Tratado Arosemena-Guzmán
| Tratado sobre Arbitramento "Juris" entre los Estados Unidos de Colombia y los Estados Unidos de Venezuela[1] | |
| Tipo | Tratado de fronteiras |
|---|---|
| Local de assinatura | Caracas, Venezuela |
| Signatário(a)(s) | |
| Partes | |
| Criado | 14 de Setembro de 1881 |
| Assinado | 7 de Novembro de 1881 |
| Selado | 9 de Junho de 1882 |
| Em vigor | 30 de Agosto de 1886 |
| Publicação | |
| Língua(s) | Espanhol |
| Website | Laudo Arbitral Español (págs. 1-2) |
O Tratado Arosemena-Guzmán (oficialmente denominado Tratado de Arbitragem "Juris" entre os Estados Unidos da Colômbia e os Estados Unidos da Venezuela)[1] foi um acordo assinado na cidade de Caracas em 14 de setembro de 1881 entre os governos dos Estados Unidos da Colômbia e dos Estados Unidos da Venezuela, representados respectivamente pelos ministros plenipotenciários Justo Arosemena e Antonio Guzmán. O tratado foi aprovado na Colômbia pela lei 3 de 29 de março de 1882 e na Venezuela pela lei de 7 de abril do mesmo ano; a troca de ratificações ocorreu em Caracas em 9 de junho de 1882.[1]
Objetivo
O objetivo deste convênio era esclarecer o método pelo qual as disputas fronteiriças entre os dois países seriam resolvidas. Foi acordado que os governos se submeteriam à arbitragem do monarca espanhol, cuja sentença seria definitiva e inapelável. Também foi designado um prazo para que as partes apresentassem suas respectivas alegações e documentação que apoiasse suas reivindicações correspondentes.[2] O resultado direto deste tratado foi o Laudo Arbitral Espanhol de 1891.
Referências
- ↑ a b c Sociedad Geográfica de Colombia. «Tratados de Límites, Alianza, Comercio y Navegación entre las Repúblicas de Colombia y Venezuela (1881-1941)» (PDF). pp. 1–2
- ↑ Biblioteca de la Universidad Nacional de Colombia. «Tratados de Arbitramento entre las Repúblicas de Colombia y Venezuela» (PDF). pp. 1–2. Arquivado do original (PDF) em 17 de setembro de 2017