Derrogações na União Europeia

  Estado-membro com pelo menos uma derrogação
  Estado-membro com uma derrogação de facto
  Estado-membro sem derrogações

No caso geral, o direito da União Europeia é válido em todos os estados-membros da União Europeia. Porém, certos estados-membros negociam determinadas derrogações (também designadas opt-outs) em relação à legislação da União, o que significa que não participam na estrutura europeia comum nessas matérias. Atualmente, quatro estados têm derrogações: Dinamarca (quatro derrogações), Irlanda (duas derrogações sendo uma em relação ao Tratado de Lisboa), Suécia (uma derrogação, mas só de facto) e Polónia (uma derrogação em relação ao Tratado de Lisboa). As derrogações em relação ao Tratado de Lisboa só entraram em vigor em 1 de dezembro de 2009.

Derrogações atuais

Em 2008, dois estados têm derrogações formais do Acordo de Schengen e da moeda comum, enquanto a Dinamarca tem derrogações adicionais além das respeitantes ao euro. A Suécia está numa situação especial que é uma derrogação de facto.

Ligações externas