Contribuição sobre Bens e Serviços

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal brasileiro sobre o valor agregado que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI em 2027. O imposto foi prescrito pela reforma tributária brasileira de 2023.[1]

História

O Contribuição sobre Bens e Serviços é prevista pela Emenda Constitucional n° 132 de 2023, que estabeleceu uma reforma tributária e foi promulgada em dezembro de 2023 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar distorções em seus regimentos entre os diferentes entes federativos.[2][3][4]

Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados a nível nacional, mas não haverá o recolhimento efetivo, com o objetivo de testar a viabilidade do novo modelo bem como realizar as adaptações necessárias. No teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto a ser vendido e 0,1% no caso do IBS.[2]

Em 2027, entrará em vigor o Imposto Seletivo, bem como a cobrança efetiva da CBS federal. No mesmo ano, serão extinto o PIS, a Cofins, e o IOF/Seguros e ocorrerá a isenção de IPI (exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus).[2][5]

Base de Cálculo

A CBS irá incidir sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços e adotará um sistema de não cumulatividade, por meio do qual as empresas poderão descontar, o imposto que foi pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.[2][5]

Referências

  1. «Lcp 214». www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de junho de 2025 
  2. a b c d «Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033». Senado Federal. Consultado em 13 de junho de 2025 
  3. «Saiba quais os próximos passos após promulgação da reforma tributária». Metrópoles. 21 de dezembro de 2023. Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  4. «Opinião - Eduardo Maneira: IVA à brasileira (em 2033)». Folha de S.Paulo. 3 de dezembro de 2023. Consultado em 22 de dezembro de 2023 
  5. a b Tooge, Rikardy (16 de dezembro de 2023). «Entenda a reforma tributária em 3 etapas; processo deverá levar 50 anos». InfoMoney. Consultado em 22 de dezembro de 2023