Participação social (participação pública)

A participação social é, na perspectiva da sociologia política, compreendida como o envolvimento da sociedade civil e dos cidadãos em espaços públicos, mais especificamente, com o Estado. No Brasil, a participação social se consolidou a partir da segunda metade da década de 1970, acompanhando o fortalecimento dos novos movimentos sociais. A Constituição de 1988 estabeleceu, formalmente, diversas instituições e mecanismos legais de participação social e controle social, aproximando a população da vida pública e da formulação de políticas públicas, tanto em nível nacional quanto local.[1]
O debate teórico que acompanha esse fenômeno surge em oposição à concepção de democracia vista apenas como a soma de preferências individuais, descentralizadas e agregadas no processo político. Diferentes autores enfatizam que o essencial não está apenas nos resultados finais, mas na qualidade do processo deliberativo. A troca de razões e a argumentação coletiva passam, assim, a ser elementos centrais na formação da vontade política e na construção da legitimidade democrática.[2][3][4]
Foram criados no Brasil espaços institucionais que deram novo fôlego à participação social no campo das políticas públicas, ampliando a transparência e o controle social sobre a atuação do Estado. Nessas instâncias, buscou-se consolidar valores democráticos e fortalecer uma cultura política mais aberta e inclusiva.[1]
Atualmente, praticamente todas as áreas das políticas sociais – saúde, educação, assistência social, infância e adolescência, meio ambiente, trabalho, entre outras – possuem canais de participação formalizados. Os conselhos de políticas públicas são um exemplo desses canais, e se destacam como órgãos colegiados compostos por representantes da sociedade civil e do poder público. Além deles, tornaram-se frequentes as Conferências Nacionais, que funcionam como espaços ampliados de debate, reunindo diferentes atores para formular propostas e avaliar ações governamentais. Algumas dessas conferências têm previsão legal, outras são regulamentadas por decretos, enquanto há aquelas cuja realização ocorre sem obrigatoriedade jurídica definida.[1]
Histórico

A participação social no Brasil não é uma invenção recente. Desde a Primeira República, os cidadãos encontraram modos para expressar sua insatisfação, ainda que fora dos canais oficiais e institucionais. A Revolta da Vacina, de 1904, foi exemplo de resposta da população carioca em reação às imposições do Estado. Em geral, as diversas formas de participação popular se davam em arenas informais, ou seja, o engajamento se realizava em práticas culturais, festas populares e manifestações religiosas, que funcionavam como arenas simbólicas de resistência.[1]
Na década de 1960, os movimentos que reivindicavam terra, moradia e transporte se multiplicaram, revelando a vitalidade de um povo que buscava ampliar seus direitos. Entretanto esse processo estava submetido à chamada “cidadania regulada”[5], que reconhecia apenas trabalhadores sindicalizados, deixando de fora grande parte da população. O golpe de 1964 alterou radicalmente o cenário, instaurando a repressão como regra e eliminando os mecanismos institucionais de mobilização coletiva. Nesse período, consolidou-se também o “privatismo”, em que grupos econômicos e políticos passaram a influenciar diretamente as decisões estatais, esvaziando o espaço público de participação[1].


Mesmo sob a ditadura, novas formas de organização social surgiram a partir dos anos 1970. Comunidades Eclesiais de Base, sindicatos do ABC paulista e organizações estudantis expressavam as lutas sociais, que culminaram, no início da década seguinte, com a criação da CUT e do MST. Ao longo do tempo, trabalhadores consolidaram a prática da greve, camponeses aprenderam a ocupar terras e estudantes se apropriaram das passeatas como forma de reivindicação, compondo um mosaico de lutas que influenciaram fortemente a política nacional.[1] Esse ambiente de efervescência popular foi acompanhado por uma revalorização da ideia de direitos e pela consolidação de associações civis autônomas, que reforçaram a capacidade de diálogo da sociedade com o Estado.[1][6]
Na Assembleia Nacional Constituinte, mais de 400 mil assinaturas respaldaram a inclusão da iniciativa popular como mecanismo legítimo de participação. A Constituição de 1988 incorporou essa experiência, sendo considerada a “Constituição Cidadã” por ter institucionalizado práticas como plebiscitos, referendos e a criação de conselhos gestores em diferentes níveis federativos, consolidando um modelo descentralizado e democrático de gestão das políticas públicas.[1]
Nos anos 2000, sobretudo no primeiro governo Lula, a participação foi fortalecida por meio da realização de conferências nacionais, da criação de novos conselhos e da utilização de consultas públicas em diversas áreas. Entre 2003 e 2006, mais de dois milhões de pessoas participaram de conferências em todo o país; e o Plano Plurianual 2004-2007 foi elaborado a partir de debates que envolveram milhares de organizações civis, o que ampliou os espaços de interlocução entre Estado e sociedade.[1][7][8]
Esse processo, no entanto, sofreu reveses após os protestos de 2013. O Decreto 8.243/2014, que instituía a Política Nacional de Participação Social, foi alvo de ataques de setores conservadores, que interpretaram a medida como ameaça ao equilíbrio da democracia representativa. Já no governo Bolsonaro, a trajetória participativa conheceu uma retração ainda mais acentuada, com a extinção de conselhos e a redução de instâncias de diálogo social.[1][9]
Institucionalização
Durante os anos mais recentes, observa-se que práticas de participação, antes restritas a contextos locais, passaram a ser incorporadas também na esfera nacional, sobretudo a partir da experiência dos governos Lula. Essa mudança sugere um processo de ampliação dos mecanismos de engajamento social, fortalecendo novas formas de presença cidadã na dinâmica democrática brasileira.[10] Nesse percurso, a Constituição de 1988 teve papel decisivo ao criar bases jurídicas para a gestão democrática em diferentes áreas do Estado. Entre os dispositivos, encontram-se: a cooperação de associações representativas no planejamento municipal (art. 29, XII); a gestão democrática do ensino público (art. 206, VI); a participação de diversos segmentos na administração da Seguridade Social (art. 114, VI); além da defesa dos direitos da infância e da adolescência. Esses princípios ganharam expressão prática em políticas públicas que se consolidaram nos anos seguintes, como o Sistema Único de Saúde (SUS), baseado na partilha de responsabilidades entre Estado, profissionais da saúde e usuários; a institucionalização da função social da cidade e da propriedade pela Reforma Urbana; a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a criança como sujeito de direitos; e a criação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que reafirma a assistência como direito social.[1]
Campo de pesquisa
Na pesquisa acadêmica, o debate passou a se concentrar na efetividade desses espaços de participação. Essa preocupação decorre de dois aspectos principais: de um lado, a vinculação crescente entre práticas participativas e políticas públicas em setores como saúde, assistência social e gestão urbana; de outro, o interesse teórico, tanto nacional quanto internacional, em compreender a deliberação como elemento central das democracias contemporâneas.[10][11] Contudo, as transformações da década de 1990 reconfiguraram a atuação da sociedade civil, que assumiu atribuições originalmente de responsabilidade do Estado, em razão das orientações neoliberais que reduziram a presença estatal em várias áreas.[1] Nesse cenário, a ideia de participação foi resinificada e passou a ser compreendida como “participação solidária”, vinculada ao voluntariado e à responsabilidade social individual ou corporativa.[12] Essa perspectiva contribuiu para esvaziar a dimensão política da participação social, aproximando-a de valores morais individualizados e afastando-a da esfera coletiva, o que comprometeu tanto a vitalidade dos espaços públicos participativos quanto a efetividade das políticas sociais destinadas ao enfrentamento das desigualdades.[1][12] O grande desafio, continuou sendo a capacidade do Estado em transformar deliberações provenientes de conselhos, conferências e fóruns em políticas concretas que impactem positivamente a vida da população.[1]
A teoria da democracia deliberativa surge nesse contexto como uma contribuição para repensar o vínculo entre qualidade democrática e instituições políticas. Ao destacar a importância do desenho institucional para o processo de deliberação, essa abordagem antecipa debates posteriores sobre a efetividade das práticas participativas.[10] É nesse marco que experiências como o Orçamento Participativo (OP) passam a ganhar destaque não apenas como instrumentos de gestão, mas como modelos de deliberação pública capazes de fortalecer a democracia, enfatizando que a sociedade civil não apenas participa, mas se fortalece como resultado da própria atuação das instituições participativas, inserindo o tema da arquitetura institucional no centro da análise sobre a efetividade dessas práticas.[10][11] Com isso, a literatura brasileira passa a se dedicar à análise empírica de elementos deliberativos em conselhos e fóruns, tanto para identificar seus potenciais de democratização[13], quanto para questionar suas limitações.[14][10]
Nesse debate, a sociedade civil é tratada como fator indispensável para que as instituições deliberativas funcionem de maneira exitosa[6][10]. O exame de diferentes experiências institucionais permite avaliar em que medida a arquitetura de cada espaço participativo favorece ou não práticas deliberativas mais consistentes, sempre levando em conta o papel organizativo da sociedade.[10][13] Vale ressaltar que essa centralidade da ação coletiva não é algo recente: a trajetória dos movimentos sociais no Brasil evidencia que os repertórios de mobilização foram construídos historicamente.
Ver também
- Ativismo
- Ativismo burocrático
- Bolsa Família
- Cadastro Único para Programas Sociais
- Conselhos de saúde (Brasil)
- Estado de bem-estar social
- Encaixes socioestatais
- Governança multinível
- Neoinstitucionalismo histórico
- Sistema Único de Assistência Social
- Sistema Único de Saúde
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n ROCHA, Enid. A Constituição Cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. VAZ, Flávio Tonelli, v. 20, p. 131-148, 2008.
- ↑ AVRITZER, Leonardo. A qualidade da democracia e a questão da efetividade da participação: mapeando o debate. Efetividade das instituições participativas no Brasil: estratégias de avaliação. Brasília, DF: Ipea, p. 13-25, 2011. ISBN 978-85-7811-109-0
- ↑ PRZEWORSKI, A. Deliberation and ideological domination. In: ELSTER, J. (Ed.). Deliberative democracy. Cambridge: Cambridge University, 1998. Online ISBN: 9781139175005
- ↑ COHEN, J. Procedure and substance in deliberative democracy. In: DANS, M. J. B.; REHG, W. (Dir. publ.). Deliberative democracy. Cambridge: MIT Press, 1997. ISBN: 9780262268936
- ↑ SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. In: Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. 1987. p. 89-89. ISBN: 978-8570010247
- ↑ a b AVRITZER, L. O orçamento participativo e a teoria democrática: um balanço crítico. In: ______.; NAVARRO, Z. (Org.). A inovação democrática no Brasil. São Paulo: Cortes, 2003. ISBN-13: 978-8524909047
- ↑ IPEA. Dados de pesquisa realizada pelo IPEA e Secretaria-Geral - PR em fevereiro de 2007.
- ↑ MONTEIRO, Iraneth Rodrigues. O Estado Brasileiro e a Participação Social, in Teoria e Debate Urgente Fundação Perseu Abramo (http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/index.php?storytopic=835)
- ↑ LAVALLE, Adrian Gurza; SZWAKO, José. Origens da política nacional de participação social: entrevista com Pedro Pontual. Novos estudos-CEBRAP, n. 99, p. 91-104, 2014.
- ↑ a b c d e f g AVRITZER, Leonardo. A qualidade da democracia e a questão da efetividade da participação: mapeando o debate. Efetividade das instituições participativas no Brasil: estratégias de avaliação. Brasília, DF: Ipea, p. 13-25, 2011. ISBN 978-85-7811-109-0
- ↑ a b FUNG, A.; WRIGHT, E. O. (Ed.). Deepening democracy: institutional innovation in empowered participatory governance. London: Verso, 2003.
- ↑ a b DAGNINO, Evelina (2004) “Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando?” bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ ar/libros/venezuela/faces/mato/Dagnino.pdf
- ↑ a b COELHO, Vera. Democratization of Brazilian health councils: the paradox of bringing the other side into the tent. International Journal of Urban and Regional Research, v. 30, n. 3, p. 656-671, 2006. Online ISSN:1468-2427
- ↑ LAVALLE, A. G. Vida pública e identidade nacional. São Paulo: Globo, 2004.