Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia

Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
PropósitoElenco de princípios éticos-morais-deontológicos obrigatórios a serem observados por operadores da advocacia no âmbito da União Europeia.
Local de assinaturaUnião Europeia
AutoriaUnião Europeia
Signatário(a)(s)Ordens Nacionais dos Advogados de cada país membro.
Criado28 de Outubro de 1988

O Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia é um documento internacional, de âmbito da União Europeia, aplicáveis ao serviços dos advogados visando adequadas regras de garantir, através da sua espontânea observância, o exercício correcto de uma função que é reconhecida como indispensável em todas as sociedades civilizadas e o incumprimento dessas regras pelo advogado é susceptível de ser objecto de sanções disciplinares[1].

História

A Declaração de Perugia, adoptada pelo CCBE, o Conselho das Ordens Europeias, em 1977, estabeleceu os princípios fundamentais da deontologia profissional aplicáveis aos advogados na Comunidade e o Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia foi originalmente adoptado na Sessão Plenária do Conseil des Barreaux européens (CCBE), de 28 de Outubro de 1988, e subsequentemente alterado nas Sessões Plenárias do CCBE pelos representantes das 18 delegações que então compunham a União Europeia, na sessão plenária do CCBE, realizada em Lyon, na França, no dia 28 de novembro de 1998 e pelas reformulações de 6 de dezembro de 2002 e de 19 de maio de 2006[2].

Ver também

Referências

  1. Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia
  2. Deliberação n.º 2511/2007 OA (2.ª série), de 27 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, S.2-E n.249 em 27 de dezembro 2007.