Tratado Arosemena-Guzmán

Tratado Arosemena-Guzmán
Tratado sobre Arbitramento "Juris" entre los Estados Unidos de Colombia y los Estados Unidos de Venezuela[1]
TipoTratado de fronteiras
Local de assinaturaCaracas, Venezuela
Signatário(a)(s)Colômbia Justo Arosemena
Venezuela Antonio Guzmán
PartesColômbia Estados Unidos da Colômbia
Venezuela Estados Unidos da Venezuela
Criado14 de Setembro de 1881
Assinado7 de Novembro de 1881
Selado9 de Junho de 1882
Em vigor30 de Agosto de 1886
Publicação
Língua(s)Espanhol
WebsiteLaudo Arbitral Español (págs. 1-2)

O Tratado Arosemena-Guzmán (oficialmente denominado Tratado de Arbitragem "Juris" entre os Estados Unidos da Colômbia e os Estados Unidos da Venezuela)[1] foi um acordo assinado na cidade de Caracas em 14 de setembro de 1881 entre os governos dos Estados Unidos da Colômbia e dos Estados Unidos da Venezuela, representados respectivamente pelos ministros plenipotenciários Justo Arosemena e Antonio Guzmán. O tratado foi aprovado na Colômbia pela lei 3 de 29 de março de 1882 e na Venezuela pela lei de 7 de abril do mesmo ano; a troca de ratificações ocorreu em Caracas em 9 de junho de 1882.[1]

Objetivo

O objetivo deste convênio era esclarecer o método pelo qual as disputas fronteiriças entre os dois países seriam resolvidas. Foi acordado que os governos se submeteriam à arbitragem do monarca espanhol, cuja sentença seria definitiva e inapelável. Também foi designado um prazo para que as partes apresentassem suas respectivas alegações e documentação que apoiasse suas reivindicações correspondentes.[2] O resultado direto deste tratado foi o Laudo Arbitral Espanhol de 1891.

Referências

  1. a b c Sociedad Geográfica de Colombia. «Tratados de Límites, Alianza, Comercio y Navegación entre las Repúblicas de Colombia y Venezuela (1881-1941)» (PDF). pp. 1–2 
  2. Biblioteca de la Universidad Nacional de Colombia. «Tratados de Arbitramento entre las Repúblicas de Colombia y Venezuela» (PDF). pp. 1–2. Arquivado do original (PDF) em 17 de setembro de 2017