Habitação de interesse social

Habitação de Interesse Social (HIS), no contexto brasileiro, é um termo aplicado no contexto de políticas públicas, programas de investimentos e subsídios destinados a prover o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável para famílias de baixa renda[1], reconhecendo a habitação como um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Nas últimas décadas, o Brasil passou por transformações jurídico-institucionais nas políticas urbana e habitacional, voltadas a enfrentar a segregação socioespacial e a exclusão fundiária que historicamente limitaram o acesso da população de baixa renda ao solo urbano e à moradia adequada, e reforçaram a exclusão social[2]. Assim, o conceito de HIS está associado à promoção da inclusão social, redução da desigualdade urbana e melhoria das condições de vida em assentamentos precários e loteamentos irregulares[3].

A implementação da habitação de interesse social está diretamente relacionada aos instrumentos de planejamento urbano, especialmente às normas de uso e ocupação do solo. Esses instrumentos definem as zonas onde empreendimentos habitacionais podem ser construídos, os índices de aproveitamento do terreno e os parâmetros de edificação, influenciando a localização e o padrão urbanístico das moradias populares. A produção de habitação social no Brasil é historicamente vinculada à formulação de políticas públicas urbanas. Desde o Banco Nacional da Habitação (BNH), criado em 1964, até as políticas implementadas a partir dos anos 2000, o campo da habitação de interesse social tem oscilado entre abordagens de mercado e de caráter social[4][5].

Desafios

As áreas destinadas à habitação de interesse social frequentemente se localizam em regiões desvalorizadas pelo mercado imobiliário formal, como margens de córregos, várzeas, encostas íngremes e zonas ambientalmente sensíveis[6]. Essas áreas, muitas vezes protegidas por legislação ambiental ou urbanística, acabam sendo ocupadas por populações de baixa renda devido à ausência de alternativas habitacionais acessíveis. Esse padrão reflete uma lógica socioespacial excludente, na qual o mercado formal concentra-se em áreas valorizadas, enquanto a produção informal e de auto-gestão ocupa os espaços “sobrantes” do tecido urbano[5].

Para enfrentar esse quadro, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Política Nacional de Habitação[7], hoje implementada pelo PlanHab 2040, instituíram instrumentos de pressão e incentivo à produção de HIS. Esses mecanismos visam promover o uso social da terra e ampliar a oferta habitacional em áreas dotadas de infraestrutura. Entre as medidas previstas, destacam-se[6]:

  • Maior aproveitamento do terreno para uso habitacional social (adensamento controlado e redução de custos por unidade);
  • Flexibilização dos padrões urbanísticos e construtivos, adequando-os à realidade local;
  • Outorga gratuita do direito de construir, nos casos em que esse direito seja oneroso;
  • Parcerias diversificadas, como urbanização consorciada, concessão de direito de superfície e parcerias público-comunitárias;
  • Ampliação do número de agentes promotores, incluindo cooperativas, associações e pequenos empreendedores;
  • Exigência de mix de renda em novos empreendimentos habitacionais;
  • Aplicação do IPTU progressivo para combater a ociosidade de imóveis e terrenos urbanos.

Tais instrumentos se inserem em uma concepção de política urbana voltada à função social da propriedade e ao direito à cidade, buscando equilibrar os interesses de mercado e a efetivação de direitos sociais[8].

Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS)

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) foi instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, com o objetivo de organizar e integrar as ações do governo federal, estadual e municipal voltadas à habitação de interesse social. Ele estabelece mecanismos de coordenação federativa e participação social, e define diretrizes para a aplicação de recursos voltados à população de baixa renda.

O SNHIS é gerido pelo Ministério das Cidades, com gestão compartilhada entre União, estados, municípios e sociedade civil. Sua criação marcou um avanço na institucionalização da política habitacional brasileira, integrando iniciativas dispersas e promovendo maior transparência na aplicação dos recursos públicos[8].

A criação do SNHIS foi resultado de uma articulação entre movimentos sociais urbanos, universidades e gestores públicos, especialmente durante o Fórum Nacional de Reforma Urbana nos anos 1990. O sistema introduziu o princípio da gestão democrática da política habitacional, prevendo instâncias participativas como os conselhos e conferências de habitação[9].

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela mesma lei, é o principal instrumento financeiro do SNHIS, destinado a financiar programas e ações de habitação popular, urbanização de assentamentos precários e regularização fundiária.

O fundo tem como fontes de recursos o Orçamento Geral da União, contrapartidas de Estados e municípios e doações de organismos nacionais e internacionais. Os recursos do FNHIS são deliberados e acompanhados pelo Conselho Gestor do SNHIS, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando o controle social sobre as políticas habitacionais[10].

Desafios e críticas

Apesar dos avanços institucionais, o SNHIS e o FNHIS enfrentam desafios relacionados à insuficiência de recursos, à fragmentação das políticas urbanas e à descontinuidade de programas habitacionais[11][12]. Pesquisadores apontam que, após o encerramento do programa Minha Casa, Minha Vida (2009–2020) e sua substituição pelo Casa Verde e Amarela (2020–2023), houve uma redução significativa dos investimentos públicos em habitação social, agravando o déficit habitacional e a vulnerabilidade urbana[13]. Atualmente, com a recriação do Ministério das Cidades em 2023 e o relançamento do Minha Casa, Minha Vida, discute-se a rearticulação do SNHIS e do FNHIS como instrumentos centrais da política habitacional federal.

Referências

  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm «Lei n� 11.124»]. www.planalto.gov.br. Consultado em 8 de outubro de 2025  replacement character character in |titulo= at position 6 (ajuda)
  2. «Establishing a secure connection ...». www.scielo.br. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  3. Bonduki, Nabil (abril de 2011). «O modelo de desenvolvimento urbano de São Paulo precisa ser revertido». Estudos Avançados (71): 23–36. ISSN 0103-4014. doi:10.1590/s0103-40142011000100003. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  4. Bonduki, Nabil Georges. «Origens da habitação social no Brasil (1930-1945): o caso de São Paulo». Consultado em 8 de outubro de 2025 
  5. a b Rolnik, Raquel (2015). «Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças». Consultado em 8 de outubro de 2025 
  6. a b Maricato, Ermínia (10 de dezembro de 2000). «Habitação social em áreas centrais». Oculum Ensaios (1): 13–24. ISSN 2318-0919. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  7. Morais, Maria da Piedade; Rego, Paulo Augusto; Saraiva, Camila (2009). «Diagnóstico e desempenho recente da política nacional de habitação». Consultado em 8 de outubro de 2025 
  8. a b Cardoso, Adauto Lúcio; D'Ottaviano, Camila (2021). «Habitação e direito à cidade: duas décadas de pesquisa na rede Observatório das Metrópoles. [Introdução]». Habitação e direito à cidade: desafios para as metrópoles em tempos de crise. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  9. Redator (26 de agosto de 2021). «20 ANOS DO ESTATUTO DA CIDADE: Experiências e reflexões». Observatório das Metrópoles. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  10. Cardoso, Fernanda Simon; Lopes, João Marcos de Almeida (13 de junho de 2022). «Assessoria e Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: do discurso à construção da prática profissional». Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais (1). ISSN 2317-1529. doi:10.22296/2317-1529.rbeur.202210pt. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  11. Balbim, Renato; Krause, Cleandro (31 de maio de 2014). «Produção social da moradia: um olhar sobre o planejamento da Habitação de Interesse Social no Brasil». Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais (1): 189–189. ISSN 2317-1529. doi:10.22296/2317-1529.2014v16n1p189. Consultado em 8 de outubro de 2025 
  12. Royer, Luciana de Oliveira (9 de outubro de 2009). «Financeirização da política habitacional: limites e perspectivas». Consultado em 8 de outubro de 2025 
  13. Tamietti, Gabriel. «Déficit Habitacional no Brasil |». fjp.mg.gov.br. Consultado em 8 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 6 de agosto de 2025