Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
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Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), comumente conhecido como Fundo Clima, é um instrumento central da Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC) do Brasil.[1] Sua finalidade primordial é assegurar recursos para apoiar projetos, estudos e financiar empreendimentos que visem tanto à mitigação da mudança do clima quanto à adaptação aos seus efeitos.[2] Criado em 2009, o Fundo representa um dos principais mecanismos financeiros do governo federal para o enfrentamento da crise climática, consolidando-se como um dos motores da transformação ecológica no país.[1]
O Fundo Clima é caracterizado como um fundo de natureza contábil. Ele está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que atua como seu gestor institucional.2 Estrategicamente, o Fundo busca atuar sobre a lacuna de financiamento existente para promover as mudanças e substituições tecnológicas necessárias para viabilizar formas de produção e consumo mais sustentáveis.[3] Após um período de baixa atividade que culminou em intervenção judicial, o Fundo foi relançado e robustecido, experimentando uma ampliação expressiva de seus recursos a partir de 2023, com orçamentos recordes que o posicionaram como um protagonista na política ambiental brasileira.[1]
Estrutura jurídica e institucional
O fundo foi oficialmente criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009.[1] Este diploma legal não apenas instituiu o FNMC, mas também alterou dispositivos da Lei nº 9.478, de 1997, que trata da Política Energética Nacional, sinalizando desde sua origem uma conexão intrínseca com o setor de energia e a transição para uma economia de baixo carbono.[4]
Foi concebido como um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC), que foi instituída pouco depois pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.[5] Essa vinculação formal estabelece que as diretrizes, prioridades e a aplicação dos recursos do Fundo devem estar estritamente alinhadas aos objetivos mais amplos da política climática nacional, servindo como seu braço financeiro.[1]
A regulamentação inicial do Fundo foi estabelecida pelo Decreto nº 7.343, de 2010, que detalhou suas primeiras regras de funcionamento.[3] Anos mais tarde, o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, consolidou os atos normativos que dispõem sobre o Fundo Clima e a PNMC, revogando o decreto anterior e tornando-se o principal regulamento do Fundo.[3] Este decreto reafirmou a natureza contábil do Fundo, sua vinculação ao Ministério do Meio Ambiente e seu objetivo de apoiar projetos de mitigação e adaptação.[6]
Modificações significativas foram introduzidas pelo Decreto nº 11.549, de 5 de junho de 2023.9 Publicado como parte de um pacote de cinco decretos sobre mudanças climáticas, este ato normativo atualizou a nomenclatura do ministério gestor para "Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima" e reforçou a responsabilidade do MMA na elaboração da proposta orçamentária e do plano anual de aplicação de recursos.[7] A norma também refletiu a alteração legal que permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) habilitar agentes financeiros privados para operar recursos do Fundo, ampliando sua capilaridade.[8]
O objetivo legal do Fundo é "assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos".4 A legislação e sua regulamentação preveem uma ampla gama de atividades elegíveis para receber financiamento, demonstrando a abrangência de sua atuação.4 Entre as áreas contempladas estão:
- Educação, capacitação e mobilização na área de mudanças climáticas;[6]
- Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;[6]
- Projetos de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE);[6]
- Desenvolvimento e difusão de tecnologias limpas para mitigação;[6]
- Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal;[4]
- Sistemas agroflorestais e cadeias produtivas sustentáveis.[4]
Recentemente, a Lei nº 14.904, de 2024, especificou que os recursos do FNMC podem ser utilizados para financiar a elaboração e a implementação de planos municipais de adaptação à mudança do clima, reforçando o papel do Fundo no apoio à resiliência em nível local.[4]
Governança e administração
O Fundo é administrado por um Comitê Gestor, órgão colegiado responsável por definir suas diretrizes estratégicas.[3] A composição do comitê foi estabelecida na lei de criação do Fundo e detalhada em seus decretos regulamentadores.[9] A presidência do comitê é exercida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.[2]
A composição do comitê é um aspecto central de sua governança e tem sido objeto de disputas políticas que refletem diferentes visões sobre a política climática. O comitê conta com representação governamental e não governamental.[3]
Em 2019, durante o governo Bolsonaro, sua composição foi alterada para reduzir a participação da sociedade civil a uma única vaga.[10] Essa medida foi revertida pelo Decreto nº 11.549/2023, que promoveu uma importante reestruturação ao inserir representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais e do movimento negro no Comitê Gestor.[8] Essa mudança não foi apenas uma medida de inclusão, mas uma ação estratégica para realinhar as prioridades do Fundo. A inclusão dessas vozes sinaliza que critérios de justiça climática, impacto social e direitos territoriais passam a ter um peso maior na avaliação e aprovação de projetos, potencialmente deslocando o foco de iniciativas puramente tecnológicas para aquelas com maiores co-benefícios sociais e ambientais. A participação no comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.[10]
As principais competências do Comitê Gestor, conforme seu regimento, incluem:[11]
- Aprovar a proposta orçamentária e o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), definindo a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável;[11]
- Estabelecer diretrizes bienais e prioridades para a aplicação dos recursos, em consonância com a PNMC;[11]
- Aprovar os projetos que receberão apoio financeiro não reembolsável;[11]
- Aprovar anualmente os relatórios de atividades e desempenho dos agentes operacionais.[11]
A execução dos recursos do Fundo Clima opera por meio de duas modalidades distintas, com responsabilidades operacionais claramente divididas entre o MMA e o BNDES.
- Recursos Não Reembolsáveis: A aplicação dos recursos na modalidade não reembolsável, que consiste em subvenções a fundo perdido, é de responsabilidade direta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).[1]
- Recursos Reembolsáveis: A gestão e a aplicação dos recursos na modalidade reembolsável, que corresponde a financiamentos e empréstimos, são operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).[1] O BNDES atua como o agente financeiro do Fundo, sendo responsável pela análise de crédito, contratação e acompanhamento dos projetos financiados, além de suportar os riscos das operações perante o Fundo.[4]
A legislação permite que o BNDES habilite outros agentes financeiros, sejam eles públicos ou privados, incluindo fintechs, para atuar nas operações de financiamento.[4]
Mecanismos financeiros e fontes de recursos
A Lei de criação do Fundo (Lei nº 12.114/2009) estabelece um leque diversificado de fontes de recursos.4 Historicamente, a principal fonte de receita do Fundo foi uma parcela da participação especial cobrada na exploração de petróleo e gás natural em campos de grande volume de produção ou rentabilidade.[3] A lei destinou ao FNMC até 60% dos recursos previstos no inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478/1997.4 Até 2023, o Fundo havia recebido um total de 3,1 bilhões de reais, provenientes majoritariamente desta fonte.[3] Outras fontes previstas na legislação incluem dotações orçamentárias da União, doações de entidades nacionais e internacionais, empréstimos de instituições financeiras, e os juros e amortizações retornados dos financiamentos concedidos pelo próprio Fundo.[4]
A partir de 2024, ocorreu uma mudança paradigmática: a principal fonte de recursos do Fundo passou a ser a emissão de títulos públicos sustentáveis pelo Tesouro Nacional.[3] Essa transição representa mais do que uma simples alteração na origem do capital; ela move o Fundo Clima de uma posição de dependência paradoxal da indústria de combustíveis fósseis para uma posição de vanguarda na atração de capital verde global. Se antes o financiamento climático estava atrelado à expansão de uma atividade que causa a mudança do clima, agora ele se conecta a instrumentos financeiros projetados para atrair investidores com mandatos ambientais, sociais e de governança (ESG). Essa mudança estratégica permitiu uma captação de recursos em uma escala sem precedentes e, ao mesmo tempo, impôs uma necessidade de maior transparência e rigor no monitoramento do impacto dos projetos, a fim de manter a credibilidade junto aos investidores internacionais.[12]
O Fundo disponibiliza seus recursos por meio de duas modalidades principais de aplicação, cada uma com um gestor e um propósito específico:[1]
- Modalidade reembolsável: corresponde a financiamentos, como empréstimos, concedidos a projetos de empresas e entes públicos, que devem ser pagos com juros ao longo do tempo.[1] Gerida pelo BNDES, esta é, de longe, a maior parcela do orçamento do Fundo, especialmente após a captação via títulos sustentáveis.[3] As condições dos financiamentos, como encargos financeiros e prazos, são definidas pelo Conselho Monetário Nacional, garantindo que as operações estejam alinhadas à política econômica do país.[13]
- Modalidade não reembolsável: corresponde a subvenções, ou seja, recursos a fundo perdido, destinados a apoiar projetos, estudos e iniciativas que não necessariamente geram retorno financeiro direto, mas possuem alto impacto socioambiental.[1] Operada diretamente pelo MMA, essa modalidade é crucial para financiar ações de adaptação, pesquisa, capacitação e projetos de organizações da sociedade civil, governos locais e instituições de pesquisa.[2]
Referências
- ↑ a b c d e f g h i j Governo Federal relança Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Portal Gov.br, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.gov.br/planaltoinstant/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/08/governo-federal-relanca-fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima
- ↑ a b c Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Portal Gov.br, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secex/dfre/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima
- ↑ a b c d e f g h i Fundo Nacional sobre Mudança do Clima — Ministério do Planejamento e Orçamento, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.gov.br/planejamento/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2023/avaliacao-conjunta-cmas-cmag/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima
- ↑ a b c d e f g L12114 - Planalto, acessado em 28 de setembro de 2025, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12114.htm
- ↑ Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC - BNDES, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-nacional-sobre-mudan%C3%A7a-do-clima-fnmc
- ↑ a b c d e D9578 - Planalto, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9578.htm
- ↑ D11549 - Planalto, acessado em 28 de setembro de 2025, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11549.htm
- ↑ a b Publicados cinco Decretos Federais sobre Mudanças Climáticas - Trench Rossi Watanabe, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.trenchrossi.com/alertas-legais/publicados-cinco-decretos-federais-sobre-mudancas-climaticas/
- ↑ Comitê Gestor — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secex/dfre/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima/copy_of_comite-gestor
- ↑ a b Publicado novo regimento do Comitê Gestor do Fundo Clima - O Eco, acessado em 28 de setembro de 2025, https://oeco.org.br/salada-verde/publicado-novo-regimento-do-comite-gestor-do-fundo-clima/
- ↑ a b c d e ANEXO À PORTARIA MMA Nº 261, DE 19.07.2011 ANEXO ... - MCTI, acessado em 28 de setembro de 2025, https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/arquivos/legislacao/217208.pdf
- ↑ Novo Fundo Clima aprova a aplicação de recursos de R$ 10 bilhões - Agência Gov, acessado em 28 de setembro de 2025, https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202403/novo-fundo-clima-aprova-a-aplicacao-de-recursos-de-r-10-bilhoes-1
- ↑ Proposta cria Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Notícias - Câmara dos Deputados, acessado em 28 de setembro de 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/122419-PROPOSTA-CRIA-FUNDO-NACIONAL-SOBRE-MUDANCA-DO-CLIMA
