE 8 DE ABRIL DE 2024. Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)». Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. 70 (Seção 1): 98