Paládio de Raciária

 Nota: Para outras pessoas de mesmo nome, veja Paládio (desambiguação).
Paládio de Raciária
Nascimentoséculo IV
Morteséculo IV
CidadaniaRoma Antiga
Ocupaçãoteólogo
Religiãoarianismo

Paládio de Raciária (em latim: Palladius [episcopus] Ratiarensis; 315–?) foi um teólogo cristão ariano da segunda metade do século IV, bispo de Raciária na província de Dácia, no Império Romano do Oriente. Junto com o bispo Secundiano de Singiduno (atualmente Belgrado, na Sérvia), foi deposto no Concílio de Aquileia, em 381.

Tornou-se conhecido principalmente por este concílio, um dos que concluíram a controvérsia ariana. Nele, Paládio representou os homoianos, doutrina moderada do arianismo, condenada no Concílio de Niceia, em 325. O curso da defesa de Paládio é conhecido graças aos registros dos atos do concílio, sendo que seus comentários a este respeito foram descobertos no século XIX, por Georg Weitz.[1]

História

O concílio de 381 foi um sínodo realizado no âmbito da disputa entre arianos e nicenos do século IV e um dos cinco realizados na cidade de Aquileia.

Paládio havia apelado ao imperador romano do Oriente para ter a oportunidade de se defender perante um concílio ecumênico das acusações que vinha sofrendo e não a um concílio formado apenas por bispos ocidentais, uma vez que Ambrósio, o bispo de Mediolano (moderna Milão) já havia assegurado ao imperador romano do ocidente que assuntos como a ortodoxia doutrinária de apenas dois bispos poderia, sem dúvida, ser resolvida por um pequeno concílio dos bispos da Diocese da Itália apenas. Política e cristologia estavam inextricavelmente misturadas no século IV: "Você urdiu, como parece indicar este documento sagrado [a convocação de Graciano anexa] que apresentou, que este não deve ser um concílio geral e ecumênico: na ausência de nossos colegas, não podemos responder" era a posição de Paládio.

Ambrósio propôs que a carta de Ário ao bispo Alexandre I de Alexandria fosse lida em detalhes e Paládio fosse chamado para defender ou condenar cada proposição considerada herética ali. Ário defendia que apenas o Pai é eterno; os católicos nicenos insistiam que o Filho era co-eterno. Paládio citou as Escrituras, que Ambrósio conseguiu contornar. Para isso, baseou-se em fórmulas verbais acordadas recentemente pela autoridade da Igreja e Paládio se recusou a admitir a legitimidade do procedimento. Os outros bispos pronunciaram um anátema em todos as acusações, de forma unânime, e o assunto se resolveu. Os fragmentos que sobreviveram dos registros do concílio revelam o caráter de Ambrósio e forma como ele argumentava. De Paládio, conta Vigílio, um bispo de Tapso no século V, que ele escreveu, depois da morte de Ambrósio (397), uma resposta às obras dele contra o arianismo contra a qual próprio Vigílio escreveu uma outra.

Bibliografia

Referências

  1. Mitrofanov, A. Yu. (2006). История церковных соборов в Италии (IV—V вв.) [História dos Concílios da Igreja na Itália (Séculos IV e V)]. [S.l.]: Общество любителей церковной истории [Sociedade dos Amantes da História da Igreja]. 625 páginas