Lei do Estágio
| Lei do Estágio | |
|---|---|
| Congresso Nacional do Brasil | |
| Citação | Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 |
| Jurisdição | Brasil |
| Aprovado por | Senado Federal |
| Aprovado em | 6 de janeiro de 2007 |
| Aprovado por | Câmara dos Deputados |
| Aprovado em | 13 de agosto de 2008 |
| Transformado em lei por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
| Transformado em lei em | 25 de setembro de 2008 |
| Histórico Legislativo | |
| Casa iniciadora: Senado Federal | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei do Senado n° 473, de 2003 |
| Citação do projeto de lei | PLS 473/2003 |
| Apresentado por | Sen. Osmar Dias |
| Apresentado em | 18 de novembro de 2003 |
| Comissões responsáveis | Educação, Cultura e Esporte Assuntos Sociais |
| Aprovado | 6 de novembro de 2007 |
| Casa revisora: Câmara dos Deputados | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei n° 2.419, de 2007 |
| Citação do projeto de lei | PL 2419/2007 |
| Recebido de Senado Federal em | 13 de novembro de 2007 |
| Aprovado | 13 de agosto de 2008 |
| Emendou | |
| Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional | |
| Revogado | |
| Lei 6494/1977, Lei 8859/1994 | |
| Emendado por | |
| MPV 1116/2022, Lei 14913/2024 | |
| Resumo geral | |
| Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. | |
| Palavras-chave | |
| Direito do trabalho, estágio profissional | |
| Estado: Em vigor | |
A Lei nº. 11.788, também conhecida como a Lei do Estágio, é uma lei sancionada em 25 de setembro de 2008.[1]
A lei estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Para o estagiário, a lei visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A atual legislação, outorgada em 2008, substituiu as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, e regula pontos importantes como bolsa-auxílio, auxílio transporte, carga horária do estágio, seguro de acidentes pessoais[2] e direito à férias após 12 meses de contrato.
Ver também
Referências
- ↑ «Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008». Planalto. Cópia arquivada em 1 de setembro de 2019
- ↑ «Seguro Estagiário». Star Corretora de Seguros. Consultado em 13 de janeiro de 2025
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