Laudo Arbitral Espanhol

 Nota: Não confundir com Laudo Alfonso XIII.
Laudo Arbitral Espanhol
Mapa mostrando a fronteira entre a Colômbia e a Venezuela de acordo com a decisão arbitral pronunciada por Sua Majestade a Rainha Regente da Espanha
Nome nativo Laudo Arbitral Español
Data16 de março de 1891
LocalMadrid, Espanha
Também conhecido comoLaudo sobre a Questão dos Limites entre a República da Colômbia e os Estados Unidos da Venezuela[1]
Tiposentença arbitral de fronteiras[2]
Participantes Colômbia
 Venezuela

O Laudo Arbitral Espanhol (em castelhano: Laudo Arbitral Español, oficialmente Laudo sobre a Questão dos Limites entre a República da Colômbia e os Estados Unidos da Venezuela)[1] foi uma sentença emitida pela Rainha Regente da Espanha, María Cristina de Habsburgo (em nome de seu filho, o Rei Alfonso XIII) em 16 de março de 1891 na cidade de Madrid com o objetivo de resolver as diferenças fronteiriças entre a Colômbia e a Venezuela.[1]

Considerações

Em conformidade com o Tratado Arosemena-Guzmán, assinado em 1881, a sentença seria inapelável e definitiva.[3] Por esse motivo, as comissões de ambas as nações enviaram extensa documentação sobre o caso à então Rainha Regente da Espanha, María Cristina de Habsburgo, a fim de para apoiar suas respectivas alegações. A rainha também forneceu documentação depositada no Arquivo Nacional da Espanha.[1]

Sentença e traçado dos limites

Depois de examinar as reais cédulas apresentadas pelas partes e os documentos em poder do governo espanhol, María Cristina de Habsburgo, de acordo com o seu Conselho de Ministros, emitiu uma sentença arbitral em 16 de março de 1891, que para efeitos de demarcação, encontra-se se divida em 6 trechos: 1.º La Guajira, 2.º Sierras de Perijá e Motillones, 3.º San Faustino, 4.º Serranía del Tama, 5.º Rios Sarare, Arauca e Meta, 6.º Rios Orinoco e Negro,[3] definindo o limite comum.[1]

Consequências

A atual fronteira Colômbia–Venezuela segue fielmente a linha demarcada pelo laudo arbitral, embora esta não tenha sido isenta de discussões por ambas as repúblicas e de problemáticas no momento da execução, uma vez que a sentença especificou alguns trechos com nomes inexistentes.[4]

Vista dos morros de Castilletes, na fronteira colombiana-venezuelana.

Devido a estas imprecisões, o governo colombiano solicitou ao seu homólogo venezuelano que organizasse uma comissão para resolver definitivamente as fronteiras não naturais nas áreas afetadas. Contudo, não houve acordo.[4] Depois disso, ambos os governos decidiram executar o laudo espanhol conforme estipulado no seu texto. Esta tarefa teve início em 1900, começando a demarcar o limite de La Guajira até o sul. Como a comissão não conseguiu encontrar o marco n.º 1, que o laudo denominou Mogote de los Frailes, esta interpretou que Castilletes reunia as condições para ser o local indicado pela decisão arbitral.[3][5]

A modificação do limite, feita sem consulta aos respectivos governos, deu origem a subsequentes problemas fronteiriços (alguns ainda hoje presentes no que diz respeito à delimitação de áreas marinhas e subaquáticas no golfo), o que levou à suspensão da demarcação em 1901. Após vários anos de negociações, finalmente, em 1916, ambos os Estados assinaram um acordo no qual deixaram a resolução da disputa sobre a demarcação e execução do Laudo Espanhol nas mãos do Conselho Federal Suíço.[4] O referido conselho emitiu uma sentença em 1922, que confirmou a fronteira estabelecida pela arbitragem espanhola;[6] tal laudo e arbitragem seriam ratificados com o Tratado López de Mesa-Gil Borges de 1941.

Referências