Regularização fundiária
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A regularização fundiária é um instrumento jurídico, urbanístico, ambiental e social que visa enfrentar a informalidade na ocupação do solo, efetivar o direito à moradia e promover o ordenamento territorial. Com ela, busca-se integrar assentamentos irregulares ao tecido urbano ou rural formal, conferindo segurança jurídica aos ocupantes e promovendo inclusão social.[1]
Histórico
As primeiras experiências estruturadas surgiram no final da década de 1970, formando a base institucional para programas futuros. Entre elas, destacam-se o Projeto Rio, vinculado ao Programa de Erradicação de Sub-habitações (Promorar) do Banco Nacional da Habitação (BNH); as ações de regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários implementadas durante o governo estadual de Leonel Brizola (1983–1987); e o programa de mutirões autogeridos da Prefeitura de São Paulo, iniciado na gestão de Luiza Erundina (1989-1992), que realizava obras de melhoria em favelas com participação da mão de obra local.[1]
Essas experiências passaram a combinar urbanização com zoneamentos especiais, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), em São Paulo, inspiradas na Lei nº 6.766/1979, que cunhou o conceito de urbanização específica, permitindo aos municípios tratar situações de parcelamento com critérios diferenciados.
Tipos de regularização fundiária
Regularização Urbana (REURB)
A regularização urbana, prevista na Lei nº 13.465/2017, aplica-se a áreas ocupadas irregularmente dentro do perímetro urbano, como favelas e loteamentos clandestinos. A lei distingue dois tipos:
| Tipo | Público-Alvo | Características principais |
|---|---|---|
| REURB-S | População de baixa renda | Titulação gratuita ou subsidiada |
| REURB-E | Ocupantes fora do critério social | Possibilidade de cobrança de taxas e custos urbanos |
O processo envolve a adequação das construções às normas urbanísticas, implantação de infraestrutura básica (água, esgoto, energia, vias públicas) e emissão de títulos de propriedade. O princípio da não remoção estabelece que a urbanização e a titulação devem ocorrer sem deslocamento dos moradores, exceto em situações de risco à vida; embora nem sempre tenha sido plenamente aplicado.[2]
Regularização de Loteamentos
Diferentemente da REURB, a regularização de loteamentos tende a apresentar menor complexidade técnica, já que os moradores geralmente adquiriram os lotes por meio de contratos informais. O foco recai sobre a formalização do parcelamento e a titulação dos ocupantes. O poder público conduz o processo, podendo responsabilizar judicialmente os loteadores pelo descumprimento das exigências legais.[3]
Regularização Rural
Aplica-se a áreas fora do perímetro urbano, incluindo assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e pequenas propriedades. Envolve legalização da posse, cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e titulação, com foco na segurança jurídica, acesso a crédito e sustentabilidade da produção agrícola.
Marco legal geral
A principal norma que rege a regularização fundiária no Brasil é a Lei nº 13.465/2017, que consolidou e simplificou os procedimentos para regularização de áreas urbanas e rurais. A lei também introduziu mecanismos específicos para a Amazônia Legal, visando combater o desmatamento ilegal e garantir a posse da terra a pequenos agricultores e comunidades tradicionais.
A promulgação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) representou um marco na consolidação da regularização urbana como instrumento jurídico e político, ao estabelecer diretrizes urbanísticas voltadas à inclusão social e à função social da propriedade. A partir desse momento, múltiplas interpretações e regulamentações municipais reforçaram o caráter urbanístico da regularização, ampliando sua aplicação prática, reconhecendo-a como política pública multidimensional que incorpora aspectos urbanísticos, sociais e ambientais, especialmente voltados a populações de baixa renda.[4][5]
O paradigma foi aprofundado com a Medida Provisória nº 459/2009, posteriormente convertida na Lei nº 11.977/2009, que integrou a regularização fundiária ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), tratando de financiamento habitacional, custas e emolumentos reduzidos, além da operacionalização da regularização de interesse social e específico. Com isso, consolidou-se a articulação entre titulação e urbanização como eixo central da política fundiária brasileira[6].
Amazônia Legal
A regularização fundiária na Amazônia possui características específicas, dada a complexidade territorial, ambiental e social da região[7]. O principal marco legal é a Lei nº 11.952/2009, que instituiu o Programa Terra Legal, voltado à destinação de glebas públicas federais para estados, municípios e diferentes órgãos federais, conforme a natureza da ocupação:
| Órgão | Responsabilidade Principal |
|---|---|
| ICMBio | Regularização em unidades de conservação |
| Incra | Titulação de domínio pleno em áreas antropizadas |
| Funai | Demarcação e regularização de terras indígenas |
O programa prevê a identificação, cadastramento e titulação dos ocupantes, com foco na concessão de direito real de uso ou alienação de imóveis de até 2.500 hectares, desde que atendidos critérios como ocupação mansa e pacífica, produção ativa e ausência de outro título de propriedade. Apesar de ser apresentado como instrumento de inclusão social e justiça agrária, o Terra Legal também foi alvo de críticas por parte de entidades ambientais, que apontam riscos de grilagem e incentivo ao desmatamento caso não haja fiscalização adequada[8].
Ver também
- ↑ a b Uemura, Margareth Matiko (28 de outubro de 2021). ATHIS para o direito à moradia. Vitor Coelho Nisida, Lara Aguiar Cavalcante, Rosane Tierno, Rodrigo Carvalho, Peabiru, Alexandre Hodapp, Maria Rita de Sá Brasil Horigoshi, Edilson mineiro, Caio Santo Amore, Alexandre Tortorella Mandl, Patryck Carvalho, Celso Carvalho, Claudia Bastos Coelho, Tarcyla Fidalgo, Marília Ramos, Caique Meirelles, Marina Dahmer. São Paulo, SP: Instituto Pólis
- ↑ «Establishing a secure connection ...». www.scielo.br. Consultado em 15 de setembro de 2025
- ↑ MARQUES DE ABREU, LEONARDO. «UM ESTUDO SOBRE A USABILIDADE DE TELEFONES CELULARES COM USUÁRIOS DE CLASSES POPULARES BASEADO EM CRITÉRIOS ERGONÔMICOS». Consultado em 8 de setembro de 2025
- ↑ Redator (15 de abril de 2021). «Habitação e Direito à Cidade: desafios para as metrópoles em tempos de crise». Observatório das Metrópoles. Consultado em 8 de setembro de 2025
- ↑ «Políticas urbanas». Nexo Políticas Públicas. Consultado em 8 de setembro de 2025
- ↑ Luft, Rosangela Marina (2014). «Regularização fundiária urbana de interesse social: a coordenação entre as políticas de urbanismo e de habitação social no Brasil à luz de experiências do direito francês». bdtd.ibict.br. Consultado em 8 de setembro de 2025
- ↑ «Establishing a secure connection ...». www.scielo.br. Consultado em 18 de setembro de 2025
- ↑ imazon (19 de novembro de 2010). «Primeiro ano do Programa Terra Legal: Avaliação e Recomendações». Imazon. Consultado em 18 de setembro de 2025