Ofício de sineiro

Ofício de Sineiros
Categoria: Saberes
Data de Registro: 30 de dezembro de 2009
Nº de Processo: 01450.011821/2009-82
Cidade: São João del-Rei, Ouro Preto, Mariana, Catas Altas, Congonhas, Diamantina, Sabará, Serro e Tiradentes, Minas Gerais
Órgão: IPHAN

O ofício de sineiro é uma prática tradicional vinculada ao toque dos sinos em igrejas católicas, registrada como patrimônio cultural imaterial do Brasil em 2009. O reconhecimento ressalta a transmissão de saberes relacionados à execução dos toques, à leitura simbólica dos sinos e à memória coletiva associada às práticas religiosas e comunitárias em cidades históricas de Minas Gerais.[1]

A atividade do sineiro envolve o domínio técnico e simbólico do toque dos sinos, utilizado para anunciar rituais e celebrações religiosas, atos fúnebres, festividades e a marcação das horas. Trata-se de um saber tradicional transmitido predominantemente de forma oral e prática, no interior das comunidades, sendo considerado elemento fundamental da paisagem sonora urbana mineira.[2]

O processo de registro foi impulsionado pela mobilização de comunidades locais e de instituições culturais, diante do risco de desaparecimento da prática. A interrupção na transmissão do saber, seja pela ausência de sucessores ou pela descaracterização do uso dos sinos, pode comprometer de forma irreversível a continuidade dessa expressão cultural.[1]

O ofício de sineiro integra o conjunto de bens culturais imateriais reconhecidos em Minas Gerais, ao lado do Toque dos Sinos em Minas Gerais — inscrito no Livro das Formas de Expressão — e do Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas, registrado no Livro dos Saberes. Outros bens culturais de abrangência nacional presentes no estado incluem o Jongo do Sudeste, a Roda de Capoeira e o Ofício de Mestre de Capoeira.[1]

Referências

Bibliografia

Ver também