O Imposto de Exportação (ou IE) é um imposto brasileiro.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, II, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando há saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior.
O contribuinte do imposto é o exportador, ou quem a ele a lei equiparar.
O sujeito ativo é a União.
Incide sobre o valor final do produto (inclui o frete).
Alíquota
A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi exportado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.[1]
Ver também
Referências
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| Impostos | | Federais | |
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| Estaduais | |
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| Municipais | |
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| Extintos |
- Adicional sobre renda (AIRE)
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| Contribuições | | Trabalhistas | |
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| Sistema S | |
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| Outras | |
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| Taxas | | Fiscalização |
- Produtos animais e vegetais
- Ambiental (TCFA)
- Produtos químicos
- Comissão de Valores Mobiliários
- Funcionamento (TFF)
- Instalações
- Vigilância Sanitária
- Produtos controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC)
- Previdência Complementar (TAFIC)
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| Serviços |
- Avaliação de instituições de educação e cursos de graduação
- Coleta de lixo
- Combate a incêndios
- Conservação e limpeza pública
- Emissão de documentos
- Serviços Administrativos (TSA)
- Serviços metrológicos
- Registro do comércio
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| Outras |
- Autorização do trabalho estrangeiro
- Renovação de licenciamento anual de veículo
- Licenciamento para funcionamento e alvará municipal
- Marinha
- Pesquisa mineral
- Anual por Hectare (TAH)
- Conselho Nacional de Petróleo
- Outorgas
- Saúde suplementar
- Utilização do SISCOMEX
- Utilização do MERCANTE
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Processual do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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